A – A Polícia
Federal quebra a cabeça para identificar o beneficiário de propinas intitulado
JD nas planilhas da Norberto Odebrecht. De início, acreditou-se que significava
José Dirceu. Agora, já pensa em José Di Phillip (ou coisa parecida). NÃO É NADA
DISSO! JD significa JOHN DOE, expressão americana usada quando a pessoa é
desconhecida! Ou seja, a propina foi entregue a uma pessoa desconhecida. Bom
não esquecer que a empresa é internacional e sofisticada. Não usaria a
expressão cafona de FS (Fulano da Silva, vale esclarecer).
B – Parte dos
Ministros do Supremo quer acabar com os protelatórios, a esquecer de que os
réus só podem ser considerados culpados depois de decisão efetivamente
transitada em julgado até a mais alta Corte que a lei permitir recurso. Vamos
supor que o cara é preso, mas depois é inocentado no decorrer do processo. E o
tempo em que ele ficou preso? Evidente que entrará com ação de danos morais e
perdas materiais.
C – Faz parte
das usuais técnicas advocatícias trabalhar nos protelatórios. Um dos motivos é
a prescrição. O Código Penal estabelece prescrição:
- Em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12
anos;
- Em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 e
não exceder 12 anos;
- Em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e
não exceder 8 anos;
- Em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 e
não exceder 4 anos;
- Em 4 anos, se o máximo da pena vai de 1 até 2
anos.
E mais: os prazos acima são reduzidos pela metade
quando o criminoso tiver mais de 70 anos na data da sentença. Deste modo, com a
engenhosidade dos exímios advogados criminalistas (os caras são águias, vamos
tirar o chapéu) os processos vão rolando, rolando até ocorrer a prescrição,
tudo nos conformes da lei.
D – E agora, a Polícia Federal e o Ministério
Público se voltam contra os marqueteiros. Merece registro que a expressão ‘marqueteiro’
tem um sentido de coisa vulgar, pejorativo, mas, cá entre nós, as empresas de marketing,
aquelas que planejam e fazem executar planos de propaganda e publicidade
merecem respeito e consideração. Seus quadros são formados por técnicos
qualificados, com conhecimentos profundos de sociologia, psicologia e outros sufixos
logias, que significam estudo e saber. Quando a imprensa divulga que o ‘marqueteiro
fulano de tal recebeu R$ 30 milhões’ esquece-se de dizer que a empresa de
marketing recebe a verba total da campanha e é ela que efetua os pagamentos de
todos os terceirizados na divulgação publicitária, ou seja, imprensa em geral,
filmagens, locações de laboratórios, despesas com a realização de eventos e
tudo mais.
Um ex-deputado e ex-vereador meu amigo (muito raro
um ex-qualquer-coisa deixar de ser político) me disse que, na prática, os
limites de valores de campanha estabelecidos na lei eleitoral nunca são
cumpridos, a não ser por candidatos que se inscrevem apenas para fazer número.
Por exemplo, uma campanha para vereador já conhecido do eleitorado, de um Município com
população superior a 100 mil habitantes, vai custar na base de R$1 milhão, se
realmente desejar ser eleito. Deputado estadual já conhecido precisa, no
mínimo, de uns R$5 milhões para reeleger-se. Candidato ainda desconhecido vai gastar
uma média de R$50 milhões (teve candidato a deputado federal na última eleição
que investiu - palavra melhor que gastar – uns R$200 milhões na campanha).
Imagine, então, quanto deve custar uma campanha para Governador e para
Presidente da República! E o marqueteiro é quem leva a culpa! Afinal, não cabe
a ele explicar de onde vem o dinheiro. O problema é de quem o contratou.
Faço minhas suas sábias palavras, mestre!
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