sexta-feira, 28 de junho de 2013

Os impostos e a locação de bens móveis

Os impostos no Brasil estão estruturados em dois grandes grupos:
A) Impostos que incidem sobre o patrimônio e renda;
B) Impostos que incidem sobre a produção e circulação.

Os impostos que incidem sobre o patrimônio e a renda são os seguintes:
- Imposto sobre a renda e proventos – IR;
- Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR;
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
- Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos;
- Imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis – ITBI;
- Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA;
- Imposto sobre grandes fortunas (que não está vigorando).

Os impostos que incidem sobre atividades econômicas são os seguintes:
- Imposto sobre produtos industrializados – IPI;
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual – ICMS;
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários – ISOF;
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS;
- Imposto sobre importação de produtos estrangeiros;
- Imposto sobre exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.

Como se vê tudo está bem cercado: se você tem um carro, paga imposto; tem uma casa, paga imposto; tem um sítio, paga imposto; ganha uma herança, paga imposto; compra uma casa, paga imposto. Se você recebe salário, paga imposto, na medida do aumento do seu patrimônio. De outro lado, qualquer atividade econômica que você exerça, paga imposto. Se você industrializa produto e o vende, paga impostos (IPI e ICMS); se você revende mercadoria, paga imposto; se você pega empréstimo no banco, paga imposto; se você importa produto, paga imposto; se você exporta produto, paga imposto; se você presta serviço, paga imposto.

Importante: estamos tratando apenas de impostos. Existem outros tributos, que são as taxas e as contribuições. Você paga taxa de coleta de lixo, você paga contribuição de iluminação pública, além de pagar a conta de luz; você paga taxa de fiscalização, se tiver estabelecimento comercial. Em alguns Estados têm até taxa de Bombeiro, mesmo que você não tenha necessitado dos serviços do Corpo de Bombeiros. Taxas e Contribuições formam um enorme cardápio, mas você não pode escolher qual pagar, a cobrança é compulsória, uma espécie de restaurante self-service, mesmo que escolha somente alguns pratos, você paga por tudo que está disponível.

Tudo amarradinho? Nem tanto. Se você exerce atividade de locação de bens móveis, não paga imposto (estou falando de locação de bens móveis, e não de imóveis). Por exemplo, uma multinacional locadora de veículos não paga imposto no exercício de sua atividade. Por quê? Porque a atividade econômica de locação de bens móveis não se enquadra em nenhum dos impostos de produção e circulação. Em outras palavras, uma manicure paga ISS, porque presta serviço; uma locadora não paga ISS, porque locação não é serviço. Aliás, locação não é nada, não é indústria, não é instituição financeira, não é comércio, não é serviço. Por isso, locadora de veículos não emite nota fiscal, goza de uma ‘imunidade’ graças ao próprio arcabouço do sistema tributário. Não é, pelo menos, curioso?

Justamente por essa razão, o enorme crescimento do grupo econômico de locação no Brasil. Serviço de terraplanagem é agora locação de máquinas; serviço de transporte de carga é agora locação de caminhões; serviço de arrumação de carga é agora locação de guindastes; exploração de casas de festas é agora locação de casa; hospedagem é agora locação de dormitório; estacionamento é locação de vaga. Serviço de turismo é agora locação de ônibus. Até serviço de fornecimento de mão de obra é agora locação de pessoal. Meu Deus! Até gente estão alugando!

Chamam isto de elisão fiscal. Mas você pode chamar de outra coisa, uma expressão menos jurídica e mais chula, que nenhum político vai se incomodar.

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