sábado, 31 de dezembro de 2016

Presidência só deixa passar chorumela na nova lei do ISS

Aconteceu o que temíamos: a nova Lei Complementar n. 157, que altera a LC 116, nem pode ser considerada uma vitória de Pirro, ou vitória piririca, se não foi vitória em nenhuma circunstância. Só deixaram passar chorumelas (ou churumelas), aquelas coisas que nada representam de valor para os Municípios. O teor da LC 157 está transcrito no portal do Consultor Municipal.

Fazemos questão de transcrever abaixo as justificativas dos vetos, um verdadeiro manual bestialógico, a não merecer qualquer comentário.

MENSAGEM Nº 720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 386, de 2012 - Complementar (no 366/13 - Complementar, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso XXIII do art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, alterado pelo art. 1o do projeto de lei complementar
“XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;”
Razões do veto
“O dispositivo comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor.”
Inciso XXIV do art. 3o e § 4º do art. 6º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, alterados pelo art. 1o do projeto de lei complementar
“XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;”
“§ 4o  No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.”
Razão dos vetos
“Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços.”
Inciso XXV do art. 3o e § 3º do art. 6º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, alterados pelo art. 1o do projeto de lei complementar
“XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.”
“§ 3o  No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.”
Razão dos vetos
“Os dispositivos contrariam a lógica de tributação desses serviços, que deve se dar no local onde ocorrem a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento concedido, e não em função do domicílio do tomador dos serviços.”
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços opinou, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
§ 4º do art. 3º e inciso III do § 2º do art. 6º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, alterados pelo art. 1o do projeto de lei complementar
“§ 4o Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1o, ambos do art. 8o-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.”
“III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta Lei Complementar.”
Razões dos vetos
“Os dispositivos imputariam elevado custo operacional às empresas. Além disso, a definição da competência tributária deve vir expressamente definida em lei complementar, não cabendo sua definição a posteriori, como pode ocorrer nas hipóteses previstas pelos dispositivos.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

A festa de confraternização da empresa

O Departamento de Recursos Humanos da empresa enviou comunicado a todos os empregados:

“Pessoal! Comunicamos com muita alegria que a nossa festa de confraternização será realizada no próximo sábado, dia 17, no Clube Campestre Arroio de Xuí. Levem esposa e filhos! E não se esqueçam de roupa de banho para usar na piscina do Clube. Início às 9 horas e sem horário para terminar!”.

Um funcionário enviou resposta: “A minha religião não permite festividades no sábado. Favor alterar a data”. Recursos Humanos enviou nova mensagem: “Por razões religiosas, a nossa festa de confraternização fica adiada para o próximo domingo, dia 18”.

Uma funcionária enviou resposta: “O convite diz que as esposas e filhos podem acompanhar o funcionário. E as funcionárias? Poderemos levar os nossos maridos? Isso parece coisa de machista!”. Recursos Humanos enviou nova mensagem: “Atenção! Funcionários e funcionárias poderão levar seus cônjuges, namoradas, namorados, companheiras e companheiros, na festa de confraternização”.

Um funcionário enviou resposta: “Não tenho carro e nem dinheiro do táxi para levar a família até o Clube Campestre Arroio de Xuí. A empresa vai providenciar ônibus para transporte?”. Recursos Humanos enviou nova mensagem: “Atenção! Todos irão à festa de confraternização por seus próprios meios. A empresa não disponibilizará condução”.

Um funcionário respondeu: “Então, é preciso que a empresa aumente o vale transporte, já que teremos de comparecer no domingo”.

Outro funcionário enviou consulta: “Esse dia de domingo para participar da festa de confraternização vai contar como hora extra?”. Recursos Humanos enviou nova mensagem: “Atenção! A presença na festa de confraternização no domingo não conta como hora extra de trabalho. Afinal, ninguém vai para trabalhar”.

Outra funcionária enviou mensagem: “A empresa tira a gente da nossa casa num domingo e não quer pagar hora extra? Isso é um absurdo!”. Outro funcionário enviou mensagem: “Não sou casado, não tenho namorada. Posso levar um amigo ou vamos sofrer o preconceito da homofobia?”. E outra funcionária enviou mensagem: “A piscina vai ter proteção? A empresa já explicou a certos funcionários (e funcionárias) que a piscina não é lugar para fazer certas coisas? Ou vocês desconhecem que temos aqui na empresa gente de toda laia e de todas as classes sociais?”.

Recursos Humanos enviou sua última mensagem: “Cambada! Não vai ter mais festa nenhuma! Cada um que faça a sua festinha particular! Ou que não faça nada! Que vão todos para o inferno!”. Por causa dessa mensagem agressiva, o sindicato ingressou com ação de danos morais e materiais. A Justiça do Trabalho concedeu prontamente. 

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Monólogos celestiais

Deus se estende sobre o universo... Olhos infinitos observam um pequeno planeta localizado nos confins da via láctea. “Por que tanta maldade contra os meus profetas?”, pensa Javé. “Eu os criei assim”, conclui Alá. “Dei-lhes o poder do discernimento e liberdade de agir”. “Lembro-me do que fizeram com João Batista”, diz Adonai. “E os sofrimentos impostos à Moshé?”, comenta Alá. “E agora essas infâmias contra o meu profeta Maomé”, pensa Deus, pesaroso e triste.

“Demoram muito a aprender”, lamenta Javé. “Talvez Eu tenha superestimado a inteligência deles”. Ao dizer isso, Deus recorda o passado: “Eu sabia que o processo seria longo e penoso... Lembro-Me de Zoroastro e o nome que ele Me deu, Ahura-Mazda, Senhor da Sabedoria, gostei deste nome, mas o bom homem pregava a existência de outros deuses, subalternos a Mim... Ora, o honesto Zoroastro...”, conclui sorrindo. “Alguns enganos foram cometidos, mas era a sedimentação de novos fundamentos; sempre os deixei livres em suas crenças, e quantas vezes à verdade pura acumularam superstições e mentiras”, completou Alá. “Sem dúvida, a humanidade evoluiu, graças ao lento processo da descoberta, mas até o presente, quanta estupidez cometida”, pensou Javé.

“Gosto também dos indígenas”, disse Tupã. “Mas estão cada vez mais civilizados, coitados... Confundiam-Me com os relâmpagos e trovoadas”, Tupã deu uma gargalhada. “Um tanto semelhante à civilização antiga da Grécia, quando Me chamavam de Zeus e temiam a Minha ira”. Deus ria a valer. Depois, o riso cessou e pensou acabrunhado: “Eles têm medo de Mim em vez de Me amar, e quanta maldade praticam em Meu Nome como se Eu fosse o próprio carrasco”.

“Tive bons homens”, pensou Deus. “Um deles foi Sidarta Gautama, a quem chamam de Buda. Não foi Meu profeta, mas isso não importa. A sua procura pela verdade sempre me agradou”. “Não fiz um mundo para sofrimento”, diz Javé, “embora os homens tenham escolhido este caminho”. “Dei-lhes um planeta rico e fértil, mas não deixei de criar algumas dificuldades, ocasionais ou permanentes, para evitar o mal da negligência e a nefasta indolência. Dei-lhes um mundo estimulante, que os mantivessem pesquisadores, sempre a perquirir e buscar inovações”, disse Alá. “Se Eu lhes desse um mundo perfeito, seriam eles os imperfeitos em um reino de ociosidades”, concluiu Deus.

Alá estendeu suas vistas para outro lado do universo, fora da via láctea. Avistou um planeta verde com três luas. “Eis ali um lugar propício a uma nova experiência, de criar uma raça destinada a receber as Minhas dádivas. Vou dar vida a uma nova humanidade que saiba aproveitar o bem que lhe foi destinado”, e assim decidiu o Pai Eterno..

E diante de tal decisão, os homens do planeta Terra foram abandonados à própria sorte.