quinta-feira, 23 de abril de 2020

Poder de polícia x liberdades individuais

Existe uma linha tênue que distancia as medidas a favor da coletividade (poder de polícia), em detrimento das liberdades individuais, das medidas que violam os direitos do indivíduo e, por isso, são inconstitucionais. Um exemplo acabou de ocorrer: o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de decreto do Município de Santo André que proibia temporariamente o transporte público de passageiros maiores de 60 anos. O Desembargador Marrey Ulint disse no seu despacho: “Ao determinar a cassação de direito tão básico, em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população” (...) “Não se está, então, ‘protegendo-os’, ao retirá-los do transporte público, mas sim garantindo que aqueles que possuem recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles mais pobres não. O critério estabelecido, portanto, passaria a ser econômico, gerando discriminação desproporcional” (AI n. 2062129-12.2020.8.26.000).

Fonte: Informação extraída do Jornal Valor, de 23/04/2020, Sessão Destaques.

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