O Jornal Valor, de 4 de junho de 2012, publicou matéria sobre a dívida tributária das Universidades com a União, num montante estimado de R$15 bilhões. O Governo Federal examina a possibilidade de transformar essa dívida em ofertas de bolsas de estudos para estudantes do ensino público.
No caso da União, as dívidas atingem também as instituições de educação sem fins lucrativos, pois, embora imunes de impostos, são tributadas em taxas e contribuições, particularmente o INSS. Vem daí o enorme valor da dívida estimada.
Em relação aos Municípios, a imunidade alcança o IPTU e o ISS, e, às vezes, o ITBI quando ocorre uma transmissão de imóveis tendo a instituição como adquirente. Os Municípios cobram as taxas, mas tais valores não são representativos.
Temos, porém, uma situação nova no mercado. Diversas Universidades sem fins lucrativos estão se transformando em sociedades anônimas para auferir lucros. O motivo maior foi a investida de fundos de investimentos sobre tais Universidades, com o intuito de participar acionariamente e, evidente, receber dividendos sobre os lucros apurados. Seria impossível, assim, manter suas posições de instituições sem finalidades lucrativas. Examinada a relação custo x benefício, optou-se pela transformação. Ou seja, preferem pagar os impostos em vez de perderem a participação desses fundos de investimentos, ainda mais pelo valor que estão vendendo suas quotas de participação.
Bem, tudo certo, mas surge um problema a resolver. Essas instituições sem fins lucrativos foram beneficiadas durante todos os anos de suas existências com o benefício da imunidade. Em português claro, o patrimônio atual foi formado, em parte, graças ao benefício fiscal, e agora os seus proprietários vendem parte desse patrimônio para enriquecimento próprio, cujo montante resultou, inclusive, da desoneração tributária da qual eram beneficiários. Em outras palavras, o dinheiro público bancou parte do enriquecimento de particulares, e todos sabem que dinheiro público não deve servir para enriquecer pessoas.
Vai daí, e com justa razão, o Fisco Municipal vem calculando os impostos devidos a contar dos últimos cinco anos. E cinco anos em respeito ao instituto da decadência. Se pudessem, cobrariam a partir do início da atividade. Legalmente, não podem; moralmente, deveriam.
Pois bem. Calcular a base de cálculo dos últimos cinco anos apresenta certas dificuldades. Do IPTU nem tanto, o valor venal dos imóveis pode ser calculado com certa facilidade. Todavia, a base de cálculo do ISS precisa ser verificada mediante a análise dos livros contábeis dos “novos” contribuintes. Trata-se de uma auditoria às vezes complicada, a requerer grandes cuidados dos Agentes Fiscais. E mesmo assim, muitas estão impugnando os lançamentos ou ingressando na Justiça. Não vejo como prosperar a impugnação, pois o motivo da cobrança tem fundamento jurídico e moral.
Outro problema complicado é que essas Universidades estão precisando de certidão negativa dos entes políticos, até mesmo para constituírem a nova empresa. Algumas estão conseguindo aprovação do registro de suas alterações sem a apresentação da CND do Município. E, provavelmente, os novos acionistas não estão percebendo isso. A bomba poderá estourar nas mãos deles.
De qualquer forma, a ideia do Governo Federal foi boa. Uma Medida Provisória deve estar sendo votada, na qual se insere a autorização de ser a dívida tributária transformada em bolsas de estudo. Os Municípios poderiam pensar em algo parecido. Talvez fosse uma oportunidade para capacitar os servidores municipais, com cursos de graduação, pós-graduação e de extensão nas Universidades em débito. Afinal, o § 7º do art. 39 da Constituição Federal prevê a aplicação de recursos orçamentários “extras” nos programas de treinamento e desenvolvimento do serviço público. E por se tratar de um recurso de ingresso não previsto anteriormente, bem que poderia ser utilizado na capacitação dos servidores, e melhorar, assim, a prestação dos serviços públicos.
Fica a sugestão.
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