terça-feira, 28 de agosto de 2012

Notícia em jornal futurista IV

Congresso aprova alteração no crime de peculato

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei que faz alterações no Código Penal ao tratar do crime de peculato. O projeto segue para sanção presidencial. Abaixo, o teor do projeto:

Projeto de Lei nº 182.320, de 12 de março de 2020.

Art. 1º. Ao art. 312 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, denominado Código Penal, são acrescidos os seguintes parágrafos:

§ 4º - Não se considera peculato quando o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel for entregue diretamente:

I – ao servidor público beneficiado;
II – ao cônjuge, ou assemelhado, do servidor público beneficiado;
III – aos filhos, enteados, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, do servidor público beneficiado. 

§ 5º - Nos termos do inciso II do parágrafo anterior, considera-se assemelhado o companheiro que, comprovadamente, manter união estável, contínua e duradoura, com o servidor público beneficiado.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex tunc.


Shing Lee da Pastelaria                                              José Sarney
Presidente da Câmara                                           Presidente do Senado

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