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domingo, 20 de julho de 2014

A Herança

Da série: Manicômio Fiscal

Em plena campanha eleitoral, a Presidente chega aos grotões e faz comício na praça pública. Um sujeito se espreme na multidão e consegue aproximar-se da candidata.

- Senhora Presidenta! Senhora Presidenta! Com licença, eu sou o Prefeito do Município de Minhoca, que fica aqui do lado.

- Ah! Como vai, senhor prefeito? Tudo bem em Minhoca? Todos motivados?

- Se a senhora permitir uma palavrinha...

- Pode falar! Estou aqui na região para ouvir os reclamos da população!

- Não vou fazer reclamo nenhum, senhora Presidenta. Eu queria mesmo é dar um presente para a senhora!

- Ah é? Adoro ganhar presente!

- Ótimo! Eu queria dar o Município de Minhoca de presente pra senhora.

- Me dar o Município?

- Pois é. Bem, na verdade, o Governo Federal já tomou conta do Município. Falta só o registro da transmissão.

- Como assim?

- Veja a senhora: o repasse do FPM não dá para pagar a metade da folha do pessoal. A Receita Federal retém 25% do repasse, a título de INSS devido, além do pagamento de 24% de Previdência que fazemos todos os meses. O FUNDEB não paga nem um terço da folha da Educação. A Saúde está repassando agora só a quantia de R$4.000,00. Antes eram R$10.000,00. A desculpa é o programa mais médico. A Prefeitura tem que sustentar o Hospital Municipal quando antes o sustento era da Funasa.

- Ora, isso é problema de gestão!

- Se a senhora me perdoar, acho que é problema de congestão!

- O senhor cobra os seus tributos?

- Claro! Cobro o ptiú da minha casa e a do vice-prefeito. Vereador não paga, diz pra descontar do duodécimo que a Câmara não recebe por falta de dinheiro. O barbeiro pagava ISS, mas agora é MEI. Aliás, todo mundo é MEI agora. Não cobro taxa de coleta de lixo porque não coleto lixo por falta de dinheiro.

- E o repasse do ICMS?

- Ajuda. Dá pra pagar o aguadeiro.

- Aguadeiro?

- É! O homem que leva balde de água para as escolas e postos de saúde.

- Bem, o senhor deve tratar desses assuntos com os meus ministros...

- Mas eles nunca aparecem aqui!

- Ora, vá a Brasília!

- Com que dinheiro? Por favor, senhora Presidenta! Eu imploro! Assuma de vez a Minhoca... Quero dizer, o Município de Minhoca.

- Eu não posso fazer isso...

- Pode sim! Pega que o filho é seu. Por favor!



domingo, 29 de junho de 2014

O Outdoor e as chantagens tributárias

Da série: Manicômio Fiscal


Tormento maior dos empresários e respectivos contabilistas é o de resistir ao canto das sereias fiscais. Eles sabem que está errado ser atraído às armadilhas fiscais, mas, quem há de recusar aos mimos dadivosos?

Vejam só. Em março de 2014, o Superior Tribunal de Justiça refutou a tese de que o serviço de divulgação de publicidade em outdoor sofre incidência do ICMS. Entendeu o STJ que tal serviço não deixa de ser publicidade, e, assim, sofre incidência do ISS, não se tratando de serviço de comunicação (ICMS), como queria o embargante e, por consequência, o Estado.
Foi essa a decisão do STJ:
“(...)
3. In casu, a Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, verificou que "não há como negar o caráter publicitário da atividade dos apelantes. Ao receber o material criativo das agências de propaganda (ideias, produtos ou serviços a serem divulgados) e alocá-los de maneira específica em um outdoor, realizam os apelantes serviço de publicidade, pois tornam públicos a ideia, o produto, a mensagem elaborada, de forma criativa, pelo propagandista. Nessa esteira, conclui-se que veicular informação nada mais é do que realizar publicidade" (fl. 785, e-STJ). Sobre serviços de composição gráfica não incide ICMS, a teor da Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça.
4. O Tribunal a quo considerou, com análise das provas acostadas aos autos, que a atividade desenvolvida se subsume à descrição contida no item 17.06 do anexo da LC n. 116/03 (...)” (AgRg no AREsp 464154/SP – Rel. Min. Humberto Martins – DJ 31/03/2014).

Ou seja, outdoor paga ISS ao Município e não ICMS ao Estado.

Diante de tal decisão, o Estado de São Paulo (a decisão acima foi originária de São Paulo, Município de Cotia) ficou preocupado em perder todas as ações de cobrança do ICMS sobre receitas de outdoor. Podemos imaginar o volume de lançamentos e cobranças em todo o Estado, haja vista o número de outdoors espalhados no território paulista.

E assim, publicou o canto da sereia, ou melhor, o Decreto nº 60.571, de 25 de junho de 2014. Este decreto oferece aos supostos contribuintes que atuam na atividade citada:
- dispensa total do pagamento das multas e demais acréscimos legais relativos ao ICMS dos serviços “de comunicação visual em mídia exterior” (é assim que o Estado denomina outdoor);
- parcelamento do principal em até 24 parcelas mensais sucessivas;
- aplicação de alíquota de 5% sobre o principal (lembrando que 5% é a alíquota máxima do ISS).

