Alguns setores do governo estão pensando (eu apoio!) em estabelecer normas legais que regulamentem e disciplinem as passeatas. As manifestações populares estão, realmente, muito bagunçadas e precisam de maior organização.
Segundo a proposta as passeatas serão enquadradas em uma das seguintes modalidades:
A) Passeata-Família – Serão realizadas no horário matinal, permitindo-se a presença de crianças e bebês. Caso as famílias queiram levar as babás, será expressamente proibido o uso de uniformes, devendo as empregadas vestirem shorts ou bermudas, e usar sandália de dedo. Os passeantes poderão colorir o rosto com tintas verdes e amarelas, inclusive das crianças, desde que os produtos usados sejam previamente aprovados pela Vigilância Sanitária. São proibidas bandas de música e blocos de samba acompanhando a passeata. Se for dia de sol, recomenda-se o uso de protetor solar de textura leve e fácil absorção. As empresas fabricantes de protetor solar poderão participar de licitação para vender os seus produtos no local da passeata. Os passeantes poderão cantar, mas de preferência o hino nacional, sendo admitidos os hinos de clubes e o hino à bandeira. O hino da independência é proibido porque a maioria não sabe a letra, confundindo “Já podeis” com “Japonês”.
B) Passeata-Passeio – Serão realizadas no horário diurno, não podendo ultrapassar o horário das dezoito horas. Os participantes poderão usar bicicletas, motos e carros, permitindo-se o uso de buzina de forma moderada. Serão proibidas aparelhagens de som com barulho estridente nos veículos, fixando-se o limite de sessenta decibéis. A Guarda Municipal deverá portar aparelhos para aferição do som. Crianças serão permitidas, desde que façam a passeata nos bancos de trás dos veículos, em cadeirinhas aprovadas pelo DETRAN. Será proibido cantar, podendo os passeantes fazer exclamações, tipo UUUH! AI Ó! QUE LINDO! E outras equivalentes. Os adolescentes poderão usar celular, smartphone e equipamentos similares, desde que, a cada dois minutos, olhem a frente para não esbarrar em ninguém ou cair num precipício.
C) Passeata-happy-hour – Serão realizadas no horário noturno, depois das dezoito horas. Os participantes poderão portar cartazes, de cartolina ou de isopor, anunciando suas reivindicações, em letra de fôrma e escrita legível. Estão proibidas expressões individualistas, tais como “ESTOU AQUI!” ou “ME FILMA!”. Os passeantes não poderão carregar pedras, pedaços de pau ou de ferro e usar máscara ninja ou de lutador do MMA, UFA e outras categorias. Poderão gritar palavras de ordem, evitando palavras de baixo calão. Somente poderão quebrar vitrines das lojas que fixarem cartaz informando: “Aceita-se quebra-quebra”. Os passeantes deverão seguir em fila tripla indiana, em caminhada e sem correr, respeitando os sinais de trânsito. O policiamento poderá lançar balas de borracha, respeitando uma distância mínima de vinte metros. O INMETRO deverá disponibilizar Fiscais para efetuar a medição da distância. Spray de pimenta somente será usado quando acompanhado de feijoada. Permite-se na Bahia o acompanhamento de acarajé. A Polícia fará a repressão a pé, ou em cavalo cedido pela Polícia Montada Canadense, que possui equinos gentis e educados. Os passeantes deverão inscrever-se na Prefeitura e requerer “Cartão Magnético de Manifestante”, com direito a passe livre em qualquer transporte público. Para obter o Cartão, o manifestante pagará uma taxa de expediente anual no valor de dez reais. Os Bancos poderão fornecer o cartão, com direito a um limite de crédito, pela bandeira Visa ou Mastercard.
Esses setores do governo só não sabem se encaminham ao Congresso tais propostas via projeto de lei, ou se fazem um plebiscito. Talvez consultem o Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário