Em artigo publicado no jornal Valor, de 20 de junho de 2012, o Advogado Moacyr Pinto Jr. comenta que por força das desonerações de ICMS praticadas pelo Governo de São Paulo, os Municípios paulistas perderão repasses neste ano de valor estimado em R$12 bilhões. A informação serve para dar ideia da substancial perda dos Municípios brasileiros, em razão de guerras fiscais entre Estados, benefícios especiais, isenções políticas, dispensas de cobranças tributárias, reduções de alíquotas do IPI e outras decisões da União e dos Estados relativas aos impostos de parcelas repassadas aos Municípios.
Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, em 2008 e reiterado em 2009, considerou inconstitucional a diminuição de repasses de ICMS em razão de benefícios fiscais sem aprovação do CONFAZ. Mesmo assim, os Estados geralmente repassam valores do total efetivamente arrecadado, o que obrigou alguns poucos Municípios a ingressarem na Justiça para pleitear o recebimento da diferença. Aliás, poucos, muito poucos Prefeitos reclamam na Justiça os seus direitos, porque a maioria dos alcaides não quer criar desgaste com o Governador. Seria “politicamente incorreta” tal medida.
Estamos agora a assistir a redução das alíquotas do IPI de certos produtos, sob a justificativa de acelerar o consumo. Medida certa ou errada não importa, o que importa é fazer festa com dinheiro dos outros. A queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios já vem sendo sentida, principalmente nos Municípios pequenos que ainda se sustentam com o dinheiro do FPM.
É preciso enfatizar aos governantes da União e dos Estados que uma parcela da arrecadação própria não lhes pertence. Deveriam respeitar o montante a ser repassado, pois assim estabelece a Constituição Federal. Se quiserem promover reduções de pagamentos que o façam com os seus próprios recursos. Que façam os cálculos das perdas e que indenizem os Municípios.
Vamos imaginar o Imposto Territorial Rural, cuja estrutura jurídica já beira ao absurdo. Caso o Governo Federal amplie o rol das isenções e outras gratuidades, que já são tantas, os Municípios que aderiram ao convênio de receber a receita integral vão trabalhar em troca de nada.
Urge que os Municípios façam valer os seus direitos. Que o STF expeça súmula vinculante a respeito da inconstitucionalidade da falta de inclusão nas transferências municipais do valor correspondente ao tributo não arrecadado. E que no caso específico do ITR o Congresso altere a Constituição e transfira o imposto definitivamente à competência plena dos Municípios.
Afinal, os Municípios já estão cansados de serem usados como bucha de canhão.
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