Contudo, a dádiva oferecida está condicionada ao seguinte:
- adote como base de cálculo do ICMS o valor total dos serviços cobrados do tomador (ou seja, até mesmo a confecção dos painéis e instalação);
- não questione, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre tais serviços;
- desista formalmente de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública Estadual.

Em resumo, o Estado de São Paulo tenta receber o que não é devido, através de vantagens pecuniárias, mas exige que o suposto contribuinte não use do seu direito (constitucional) de questionar a cobrança na Justiça ou na própria Administração.

Lá em Tremembé a gente chamaria isso de chantagem... Ou seria extorsão? Não sei.



PS - O Superior Tribunal de Justiça manteve a incidência do ISS nos serviços de outdoor, ao julgar o Embargo de Declaração no AREsp 464154/SP. Veja a notícia no portal do Consultor Municipal, em 28/10/2014.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

As agruras do Mecânico

Da série: Manicômio Fiscal

Um Mecânico tinha uma firma estabelecida no Município de Maquiavel, mas atendia clientes de toda a região banhada pelo rio Matapau. Todas as manhãs ele saía da oficina de Maquiavel e ia consertar, ou dar manutenção, nos tratores dos clientes dos municípios vizinhos.

 Certa vez, encontrou um Fiscal na sede de um cliente, na cidade de Rogai Por Nós, localizada nas margens do Matapau. O Fiscal aproveitou a oportunidade e entregou-lhe uma intimação para recolher o ISS de seus serviços. O Mecânico explicou que pagava o imposto em Maquiavel, onde tinha estabelecimento. O Fiscal respondeu que o imposto relativo à receita obtida com o cliente de Rogai Por Nós pertencia àquele Município e lá deveria ser recolhido.

O Mecânico tentou convencer o Fiscal com a leitura da lei federal: “Veja o senhor que aqui diz que o ISS deve ser recolhido no estabelecimento prestador”. O Fiscal respondeu: “Isso mesmo! Estabelecimento prestador é aqui, na empresa do seu cliente”. O Mecânico discordou: “Não! Estabelecimento prestador é a minha oficina, localizada em Maquiavel!”. O Fiscal intransigente: “Não senhor! Estabelecimento prestador é aquele onde o senhor presta serviços! E neste caso, o senhor está prestando serviços em Rogai Por Nós”.

O Mecânico argumentou: “Meu amigo, eu emito nota fiscal autorizada pelo Município de Maquiavel. Se pagar ISS aqui eu terei de pagar duas vezes!”. O Fiscal deu um sorriso maroto: “Não precisa pagar duas vezes. Nós emitimos uma nota fiscal avulsa e o senhor recolhe o imposto somente aqui em Rogai Por Nós. Não precisa incluir esse serviço na nota fiscal de Maquiavel”.

“Eu não acho correta essa forma de pagar o imposto. Além disso, têm os tributos federais”, disse o Mecânico. O Fiscal respondeu: “Ora, faz duas guias dos tributos federais; uma recolhe aqui e outra recolhe em Maquiavel”.

Ameaçado de ser autuado e multado, o Mecânico foi obrigado a aceitar a imposição do Fiscal. Ao receber a nota fiscal avulsa, comentou:: “Eu presto serviços para clientes de diversos Municípios. Espero que essa moda não se espalhe”.

E continuou viagem. Ao chegar à sede de um cliente do Município de Escafedeu, deu de cara com um Fiscal escafedense...

terça-feira, 15 de abril de 2014

O valor do IPTU

Da série Manicômio Fiscal



- Doutor Hortolino Borboleta! Permita-me adentrar neste recinto sagrado do saber!
- Abusus non tollit usum! Fique à vontade e sente-se, por favor! Amici, ad qui venisti?
- Antes de mais nada, permita-me pagar os seus honorários.
- Muito obrigado! Absque argento omnia vana. Em que posso servi-lo?
- O IPTU da minha casa aumentou desmedidamente! Quero impugnar este aumento na Justiça!
- Ah, mais uma medida tresloucada dessas prefeituras! O aumento foi realmente desmedido?
- Veja o senhor! Aqui está o carnê do ano passado, R$300,00! E veja o deste ano: R$3.000,00!
- Afflicto non est addenda afflictio, mas preciso perguntar: o senhor fez alguma obra na sua casa? Aumentou o seu tamanho?
- Eu juro que não, Dr. Picolino Borboleta! Nada mudou na minha casa!
- E o senhor foi à Prefeitura reclamar?
- Fui! E me disseram que o motivo foi uma revisão da planta genérica de valores!
- A alíquota do IPTU em nossa cidade é de 1%. Isso quer dizer que a sua casa valia R$30 mil e, de repente, passou a valer R$300 mil?
- Mas, Dr. Valorino Borboleta, eu não vendo a minha casa nem por R$3 milhões!
- Xiii! Tutum silentium praemium! Não diga isso para ninguém. A sua casa não pode ter tido tanto aumento de valor de um ano para o outro, isso é que importa!
- Mas o cara da prefeitura me disse que o reajuste foi bem menor que a realidade. Eles sabem que a minha casa vale muito mais.
- Se sabem, que aumentassem na época devida!
- E a prefeitura não pode reajustar os anos anteriores?
- Praeterita mutare non possumus! O Importante é saber que a prefeitura tem por praticar o confisco!
- Então, Dr. Tempolino Borboleta, o senhor acha que devo impugnar o aumento na Justiça, mesmo que a minha casa valha muito mais?
- Ad commodum suum quisquis callidus est! Vamos esquecer o valor real da sua casa e dar ênfase ao ato ignóbil do confisco!
- Ótimo! Eu quero continuar pagando o que pagava antes!
- Mas, saiba o senhor: Quod gratis asseritur, gratis negatur! Vamos enriquecer a petição com fortes fundamentos, a ensejar uma vitória incontestável!
- Muito obrigado, Dr. Gentil Borboleta! O senhor sabe que moro no bairro mais rico da cidade e vários vizinhos estão com o mesmo problema.
- Pois traga todos ao meu convívio! Farei uma ação portentosa!
- E isso ajuda a minha causa?
- É claro! Ferrum ferro acuitur!

