Aqui na minha cidade de Niterói, a Prefeitura (finalmente!) aprovou regulamento pelo qual a liberação do Alvará de Funcionamento independerá da apresentação do laudo do Corpo de Bombeiros, exceto quando se tratar de estabelecimento com atividade de risco, tipo Posto de Gasolina, Distribuidora de Gás, Restaurante, Supermercado, Boates, etc.
Assim, um escritório de contabilidade, um consultório médico de simples atendimento, uma pequena loja de confecção e milhares de outros pequenos estabelecimentos não sofrerão mais aquela via-crúcis, que Deus me perdoe a comparação, para conseguir o bendito laudo do Corpo de Bombeiros. Verdade seja dita, em algumas (e poucas) cidades o referido laudo até que sai com rapidez razoável, mas, na maioria, o prazo de liberação vai de 60 a 180 dias. E imagine o empreendedor, que gastou tanto para montar o seu estabelecimento, ter que ficar tanto tempo para abrir as suas portas e poder faturar. Cheio de compromissos, acaba abrindo as portas sem o alvará e correndo o risco de ser autuado e ter o seu estabelecimento interditado.
Enquanto alguns Municípios continuam com exigências consideradas absurdas (e até mesmo ridículas), outros caminham no sentido contrário, com vistas a facilitar ao máximo o início de novas atividades econômicas e gerar, por conseguinte, maior riqueza local. Têm Municípios que permitem até a liberação de Alvará Provisório via Internet, podendo o contribuinte entregar fisicamente os documentos num prazo de 30 dias. Em tais casos, é lógico, excluem-se as atividades de alto risco.
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