sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Danos morais contra Município (se a moda pega...)

Notícia veiculada hoje no Jornal Valor:

Um Município da região administrativa de São Paulo não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal decisão que o condenou a pagar pensão mensal e indenização aos filhos de um homem que morreu depois de contrair leptospirose, em decorrência de uma enchente.

A ministra Carmen Lúcia negou seguimento ao recurso interposto pelo município contra a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para os desembargadores, houve omissão da administração pública municipal na realização de obras necessárias à solução do problema na região, exposta periodicamente às enchentes, tais como ampliação da capacidade de vazão dos córregos, captação de águas pluviais e construção de reservatórios de amortecimento e de barragens de contenção, além da simples limpeza das margens e desassoreamento. Tal omissão, no entendimento do TJ-SP, gerou o dever de indenizar.

Pela decisão, o Município terá de pagar pensão mensal no valor correspondente a dois terços do rendimento auferido pela vítima por ocasião da morte, até a data em que seus filhos completarem 25 anos. A indenização por dano moral foi fixada em 300 salários mínimos.
Fonte: Jornal Valor, de 12/02/2016, coluna ‘Destaques’.

Comentário: A concluir, então, que é necessário morrer alguém para o Município acordar e fazer o seu dever de casa. Caso não morra ninguém, tudo continua como dantes no quartel de Abrantes. 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

O silêncio das plantas


No terreno da minha casa tenho um pé de lima da pérsia, cajueiro, açaí, jabuticaba, pitanga, acerola, tangerina, lichia, mamão e cupuaçu. Cercado de muros é o meu mundo vegetal, onde minhas plantas vivem rodeadas de outros muros, de outros mundos, de outras espécies, das quais desconhecem o modo que levam a vida, e não se importam por não lhes dizer respeito. Às vezes, uma folha se libera ao vento, ultrapassa o muro e vem cair no mundo das minhas plantas. E elas nem se comovem diante do indício de vida vegetal do outro lado do muro. Pelo contrário, irritam-se com aquela invasão e desejam somente que a folha seja varrida ao lixo.

Cuido das minhas plantas com zelo e paciência. De vez em quando, tenho de acrescentar terra nova com insumos. A terra se esgota. Diariamente, cada uma recebe um balde de água. Quando chove, dispensa-se. O meu prazer é vê-las desabrochar felizes, mas nem consigo saber se são realmente felizes, por causa dessa vida enfurnada que levam. 

As plantas não me conhecem, embora tivesse sido eu que as plantei e que as mantenho vivas. Eu sou o criador, fui eu que as criei, mas quando me aproximo elas se calam, não conversam comigo, talvez pela descrença da minha existência, ou pelo simples fato de não saber como comunicar-se. Elas me ignoram, apesar de todo o amor que sinto por elas. Nunca lhes faria mal, porém, se eu deixar de regá-las, de enriquecer a terra, quem sabe, com fome ou doença elas voltem suas atenções para mim?

Não conversam comigo, mas lhes dou todas as oportunidades. Procuro atrair suas atenções, falo sobre o tempo, do sol inclemente e dos trovões ameaçadores, eu procuro mostrar a vida que levam e, de vez em quando, canto para elas, ao som dos pássaros que as procuram. Mesmo assim, elas se calam, recusam os meus convites. Seria bom se o criador pudesse ouvi-las, talvez alguns agradecimentos, talvez alguns reclamos, talvez alguns desejos que eu pudesse atender. Eu até as entenderia melhor e, quem sabe, ajudar-lhes-ia mais ainda. Talvez, preocupadas com a labuta diária, de alimentar-se, de gastar energia ao produzir suas flores e frutos, do ataque das formigas e dos pulgões, enfim, preocupadas com a rotina cansativa de suas existências, elas me deixam de lado, como se o criador fosse um ser imaginário, somente vivo nos seus pesadelos, ou lembrado nos momentos de desespero.

E seria tão fácil conversar comigo, o criador, eu as entenderia da forma que desejassem, por meio de vozes, pensamentos, gestos ou pequenos sinais. Eu gostaria de ouvi-las, assim, como se fosse uma boa prosa, e mesmo que não entendessem minhas palavras, poderiam se expressar na forma de uma oração brotada no âmago de seus seres. 

domingo, 7 de fevereiro de 2016

MEI está “isento” de todas as taxas ou só as de registro?

Confusões e confusões! E a maioria das confusões é provocada por redação ruim e capenga das leis, dando margem a inúmeras interpretações. Uma delas se refere à cobrança de taxas aos microempreendedores. Os Municípios não sabem se a dispensa ocorre só quando o empreendedor inicia a sua atividade, ou vale para sempre, enquanto ele exercer a atividade.

Em dúvida, muitos cobram a partir do ano seguinte à liberação do alvará de funcionamento. Sabe como é! “In dúbio pro fisco”, já dizia Gêngis Khan (ou foi Julio Cesar?). Porém, a maioria não cobra nada, nem na entrada, nem no meio e nem na saída, porque já não cobram nada de ninguém (60% dos Municípios não têm quadro fiscal, acredite se quiser).

E aí vem a Lei Complementar n. 147/2014, com a intenção de ‘esclarecer’ a dúvida. Eis a redação:
Art. 3º-A, § 3º - Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Vejam a primeira artimanha: a lei federal não dá isenção em nome dos Estados e Municípios (pois seria inconstitucional). Por isso, estabelece custo zero! Todos os estudiosos dos conceitos tributários sabem que ‘não incidência’, ‘custo zero’ e isenção são coisas diferentes, mas, ao fim, significam a mesma coisa.

E voltando a questão, a redação diz que o MEI goza de custo zero relativo à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, nas alterações e procedimentos de baixa e encerramento. E cansado de descrever as situações finaliza com o genérico: “e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual”.

Da forma escrita, tanto confusa, é verdade, não tenho como contestar a ideia de que os MEIs estão livres de todas as taxas, inclusive as municipais. Ou seja, não pode mais ser cobrada a taxa de fiscalização anual, tanto das Posturas quanto da Vigilância Sanitária. E outras, se houver.

Mas, e aí vem a pergunta indispensável: quem vai custear os serviços fiscais de vistoria e fiscalização de tais estabelecimentos? Pois, apesar da gratuidade, os quadros fiscais de poder de polícia são obrigados a zelar pelo cumprimento das leis e normas concernentes à devida localização dos estabelecimentos, da higiene, da segurança, dos direitos da vizinhança e do sossego público! Afinal, só por ser MEI, a postura municipal será desvirtuada ou esquecida?

Mais uma vez os Municípios vão pagar o pato, vão absorver os custos da pajelança federal. Muito fácil oferecer benefícios com o dinheiro dos outros. E como sempre acontece com essas isenções, custo zero, não incidência e outros apelidos de ocasião, quem vai pagar a conta é a população, porque os Municípios terão de usar dinheiro dos impostos, que é pago por todos, para fiscalizar os Microempreendedores.