Nota do autor:
Traduções das expressões latinas usadas pelo Dr. Ladino Borboleta:

Abusus non tollit usum – O abuso não tolhe o uso;
Amici, ad qui venisti? – Amigo, a que vieste?;
Absque argento omnia vana – Sem dinheiro tudo é vão;
Afflicto non est addenda afflictio – Não se aumenta a aflição do aflito;
Tutum silentium praemium – Todo silêncio é premiado (ou “em boca fechada não entra mosca”);
Praeterita mutare non possumus – O passado não podemos mudar;
Ad commodum suum quisquis callidus est – Cada qual sabe onde o sapato aperta;
Quod gratis asseritur, gratis negatur – O que é dito sem fundamentos, pode ser negado sem fundamentos;
Ferrum ferro acuitur – Uma faca amola a outra.


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

A Certidão Negativa de Débitos

Da série: Manicômio Fiscal


A senhorinha entra na repartição e pergunta de pronto ao Fiscal de plantão:
- A minha certidão está pronta?
O Fiscal já a conhecia, de tantas idas e vindas à procura da tal certidão. A certidão já estava pronta, mas surgira um pequeno problema. Ele dá um sorriso acanhado.
- A sua certidão está pronta. A senhora assina este livro de protocolo e pode levá-la.
A senhorinha abre um sorriso e levanta os braços para o céu.
- Aleluia, Senhor! Finalmente a bendita certidão saiu do forno.
Ela assina o protocolo e o Fiscal entrega a certidão dentro de um envelope, rezando que ela não o abra. A reza não se aproveita, ela abre o envelope e lê a certidão. Leva um susto.
- Pera aí! Que certidão é esta?
O Fiscal, meio incomodado:
- É uma certidão positiva com efeitos de negativa... O IPTU de ano passado está em aberto...
A senhorinha se agita:
- Mas claro que está em aberto! Eu entrei com recurso! O IPTU dobrou o tamanho da minha casa!
O Fiscal mais do que incomodado:
- Eu sei, mas o recurso ainda não foi despachado.
A contribuinte já perdeu a calma:
- E eu tenho culpa? Entrei com o recurso já faz um ano e o Prefeito ainda não respondeu!
O Fiscal, de relance, pensa se o Prefeito tem alguma coisa com isso, se não é ele que responde aos recursos.
- Por isso que a certidão é positiva com efeitos negativos. Ela serve também como certidão negativa.
A senhorinha franze os olhos:
- Meu senhor, que diabo de certidão é essa, que diz uma coisa e serve pra outra?
- É assim mesmo. Esta certidão também é negativa.
A senhorinha não se convence:
- Como a mesma coisa? Esta certidão parece Shakespeare! “To be or not to be”! Ser ou não ser!
O Fiscal reagiu:
- Não senhora! A certidão parece que não é, mas é.
- Então é uma certidão que diz, mas não diz?
O Fiscal suspira:
- Mais ou menos isso.
A senhorinha está indignada:
- Escuta aqui, meu senhor! Eu quero uma certidão negativa, sem remelexo. Eu não quero uma certidão gay!
- Certidão gay?
- Isso mesmo! De gay enrustido, que não sabe ainda o que é. O senhor, por favor, tira essa certidão do armário!


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A industrialização por encomenda

Da série: Manicômio Fiscal

Mensagens de leitores:

“Sou sócio de uma empresa de marcenaria que fabrica móveis por encomenda direta do cliente. São mesas, armários, estantes, em desenhos e medidas próprias. Devo pagar IPI ou ISS?”
“Tenho uma metalúrgica que atende pedidos por encomenda, para fabricar peças de metal para adaptação nas máquinas do cliente. Essas peças não podem ser vendidas no comércio, porque são de uso exclusivo do cliente. Qual é o imposto dessas operações, IPI ou ISS?

