domingo, 29 de maio de 2011

Manicômio Fiscal VII

“É inadmissível a interdição de estabelecimento
 como meio coercitivo para cobrança de tributo”
(Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal)

Sobe o pano. Cenário: Repartição da Prefeitura. Personagens: Fiscal e Contador.

Contador – Bom dia, eu sou Contador na cidade de Quiproquó, mas tenho um cliente daqui. Ele recebeu uma notificação para apresentar o Alvará de Funcionamento... Aqui está ele.
Fiscal – O motivo da notificação é porque este Alvará não serve mais. O exercício já acabou e é preciso renová-lo.
Contador – Por quê? Os dados do Alvará permanecem iguais.
Fiscal – Porque a lei daqui exige renovação do Alvará todos os anos.
Contador – Por quê? O Alvará não está correto?
Fiscal – Perdeu a validade, tem que ser renovado.
Contador – Estranho... Em Quiproquó o Alvará é definitivo...
Fiscal – Mas aqui não, tem que ser renovado a cada ano.
Contador – E como eu faço para renovar o Alvará?
Fiscal – É fácil! Basta pagar a taxa de fiscalização anual, trazer o comprovante que entregamos o Alvará novo.
Contador – Mas eu não posso pagar a taxa e manter o mesmo Alvará?
Fiscal – Não! Tem que renovar o Alvará.
Contador – E se eu não renovar o Alvará?
Fiscal – O estabelecimento sem Alvará é considerado clandestino e será interditado.
Contador – Huum... Estou entendendo o motivo... É uma forma de fazer o contribuinte pagar a taxa.
Fiscal – Bem... Se visto por esse ângulo...
Contador – E tem outro ângulo? Se a taxa não for paga a Prefeitura não pode fechar o estabelecimento, estou certo?
Fiscal – Certíssimo! Cobrança de tributo só pela via judicial.
Contador – Mas, se eu deixo de renovar o Alvará a Prefeitura pode fechar a loja do meu cliente, estou certo?
Fiscal – Certíssimo! O Estabelecimento não pode funcionar sem Alvará.
Contador – Então a renovação do Alvará é apenas uma simulação para exigir o pagamento da taxa.
Fiscal – Bem... É o que manda a lei.
Contador – Pode-se dizer que estamos tratando de um simulacro, um engodo.
Fiscal – O senhor é que está dizendo...
Contador – E se o contribuinte não tiver dinheiro no momento, para pagar a taxa?
Fiscal – Não renovaremos o Alvará e o estabelecimento será interditado.
Contador – Então, não tem outro jeito?
Fiscal – Não, senhor. O Alvará tem que ser renovado.
Contador – Bem, sendo assim, e me dará muito trabalho sair de Quiproquó e vir aqui todos os anos, o senhor pode, por favor, me vender um Alvará com validade para cinco anos? Calcula o valor taxa por cinco anos e eu pago tudo agora...
Desce o pano.

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