terça-feira, 27 de março de 2018

Juros a galope

Desde o meu tempo de bancário aprendi que a taxa de juros cobrada dos clientes é decorrente de dois fatores: o custo do dinheiro e o risco de crédito. Pois bem, a taxa de juros de pessoas físicas atingiu o patamar de 57,7% ao ano neste último mês de fevereiro.

Enquanto isso, o custo do dinheiro, ou seja, a taxa de captação dos Bancos caiu a 8,1% ao ano. O que aumentou, então, foi o spread (diferença entre o custo de captação e a taxa de juros aplicada). Isto é, o que aumentou foi o lucro bruto do Banco.

Pode-se pensar que o aumento foi em razão do risco de crédito. Ledo engano, porque o empréstimo consignado, considerado sem risco, avançou para 41,3%, a maior taxa desde setembro do ano passado.

Enquanto isso, a Selic registra taxa histórica mínima: 6,5% ao ano. Como se sabe, a Selic é utilizada no mercado interbancário para financiamento de operações de duração diária, lastreada em títulos públicos federais.

Como dizia o Senhor Shakespeare, há algo de podre no reino da Dinamarca. Ou como sintetizou o juiz Moro no caso Sergio Cabral: Ganância desenfreada!

sábado, 24 de março de 2018

A liminar das liminares

Advogado interrompe a saída do Desembargador no corredor do fórum.
- Excelência, o senhor já vai embora?
- Vou, está na hora.
- Puxa, desculpe incomodá-lo, mas não daria para o senhor examinar esse pedido de habeas corpus?
- O protocolo já liberou o processo?
- Já, Excelência. Eu tomei a liberdade de trazer em mãos.
- Pelo que estou vendo trata-se de um habeas corpus preventivo. O paciente ainda não foi preso...
- Exatamente, Excelência. Mas ele está sob o grave risco de ser preso a qualquer momento.
- Entendi. Por isso a pressa.
- Exatamente, Excelência. O senhor poderia examinar agora?
- Bem, agora realmente não posso. Fui convidado para um jantar e não posso chegar atrasado.
- Puxa, Excelência, o paciente pode ser preso de hoje para amanhã. Por favor, leve em conta toda a nossa velha amizade.
- Pode deixar, ele não vai ser preso não! Vou despachar aqui uma liminar provisória relativa ao habeas corpus preventivo.
- E como funciona isso, Excelência?
- Simples! Enquanto o habeas corpus não for examinado, o paciente não pode ser preso, graças a essa liminar provisória.
- E essa liminar provisória vale até quando?
- Ora, até eu decidir sobre o habeas corpus.
- Ah! Excelente! E quando Vossa Excelência vai decidir sobre o habeas corpus?
- Bem, talvez amanhã.
- Que é isso, Excelência? Não precisa tanta pressa! Com essa liminar preventiva, não há mais pressa nenhuma! Aliás, o senhor não está com férias vencidas? O senhor me disse outro dia...
- De fato, estou mesmo.
- Então, Excelência! Aproveite e tire suas férias. Faça uma longa viagem... Que tal emendar com a Copa do Mundo em Moscou?