Boa parte da doutrina entende que a chamada “industrialização por encomenda feita para o próprio destinatário” é tida como uma obrigação de fazer, portanto, é serviço.

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido da seguinte maneira:
“1. As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que a "industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS”.

Tem outra que diz assim:
“3. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral”.

Bem, o contrato firmado entre as partes pode ser entendido como uma obrigação de fazer, pois o contratado se obriga a prestar um serviço ao contratante, cuja obrigação somente será atendida quando aquele entregar a este o bem prometido. Ocorre, porém, que o contratado, ao final, vai vender o bem ao contratante, ou seja, a operação será de circulação de produto (ou de mercadoria). E o imposto sobre operação de circulação de mercadoria (ou de produto) não é o ICMS? E sendo de produto, não gera também o IPI?

Exatamente por isso, isto é, para apartar os conflitos entre os impostos, existe um negócio chamado de lei complementar, lei que complementa a Constituição Federal. E exatamente por isso, e não por qualquer outro motivo, a Lei Complementar n. 116, de 2003, apresenta uma lista de serviços tributáveis pelo ISS. A dizer, então, que os outros gêneros de atividades não incluídas nesta lista não podem ser tributados pelo ISS. Que sejam tributados por outros impostos, ou até mesmo por nenhum, mas pelo ISS não podem, pois essa lista, neste particular, exclusivamente, é taxativa, ou numerus clausus como dizem os juristas empertigados.

E de acordo com essa lista de serviços, são tributáveis pelo ISS os serviços industriais prestados em bens do encomendante. A explicar melhor: quando o encomendante entrega ao “industrial” uma coisa qualquer, para que esta coisa seja restaurada, recondicionada, acondicionada, pintada, beneficiada, lavada, secada, tingida, galvanizada, anodizada, cortada, recortada, polida, plastificada ou nela seja feito qualquer outro tratamento industrial, aí, sim, o ISS tributará este serviço. A razão é simples: como o serviço foi executado no bem que pertence ao encomendante, o industrial não estará “vendendo” este bem ao seu próprio dono. Impossível. Fará uma simples devolução deste bem, mas agora agregado com o serviço nele executado. Não houve, assim, uma ‘circulação de mercadoria’, houve uma devolução.

Todavia, se o encomendante nada entrega, apenas encomenda algo novo, a ser fabricado a partir do zero, ou montado com matérias primas do próprio fabricante, teremos ao final uma venda, não importa se encomendada ou não. E em tais casos, a tributação poderá ser de IPI e ICMS, mas nunca ISS.

Aliás, a única exceção seriam os serviços gráficos, mas isto é outra história.

Dito isso, a resposta às consultas dos dois leitores acima é a seguinte: suas operações são tributadas pelo IPI e ICMS. Nada de ISS.

Atenção, STJ! Por favor, não vamos generalizar! 


sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O Motel


Da série: Manicômio Fiscal


Marivante Frigodal, disciplinado servidor do Fórum da Justiça, recebeu polpuda herança de um tio espanhol, de quem já ouvira breves comentários através do seu falecido pai, e resolveu investir na construção de um motel de luxo, atividade cuja carência já era por demais conhecida e reclamada na região.

Dinheiro sem suor é gasto sem dó, velho provérbio, todo mundo conhece, e aquele dinheiro não continha uma gota do seu suor, talvez do seu tio desconhecido, sabe-se lá como o parente o conseguira, mas uma coisa Marivante sabia, todo espanhol tem tino para o negócio de motel. Por certo, o tio, lá do céu, estaria aprovando o projeto.

Quis fazer tudo certo e dentro da lei. Terreno adquirido nas margens da rodovia, tudo acertado com a concessionária, projeto de bom arquiteto da capital, licença para construir, meio ambiente assegurado, INSS quitado, empresa constituída, taxas e mais taxas aceitas e pagas, casa de força, reservas de água, corpo de bombeiros, alvará da vigilância sanitária, licença da fazenda estadual, alvará da prefeitura e benção do padre na inauguração, com água benta vendida a litro.

Soltou propaganda e a notícia se espalhou na cidade. “Chanson d’Amour”, o nome do estabelecimento, nome de uma música antiga que um velho cantor, um tal de Perry Como, cantava nas discotecas de antanho. Marivante nunca explicou a razão deste nome, se gostou dele, ou gostava do velho Perry.

A primeira noite apinhada de gente. Estavam presentes Fiscais de Tributos, Fiscais de Posturas, Vigilância Sanitária, Fiscais do Meio Ambiente, Fiscais de Serviços Públicos, Polícia Militar, membros do Corpo de Bombeiros, cinco vereadores, um Inspetor de Polícia, um punhado de políticos sem mandato e alguns soldados do quartel próximo. Um casal, disposto a conhecer o novo estabelecimento, deu a volta e fugiu a toda velocidade, ao dar de frente com aquele aparato fiscal-militar. Outros casais fizeram o mesmo. Muita gente, mas nada de negócio.

