sábado, 27 de maio de 2017

O rabo

No início, foi uma surpresa! Nascia-lhe um rabo a partir da ponta da coluna, a romper a pele e descer entre as pernas. O rabo nasceu logo depois do acerto de um negócio, diga-se, negócio não lá muito correto. Ser portador de um rabo era algo constrangedor, sentia-se envergonhado, embora ninguém soubesse da sua existência, exceto os poucos que o viam a descoberto ou com o rabo de fora. Depois, com o tempo, acostumou-se! Ora, que se dane o rabo! Disfarçava-o com o uso de calças largas e aprendera a maneira de andar e sentar-se com aquela cauda peluda encolhida ou estendida na perna.

A existência do rabo não prejudicava o exercício da sua profissão. Pelo contrário, depois do surgimento do rabo sua carreira progrediu de forma tal que ele próprio se surpreendia. Como é normal dos homens, granjeava à própria inteligência o sucesso de sua carreira, mas não descartava o fato de que aquele rabo fora um verdadeiro rabo-de-coelho saído da cartola.

De Vereador a Deputado, de Prefeito a Governador, sua ascensão foi meteórica. Justiça seja feita, nunca o pegaram com o rabo preso. Escapulia dos problemas com inteligência e maestria, e tinha um jeitinho todo próprio para sair de uma briga ou evitar um arranca-rabo.

Verdade também que ele era um demagogo de mão cheia. Ninguém o via sair de uma discussão com o rabo entre as pernas (o que literalmente acontecia!), e tinha tanta sorte que o comentário geral era que ele nascera com o rabo para a Lua.

E agora na ponta da pirâmide do poder, ele é convidado a participar de uma festinha particular, no porão do castelo, com a participação dos magnatas empresariais e das felpudas raposas da política. Apreciador como era de um rabo-de-saia, e sabendo que naquelas festinhas sempre rolava bons negócios, lá foi ele disposto a tudo.

E durante a festa, na verdade um tremendo bacanal, todos foram tirando a roupa e ele sem jeito, a não querer mostrar aos presentes a prova material da existência do rabo. Foi então que percebeu, para a sua surpresa, que todos os magnatas e poderosos políticos também portavam vistosos rabos, alguns compridos, outros curtos, alguns peludos, outros despelados, rabos discretos, indiscretos, mas todos de rabo à mostra e sem nenhuma vergonha. 

sábado, 20 de maio de 2017

Pelotão dos Iludidos

PELOTÃO DOS ILUDIDOS! MARCHA!

Um, dois, feijão com arroz
Um, dois, feijão com arroz

OLHAR A DIREITA!
OLHAR A ESQUERDA!

DIREITA ESQUERDA!
ESQUERDA DIREITA!

ACELERADO!

DESEMBAINHAR A ESPADA!
ALLONS ENFANTS DE LA PATRIE!
“VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA!”
(E seja o que Deus quiser)

quarta-feira, 17 de maio de 2017

As Posturas Municipais de antanho

Nos tempos coloniais e até durante certo tempo do Imperador Pedro I, vigorava no Brasil as Ordenações Filipinas, que estabeleciam as normas de conduta da população e as sanções para aqueles que as descumpriam. Eram sanções pecuniárias e penais, infringindo castigos como, privação da liberdade, banimento, tortura, mutilação, suplício e morte. Bem ‘light’, portanto. Que o diga Tiradentes, que, além de enforcado, teve o corpo mutilado e salgada a terra onde vivia.

A primeira Constituição brasileira, de 1824, aboliu algumas penas consideradas, vamos dizer assim, como cruéis demais, do tipo marcação com ferro em brasa, açoite e tortura. Mas, nada impedia o açoite de escravos, desde que, é claro, em local privado e longe dos olhos das castas donzelas da nobreza. A pena de morte foi mantida, sendo revogada somente no Código Penal de 1890, já no tempo da República. Na prática, porém, o Imperador Pedro II sempre deferia os pedidos de clemência dos condenados, isso depois do enforcamento do fazendeiro Motta Coqueiro, posteriormente inocentado pelos acusadores, fato ocorrido em 1852.

Os Municípios legislavam sobre as normas de comportamento do indivíduo em relação à sociedade. Essas normas agrupadas eram chamadas de Posturas Municipais, que concedia aos Municípios o poder de autuar os infratores como, também, de puni-los criminalmente. Abaixo, algumas preciosidades daquela época:

Código de Posturas da Cidade de Fortaleza, 1838:
“Art.70. Fica proibido a qualquer pessoa apresentar-se nua, das seis horas da manhã às seis da tarde, nos lagos ou riachos desta cidade, sob qualquer pretexto que seja. Os contraventores sofrerão a multa de quatro mil réis, ou oito dias de prisão”.

Código de Posturas da Cidade de Salvador, 1829:
“O despejo imundo das casas será levado ao mar em vasilhas de pão cobertas, depois de oito horas da noite. Os que forem apanhados antes da hora marcada ou fazendo o despejo nas ruas, e outros lugares públicos serão incursos na pena de dois mil réis, ou casas: pena de oito mil réis ou quatro dias de prisão”.

Código de Posturas da Cidade de Porto Alegre, 1831:

“Os castigos aos escravos devem ser feitos na parte interior da cadeia e não em lugares patentes e públicos, evitando, portanto, o olhar de cena tão infamante pela população”. 

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Empresas de telefonia culpam os Municípios pela deficiência do serviço

Em reportagem do Jornal Valor, de 29 de março de 2017, o diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, Senhor Ricardo Dieckmann, disse que o problema principal que inibe a instalação de novas antenas é o mesmo que o de novas torres: a desatualização das leis municipais em relação à lei federal. O diretor afirma que a demanda para serviços de dados com 4G é, em alguns casos, de uma microcélula do tamanho de uma caixa de sapato, não fazendo sentido ter a mesma exigência de uma torre de 60 metros.

A empresa de consultoria especializada em telefonia, Teleco, classificou os cem maiores municípios do Brasil por ordem de facilitadores na instalação de estruturas de banda larga. Os dez Municípios melhores classificados foram os seguintes:

1º - Uberlândia;
2º - Cascavel;
3º - São José dos Pinhais;
4º - Várzea Grande;
5º - São Luís;
6º - Blumenau;
7º - Duque de Caxias;
8º - Guarulhos;
9º - Rio Branco;
10º - Juiz de Fora.

E os dez últimos classificados foram:

São Paulo;
Porto Alegre;
Ribeirão Preto;
Fortaleza;
Contagem;
Goiânia;
Niterói;
Belo Horizonte;
São José do Rio Preto;
Petrópolis.