Desperta a
atenção dos mais atentos à qualidade dos trabalhos atuais dos procuradores
públicos, dos auditores, tanto fiscais da Fazenda Pública, quanto técnicos dos
tribunais de contas, e dos policiais da Polícia Federal. Se os quadros ainda
fossem os mesmos de uns vinte e cinco anos passados, não teríamos qualquer
resultado de qualidade nas ações atuais dos procuradores, auditores e policiais
federais.
O motivo
principal da mudança foi a exigência do concurso público para composição de
quadros de carreira, conforme estabeleceu a Constituição Federal de 1988.
Cessado o ingresso por apadrinhamentos e indicações políticas, tivemos a
oxigenação dos quadros, agora formados por servidores realmente aptos ao
trabalho. E melhor: sem travas por pressões políticas.
Contudo, o
processo de mudança não se extingue no concurso público, a ser considerado o
início, mas não o fim. Os concursados aprovados por méritos pessoais, exímios
conhecedores dos conceitos teóricos da profissão, precisam ainda percorrer os
caminhos da experiência prática de suas atividades. Não basta, assim, fazer
concurso, mas, também, oferecer aos aprovados todos os treinamentos necessários
para que eles conheçam as técnicas de atuação. Neste aspecto, diversos setores
pecam em não manter um planejamento de treinamento dos novos servidores
públicos, muitos, aliás, logo após nomeados são investidos em ações de trabalho
sem o respaldo do conhecimento prático.
Outro
complemento imprescindível é a tecnologia de apoio. Não basta a qualificação do
servidor sem que ele tenha disponível ao seu uso as ferramentas que a atual
tecnologia oferece.
Outro problema
ainda não resolvido é a nomeação de chefias diretas de pessoas estranhas ao
quadro de carreira que irão chefiar. Os chamados cargos de confiança deveriam
ser limitados aos cargos políticos (Ministros, Conselheiros, Secretários e
Subsecretários), não se estendendo às funções operacionais, funções de ponta. Tais
funções deveriam ser ocupadas por servidores do quadro de carreira
correspondente, da forma como funciona a Procuradoria Pública da União e dos
Estados. Algumas pessoas contestam esse formato, a dizer que estaríamos criando um corporativismo interno. Seria, então, o caso de perguntar até que ponto o corporativismo é nocivo realmente? Não se trata, no caso, do tal corporativismo fascista, mas de uma classe que se une para defender os seus interesses, notadamente contra pressões externas que tentam desviar as finalidades de seus serviços públicos. E essas pressões ainda ocorrem e convivem com os trabalhos exercidos por essas categorias funcionais. Se não fosse a união de seus servidores os resultados atuais não existiriam.
A propósito,
lamenta-se o fato de que inúmeros Municípios ainda mantêm Procuradores nomeados
pelos Prefeitos sem concurso público. O cargo de Procurador-Geral pode ser
considerado político, mas os Procuradores ocupam cargo de carreira e deveriam
ser nomeados através de concurso público.
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