Marivante, tentando resolver o problema, conduziu a tropa fiscal-político-militar para uma das suítes, onde mandou servir bebidas e canapés, na tentativa de manter o grupo escondido dos eventuais hóspedes. A tentativa foi infrutífera, porque as viaturas oficiais, inclusive um caminhão do Bombeiro, aguardavam no estacionamento. E todos os carros anunciavam nas respectivas portas: “Em serviço”, a dar ideia de uma gloriosa blitz estatal contra o estabelecimento, sempre mal visto aos olhos do público por sofrer tamanha ofensiva bélica fiscal.

Em suma, a inauguração foi um fracasso.

E durante a semana tudo se repetiu, com fiscais, militares e políticos fazendo escala de presença, já passando o motel a ser considerado o local oficial de

Plantão Fiscal e a suíte como gabinete dos políticos mal sucedidos nas últimas eleições, onde comiam e bebiam de graça, tecendo reclamações contra os governantes atuais pelo esquecimento de seus nomes nas boquinhas surgidas e destinadas a outros.

E foi assim que Marivante, desanimado, resolveu vender o Motel Chanson d’Amour a um legítimo espanhol. Este, imediatamente, enviou convite permanente de gratuidade para o Prefeito, o Delegado, o Comandante da PM, o Comandante do Corpo de Bombeiros e para o Comandante do Quartel.

Nunca mais foi “fiscalizado”. E o gabinete dos “ex-políticos” foi desmantelado.

domingo, 13 de outubro de 2013

Manicômio Fiscal - O ISS

Da série: Manicômio Fiscal
Clique no vídeo, e leia o artigo com a música.
A minha microscópica empresa está sediada em Petrópolis, mas eu moro em Niterói. Presto um serviço de treinamento num hotel de Curitiba para servidores municipais de Araucária (exemplo hipotético). Em qual Município devo pagar o Imposto sobre Serviços?
Bem, de acordo com a lei (Lei Complementar 116/03) devo pagar em Petrópolis. Acontece que o serviço nem foi desenvolvido em Petrópolis, organizei o curso na minha casa, em Niterói. E desenvolver o serviço não significa a sua execução. Executei-o em Curitiba. Mas os tomadores do serviço são de Araucária. Deste modo, em tese, se o simples desenvolvimento do serviço já se considera fato gerador do imposto, Niterói teria direito. Se o importante for o local de sua execução, Curitiba teria direito. Se o que importa é o destinatário (tomador) do serviço, Araucária teria direito.

Este é um simples exemplo de centenas de outros que afligem o Fisco, os contribuintes, a Justiça e os tributaristas. A doutrina, em maioria, diz que a hipótese de incidência do ISS é a efetiva prestação do serviço, ou seja, o momento em que o serviço for prestado é que se dá o fato imponível. Todos os procedimentos anteriores (assinar contrato, negociar preço, desenvolver e preparar o serviço) são prestações-meio e não servem como evidência material da efetiva prestação. Um contrato pode ser assinado e, mesmo assim, não ocorrer a prestação. Um serviço pode ser desenvolvido, estar pronto e acabado, mas o tomador não recebeu o seu resultado, por qualquer motivo. Não houve, assim, a ‘efetiva’ prestação. O momento fulcral surge quando o prestador cumpre a sua obrigação, isto é, quando entrega o resultado do serviço ao tomador. Esta é a posição da maioria doutrinária.

Por seu lado, a Justiça bate cabeça. Às vezes decide pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado, às vezes decide pelo local do estabelecimento do prestador, e até mesmo pelo local onde o contrato foi assinado, como aconteceu na discussão do ISS de leasing. Os ministros do STJ ainda não encontraram o rumo certo, isto é, estão desnorteados. Levantam a caveira de uma cabeça e perguntam: “Serei eu um mero intérprete leguleio ou um doutrinador? Eis a questão.”

A Lei Complementar 116/03 fixa como regra matriz a incidência no local do estabelecimento prestador, mas, como se estivesse compondo o samba do branquelo doido, tenta explicar o que vem a ser estabelecimento, abrindo inúmeras variáveis até mesmo a de classificar como estabelecimento um escritório de representação, sem explicar a quem representa este escritório, se representa o prestador ou o tomador do serviço. E mais ainda: abre tantas exceções à regra matriz que esta acaba por não ser mais regra matriz de coisa nenhuma, apenas uma regrinha fútil para atarantar a vida dos outros.  

O Fisco Municipal tenta trazer a brasa para sua sardinha, porém, é verdade, muitos Municípios procuram seguir a lei federal. Todavia, qualquer tipo de serviço prestado à própria Prefeitura sofre retenção do imposto, esquecendo-se, neste ponto, a regra da lei.

E assim, no pátio do manicômio, discutem os loucos legisladores, ou pretensos legisladores, cada um com a sua tese lunática. E, em cima do muro, os contribuintes, perplexos, assistem a discussão, sem saber o caminho a tomar, tendo ao fundo os acordes da Dança Macabra, com os esqueletos bailando em volta deles. A perdida noiva vai acabar sozinha, sem saber em que esqueleto se agarrar.  





sábado, 24 de agosto de 2013

Manicômio Fiscal – O ISS (III)

Um Contador abre a porta do Plantão Fiscal da Prefeitura.
- Bom dia! Posso entrar?
- Pode entrar meu amigo! Em que posso ajudá-lo?
- Estou com uma firma nova, de marcenaria. Eu queria saber o imposto que vou pagar: ISS ou ICMS?
- Qual é o objeto social do contrato?
- Serviços de marcenaria...
- Serviços? Vai pagar o ISS!
- Mas o Fiscal da Inspetoria disse que é ICMS.
- Ora, para os Fiscais da Fazenda Estadual tudo é ICMS.
- Gozado, ele disse a mesma coisa de vocês, tudo é ISS.
- Veja só! O seu cliente não vai prestar serviços de marcenaria? Serviços são tributáveis pelo ISS!
- Ele vai fazer mesa, cadeira, armário...
- Vai fazer? Ah bom! Então é ICMS! Venda é ICMS!
- Mas ele vai fazer por encomenda! Ele não vende para qualquer um!
- Ah! Então é serviço por encomenda! Serviço é ISS!
- Mas qual é a diferença? Vender para qualquer um ou vender por encomenda, tudo não é venda?
- Não! É diferente! Quem forneceu os materiais?
- Que materiais?
- Ora, não sei... a madeira para fazer a mesa, por exemplo.
- Não sei. Acho que o cliente escolhe o tipo da madeira e o marceneiro compra.
- E põe o custo da madeira no preço do serviço, não é assim?
- Bem... acho que é.
- Então! A preponderância aí é serviço e não venda. Incide ISS!
- Mas quando ele vende para qualquer um, o procedimento não é o mesmo?
- Quando ele compra madeira e fabrica uma mesa para vender, ele assume o risco de vender ou não. Quando vender, se conseguir vender, aí então vai pagar IPI e ICMS.
- Neste caso, o problema é o risco de vender ou não vender?
- Exatamente!
- E se quem encomendou não aparecer para pegar a mesa pronta? Não existe este risco?
- Aí ele vai ficar no prejuízo e não vai pagar imposto nenhum.
- Bem, isso é muito confuso, mas, tudo bem! Em que item da lista de serviços eu enquadro a venda por encomenda?
- Pois é. Se o material for adquirido pelo marceneiro será um contrato de empreitada global. O item é 7.02 da lista. Se o material for entregue pelo encomendante, o item é 14.06.
- Mas o item 14.06 é instalação e montagem! Ele está fabricando!
- Bem, então joga no item 14.13.
- Deixa eu ver aqui na lei... Espera aí! O item 14.13 é carpintaria e serralheria! Ele é marceneiro!
- Bem, vamos fazer o seguinte: faz uma consulta por escrito e nós vamos estudar o assunto.
- Mas isso vai demorar e ele já começou a trabalhar!
- Vai jogando no 7.02 até receber a resposta!
- E se ele for multado pela Inspetoria Estadual?
- Esse é o risco! Como eu disse tudo vai depender do risco.

sábado, 1 de junho de 2013

Manicômio Fiscal – O ISS (II)

O cidadão comparece no setor de Atendimento da Prefeitura:

