Vamos lá! Uma Prefeitura precisa
ter na sua conta bancária o valor mínimo de X no dia 30 do mês, para que o
Banco faça o débito e faça o crédito nas contas dos funcionários relativo aos
valores dos seus salários.
Ocorre que, naquele determinado
mês a Prefeitura não tem dinheiro suficiente na sua conta para que o Banco faça
as operações de crédito nas contas dos funcionários. O Secretário Municipal de
Finanças, então, telefona para o Banco e pede ao Gerente um adiantamento que
cubra a diferença. O Gerente verifica o valor da diferença e, se esse valor for
superior ao seu limite permitido de crédito, solicita aprovação da diretoria.
Aprovada a operação, o Banco repassa a diferença e cobra os juros do
adiantamento realizado.
Tal operação não é prestação de
serviços; é operação de crédito. No linguajar bancário é chamado de ‘Adiantamento
em Conta Corrente’. Os bancários mais sofisticados chamam de “Hot Money”. Essa
operação é mais velha que túmulo de faraó, muito utilizada, inclusive por
empresas privadas. Tudo depende do (bom) cadastro do pleiteante. Se essa
operação for considerada pedalada fiscal, sem dúvida a minha avó era uma
bicicleta.
Mas tudo aos seus termos: o
adiantamento é uma operação excepcional, a ser utilizada raramente, pois os
seus juros são geralmente elevados. Por isso, muitas empresas têm um limite de
crédito já aprovado e para cobrir saldos deficitários ocasionais. Quando a
necessidade do empréstimo passa a ser usual, corrente e sistemática, as
empresas partem para outras negociações, de financiamentos mais longos e juros
mais razoáveis. Essa deficiência de capital de giro é forte sinal de um perigo
maior no fluxo de caixa da empresa, o qual deve ser combatido de outras formas.
Quando o ‘furo’ de caixa é
contínuo, a forçar pedidos constantes de adiantamento, é sinal de deterioração
financeira, e os próprios Bancos começam a relutar em conceder adiantamentos
quase permanentes. A situação do tesouro da União apresentava tal anomalia e os
Bancos oficiais (Caixa e Banco do Brasil) eram ‘persuadidos’ a financiar o
buraco de caixa.
O Tribunal de Contas da União
examinou o assunto e percebeu que os adiantamentos eram mais do que costumeiros.
Eram, na verdade, financiamentos bancários sem aprovação devida. Fez a crítica
e a União tratou de corrigir o problema. O TCU entendeu que aquelas operações
deveriam ser tratadas como antecipação de receita orçamentária, o que é
possível desde que haja previsão de receita que ainda não ingressou nos cofres
públicos. E tais operações precisam cumprir o que está determinado nos artigos
32 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). E uma
das exigências é que essa operação não pode ser contratada no último ano de
mandato. Outra vedação é que uma nova contratação não pode ser feita caso ainda
esteja outra pendente de pagamento.
Bem, é isso que se discute. Se as
irregularidades são motivos de impeachment os Deputados e Senadores vão
resolver. Questão, portanto, bem diferente do tempo do Collor: a Presidente e
os Ministros ligados ao problema não são acusados de ladroagem ou falcatruas.
São acusados de “infrações administrativas”, isto é, de algumas pedaladas
indevidas, por sinal, aparentemente já resolvidas. Bom lembrar: nada tem a ver
com a Operação Lava a Jato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário