Sobe o pano. Cenário: repartição fiscal. Personagens: o Fiscal e o Contribuinte.
Contribuinte – Eu queria saber em qual Município tenho que recolher o ISS.
Fiscal – Então é assim, a sua firma é estabelecida no Município de Sinhozinho e prestou serviço aqui em Tinhorão Verde, está certo?
Contribuinte – Está certo.
Fiscal – Então é assim, sendo a sua firma estabelecida em Sinhozinho o ISS deve ser pago lá, mas como o serviço foi prestado aqui, o senhor deve também pagar o ISS aqui, em Tinhorão Verde.
Contribuinte – Mas eu tenho que pagar o imposto nos dois lugares?
Fiscal – Então é assim, a lei diz que o ISS é devido no estabelecimento prestador...
Contribuinte – Em Sinhozinho...
Fiscal -... Mas o estabelecimento prestador foi aqui, em Tinhorão Verde.
Contribuinte – O estabelecimento não fica em Sinhozinho?
Fiscal – Então é assim, o estabelecimento fica em Sinhozinho, mas o estabelecimento prestador fica aqui, em Tinhorão Verde.
Contribuinte – Então, são dois estabelecimentos?
Fiscal – Então é assim, em Sinhozinho temos o estabelecimento da firma; em Tinhorão Verde temos o estabelecimento prestador.
Contribuinte – Mas eu não tenho estabelecimento em Tinhorão Verde!
Fiscal – Então é assim, onde o senhor prestou o serviço?
Contribuinte – Ora, na firma do meu cliente.
Fiscal – Então é assim, o estabelecimento é do seu cliente, mas passou a ser estabelecimento prestador do seu serviço.
Contribuinte – Desse jeito, eu tenho que pagar o ISS duas vezes. Não é bitributação?
Fiscal – Então é assim, o ISS deve ser pago no local do estabelecimento e no local onde foi prestado o serviço.
Contribuinte – É isso que estou dizendo, é uma bitributação.
Fiscal – Então é assim, em Sinhozinho paga por causa do estabelecimento; em Tinhorão Verde paga por causa do estabelecimento prestador.
Contribuinte – Pois estou sendo cobrado duas vezes.
Fiscal – Então é assim, o ISS pode ser cobrado até três ou mais vezes.
Contribuinte – Três vezes!!
Fiscal – Então é assim, se o senhor tivesse filial em outro Município, pagaria o imposto lá também. Não importa o nome do estabelecimento, se filial, agência, escritório, onde o senhor tiver estabelecimento o ISS será cobrado.
Contribuinte – E se eu não tiver estabelecimento nenhum?
Fiscal – Então é assim, se não tiver estabelecimento, o ISS será pago no primeiro Município que lhe pegar.
Contribuinte – Mas isso é uma loucura...
Fiscal – Então é assim...
Desce o pano.
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