- Bom dia, eu quero me inscrever como profissional autônomo.
- Profissional autônomo? Pra quê?
- Ora, sei lá, me disseram que é obrigatório...
- O senhor tem loja?
- Não, eu trabalho em casa, no quintal.
- Gozado... Pera aí... O JOÃO!!! A GENTE INSCREVE PROFISSIONAL AUTÔNOMO? O senhor aguarda um pouquinho, o João entende dessas coisas.
(Aparece o João)
- O que foi?
- Este senhor quer se inscrever como profissional autônomo - é aqui mesmo?
- O senhor quer alvará?
- Não! O contador me disse que preciso me inscrever como profissional autônomo.
- O senhor tem loja?
- Eu já disse a essa senhora que não. Eu trabalho em casa...
- Mas pra quê o senhor quer se inscrever como profissional autônomo?
- Oh meu Deus, eu sei lá! O contador me mandou... Disse que eu tenho que pagar ISS!
(A Atendente interfere)
- Ih, já sei! O meu cunhado se inscreveu lá no INSS!
- Não senhora! O INSS eu pago em carnê. O contador disse que eu tenho que pagar também o ISS!
(O João parece que entendeu)
- Ah! Está certo! Mas o senhor tem que tirar também o alvará da loja!
- Mas que loja? Eu não tenho loja!
- Se o senhor não tem loja, como vai prestar serviço?
- Eu já disse! Eu trabalho em casa!
(A Atendente está aflita)
- O que nós vamos fazer, João?
- Pera aí, vou falar com o chefe.
(João se retira)
- O senhor pode aguardar aqui ao lado? Eu preciso continuar atendendo a fila.
(O cidadão aguarda. Vinte minutos depois, volta o João)
- O chefe perguntou se o senhor é estabelecido.
- Estabelecido? O que isso quer dizer?
- Bem, se o senhor for estabelecido vai precisar de alvará.
- Ah, estabelecido é quem tem estabelecimento? Pois não tenho estabelecimento! E agora?
- Pera aí, vou dizer ao chefe que o senhor não é estabelecido.
(João se afasta. Quinze minutos depois, retorna)
- O senhor devia ter dito logo que não era estabelecido. O senhor não precisa de alvará, basta se inscrever.
- E é isso que eu estou dizendo desde o início. Como faço para me inscrever?
- O senhor preenche essa ficha de cadastro, tem caneta? Aqui não tem nenhuma, tinha uma amarrada no barbante, mas cortaram o barbante...
- Pode deixar, eu tenho caneta.
(O cidadão preenche a ficha cadastral e entrega à Atendente)
- Eu vou precisar de cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e cópia do registro de sua profissão no Conselho da categoria.
- Eu tenho tudo aqui, menos esse registro no Conselho. Minha profissão não tem Conselho.
- Não tem Conselho? Ora, toda profissão tem... CRC, OAB, CREIA, tem um monte de Conselhos.
- Minha senhora, eu sou Marceneiro e Marceneiro não tem Conselho.
- Gozado... Pera aí... O JOÃO!!! ELE NÃO TEM CONSELHO!! O senhor aguarda um pouquinho, o João entende dessas coisas.
(Reaparece o João)
- O senhor não tem Conselho de classe?
- Que eu saiba, não. Eu sou Marceneiro, tenho o curso técnico...
- O senhor trouxe cópia do diploma?
- Está aqui.
(João examina o diploma)
- É, acho que está certo. Vou ver qual é o código de Marceneiro aqui na lista de serviços.
(João examina uma longa lista de serviços)
- Gozado, aqui na lista não tem Marceneiro. Pera um pouco, vou falar com o Chefe.
(João se retira)
- O senhor pode aguardar aqui ao lado. Preciso continuar atendendo a fila.
(O cidadão aguarda. Meia hora depois, João retorna)
- Meu amigo, realmente não tem Marceneiro na lista de serviços. O Chefe perguntou se pode inscrevê-lo como Carpinteiro. Carpinteiro tem na lista.
- Mas eu sou Marceneiro, não sou Carpinteiro!
(A Atendente dá uma risadinha)
- Eu pensava que era tudo a mesma coisa.
(O cidadão está irritado)
- Pois não é! São profissões diferentes!
(João resolve)
- Bem, meu amigo, a situação é a seguinte: Carpinteiro paga ISS, Marceneiro é isento. O senhor escolhe.
- Já que sou isento, eu quero uma certidão que ateste a minha isenção.
(A Atendente interfere)
- Ah, isso eu sei! O senhor entra com requerimento no protocolo, pedindo a isenção. Mas não deixa de juntar a cópia do seu alvará.

sábado, 18 de maio de 2013

Manicômio Fiscal - A Certidão Negativa de Débitos

Napoleão das Contas precisava de uma certidão negativa da Prefeitura, mais conhecida como CND, para dar seguimento aos seus propósitos de vender um terreno de sua propriedade e aproveitar a oportunidade de realizar um bom negócio, em vista da generosa oferta de compra do rico vizinho do terreno, que almejava ampliar sua residência. Oferecia um valor bem acima da cotação do mercado imobiliário, ou daquele negócio chamado valor venal que constava do carnê do IPTU do terreno, mas a operação tinha de ser feita de imediato, pois o vizinho viajaria ao exterior na semana seguinte.

Foi à Prefeitura e requereu a tal CND, tendo que antes pagar uma taxa de expediente, provavelmente necessária para expedição da certidão solicitada, nada mais justo na visão de Napoleão das Contas, afinal a Prefeitura não tem que ficar trabalhando para atender desejos pessoais dos cidadãos.

Contudo, teve a surpresa de a certidão ser recusada, por constar um débito da taxa de coleta de lixo, conforme explicação do servidor que o atendeu, muito gentil por sinal, ao explicar que o IPTU estava em dia, mas não havia comprovação do pagamento da referida taxa, o que deixou Napoleão tanto confuso, se nem sabia da incidência do tributo, ele pagava o que recebia e nunca recebeu conta de coleta de lixo, havia, por certo, um equívoco naquela cobrança.

O servidor, porém, insistia na cobrança da taxa, a garantir ao cidadão a inexistência do pagamento, o que não convenceu Napoleão, pessoa rígida no cumprimento de suas obrigações sociais, tributárias e posturais, a mencionar, inclusive, que se tratava de um terreno vazio, murado e limpo, além de inabitável, a concluir, portanto, da impossibilidade de produzir lixo naquela propriedade.

O atendente esboçou um sorriso de desdém, a insinuar que Napoleão nada entendia de direito tributário, enquanto ele, servidor concursado e habilitado, galgava o cume dos conhecimentos doutrinários, inclusive participante recente de um curso do Professor Tauil, de quem, certamente, o cidadão nunca ouvira falar, e este ilustre professor explicara que taxa é tributo e nada tem a ver com imposto, apenas um parentesco na família tributária, tipo, assim, de primos de primeiro grau.

Napoleão das Contas já se estressava naquela discussão, a mandar pros raios que o parta este tal professor, e insistir sobre a inexistência de cobrança da taxa de coleta de lixo, cobrança, aliás, que nunca recebeu, tendo em mãos somente o carnê do IPTU, cujo valor pagava pelo total, e em cota única.

Esta informação de pagar em cota única deu mais força à tese argumentativa do servidor, a informar ao inconformado cidadão que cota única se referia apenas ao IPTU, mais uma prova do não pagamento da taxa.

Cansado de tamanha discussão, Napoleão das Contas deu-se por vencido e mandou o servidor preparar a guia e ele a pagaria imediatamente, porque precisava do CND com urgência. O servidor foi preparar a guia, mas voltou com uma notícia alvissareira, de que a lei municipal isentava da taxa os terrenos e, deste modo, o contribuinte não precisava efetuar o pagamento, porém, teria de entrar com requerimento de isenção, devidamente protocolado, e aguardar o deferimento, o que demoraria uns trinta dias, levando em conta o trânsito do processo administrativo. Napoleão explicou a urgência da certidão, não podia aguardar a aprovação da isenção, da qual abria mão, renunciando ao benefício, e que fizessem a guia para pagamento, o que não poderia ser feito, segundo o servidor, porque não havia base de cálculo para cobrança da taxa em relação aos terrenos.

Tudo isso foi explicado mais tarde por Napoleão das Contas na Delegacia de Polícia, ainda em camisa de força, mas já acalmado graças aos fortes medicamentos recebidos, ao explicar os motivos que o levaram a lançar a cadeira na cabeça do servidor que, graças a Deus, já foi liberado da UTI e passa bem.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Manicômio Fiscal – o ISS


Da série: Conversas de Botequim



- Não acredito!! Quem é vivo sempre aparece! Arria teu corpo nesta cadeira e beba um trago!

- Garçom!! Traz uma Casa Bucco tradicional!

- Pois estou bebendo a sergipana Reserva do Barão... Muito boa!!

- Fico na gaúcha. E, então, quais as novidades da Prefeitura?

- Muito trabalho! Acabei de fiscalizar um salão de barbeiro...

- Encontrou diferença?

- O esperto pagava ISS de uma cadeira e lá tem duas! Dobrei o ISS!

- Desculpe a ignorância, mas cadeira paga ISS?

- É o modo de dizer. Faço a estimativa pelo número de cadeiras.

- E os Bancos? Estão pagando o imposto?

- Banco é mais difícil! Tem que examinar a contabilidade, uma montoeira de papel, muito complicado...

- Por que não cobra pelo número de caixas e de mesas de atendimento?

- Não posso!! Seria ilegal!!

- Mas se cadeira de barbeiro pode...

- Muito diferente! Bancos têm advogados, contadores, consultores. Eles vão logo derrubar o lançamento!

- E barbeiro?

- Não tem nada! O que a gente manda ele cumpre.

- E taxistas? Pagam o ISS?

- É claro! Faço o cálculo por veículo.

- Carro paga ISS?

- Não! É maneira de dizer. A estimativa é por conta do número de carros.

- Mas um taxista não tem um só carro?

- Nem sempre! Tem taxista com várias autonomias! Ele aluga os carros para outros. E esses outros não são inscritos na Prefeitura.

- E as operadoras de cartão de crédito? Pagam ISS?

- Não! Elas dizem que não são daqui...

- Mas as lojas que aceitam cartão e os Bancos que efetuam as operações estão aqui!

- As operadoras dizem que não têm nada com isso.

- E fica por isso mesmo?

- Fica... Elas têm advogados, contadores, consultores...

- Entendo... E as grandes empresas de informática? Pagam ISS?

- Aqui não... Elas estão estabelecidas nas nuvens.

- Então, elas só podem ser fiscalizadas de avião?

- Parece engraçado, mas é mais ou menos assim.

- E as grandes construtoras?

- É tudo deduzido. Materiais, mão de obra assalariada, insumos... Não sobra nada.

- Bem, pelo menos ainda tem os hospitais...

- Deduz tudo: medicamentos, alimentação, a cama do paciente é locação de bens móveis, fazem ressarcimento das despesas de energia, água, telefone...

- Mas sobram os médicos...

- Eles formam sociedades de profissionais. Pagam uma merreca.

- Afinal, quem paga esse tal de ISS?

- Bem, deixa ver... Barbeiro, Cabeleireiro, Taxista, Mecânico, Borracheiro... Borracheiro não! Ele agora é microempreendedor, só paga R$5,00.

- Então, de gente graúda só tem os titulares de cartórios?

- Seria, se eles não fossem isentos aqui no Município.

- Sobram os hotéis...

- Não emitem nota fiscal! Entrega uma folha de computador com a conta e o turista paga e vai embora. Turista nem sabe o que é nota fiscal...

- Quer experimentar a Reserva do Barão? Excelente cachaça!

- Não. Fico na Casa Bucco.

- Garçom!! Mais duas aqui! É melhor deixar logo as garrafas. Esta conversa vai demorar...