Em muitos Municípios a lei local
designa o contratante de serviços de construção civil como solidário ao
pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS, relativo ao serviço prestado pelo
empreiteiro ou pela mão de obra contratada. Assim, se você contratar
empreiteira ou mão de obra para construir a sua casa, prepare-se para uma
possível cobrança do imposto a bater em suas costas. O curioso é que você não
presta serviço nenhum, pelo contrário, você contrata serviço de terceiro, mas o
fisco poderá cobrar de você.
Mais curioso ainda é a confusão
da lei, a misturar alhos com bugalhos. Solidário na obrigação só pode ser quem
estiver no mesmo polo da relação negocial com o contribuinte, isto é, o solidário
participa ao lado do contribuinte no fato gerador do tributo. Por exemplo,
quando duas pessoas prestam serviço para um mesmo tomador e no mesmo negócio.
Tomador de um lado e dois prestadores do outro lado. Esses prestadores podem
ser, se a lei determinar expressamente, solidários na obrigação total. Neste
caso, o fisco pode cobrar o valor total de um deles, sem preferência de ordem.
Se um pagar, dispensa-se o outro.
Da mesma forma no IPTU: se o
imóvel tiver dois proprietários, o imposto poderá ser cobrado somente de um
deles, daquele que for mais fácil efetuar a cobrança. Isso, se a lei nomear a
solidariedade em tais casos. O mesmo se dá entre proprietário e promitente
comprador. O IPTU poderá ser cobrado de um ou de outro, a critério do fisco
municipal.
Pois bem, está claro que tomador
do serviço não é, de forma alguma, solidário ao prestador, pois o tomador está
no polo oposto do negócio. Poderia ser, isso sim, um mero responsável pela
retenção do ISS na fonte pagadora. Quando efetua o pagamento do serviço,
obriga-se a reter o imposto e fazer o seu recolhimento aos cofres públicos.
Também quando a lei assim determinar. Mas, não vamos confundir solidariedade
(alhos) com responsabilidade pela retenção na fonte (bugalhos). São institutos
bem diferentes.
O problema maior está, portanto,
com o tomador ou adquirente do serviço. Batizado de solidário, se ele bobear
vai acabar pagando o imposto que o prestador deveria pagar. E em muitos casos,
o coitado nada sabe a respeito de tais complicações tributárias. Afinal, ele
queria apenas ver a sua casa construída, mas quando for resolver a papelada se
vê num verdadeiro inferno de Dante, abandonado nas profundezas da sanha
arrecadatória. Rezemos por sua alma!
E pensa que é só isso? Não! Vem
agora a análise da base de cálculo do ISS, tarefa exercida por magos holísticos
da administração fazendária. Calcula-se o tamanho da obra, multiplica-se o
metro quadrado pelo total, pesquisa-se um fator relativo ao padrão da obra,
adicionam-se os adicionais, somam-se os insumos, diminuem os materiais incorporados
na obra, uma matemática louca, digna de Joaquim Levy!
E naquele emaranhado de números,
chega-se a um resultado. A vítima tem que pagar ou recorrer. Se recorrer, não recebe
a liberação do imóvel enquanto o processo não transitar em julgado, mas, na
área administrativa ele sempre perde. Entrar na justiça é mais despesa,
advogado e etc. (e esse etc. às vezes é muito pesado). Acaba pagando. Contudo,
lá no fundo da sua alma, fica a impressão de que foi ludibriado.
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