sábado, 27 de agosto de 2016

O Cadastro de Contribuintes Municipais

A maioria dos Municípios ainda mantém dois setores de cadastro na área fazendária. Os gestores insistem em separar o cadastro imobiliário do chamado cadastro mobiliário, como se fossem coisas distintas. Cadastro imobiliário registra somente os imóveis urbanos; cadastro mobiliário registra pessoas jurídicas e profissionais autônomos.

Ocorre que pessoas jurídicas ocupam imóveis e profissionais autônomos podem ser estabelecidos ou domiciliados. Portanto, todos ocupam imóveis, mas o cadastro mobiliário só trata de quem ocupa o imóvel, enquanto o cadastro imobiliário só trata do imóvel.

Alguns Municípios já perceberam o óbvio! Um só cadastro, multifuncional, a registrar os dados do imóvel e de quem o ocupa. A busca de informações seria através da inscrição imobiliária e da inscrição mobiliária. Aliás, até quando os Municípios continuarão a usar inscrições próprias para empresas e profissionais autônomos? Não poderíamos adotar de vez o CNPJ e o CPF?

Os cadastros continuariam a informar os dados do proprietário, mas se houvesse locação para pessoa jurídica ou profissional autônomo, os dados do locatário também seriam registrados no cadastro. Deixaríamos para frente o registro de locações para pessoas físicas que não sejam profissionais autônomos, mas, quem sabe, um dia seria instituído uma obrigação acessória que obrigasse o proprietário a informar quem ocupa o seu imóvel. Essa obrigação já é comum em diversos países, muito útil no planejamento urbano da cidade. Se houvesse um eficaz sistema de troca de informações entre a Receita Federal e os Municípios, o registro do real ocupante do imóvel poderia ser definido, sem maiores exigências aos proprietários.

A união dos cadastros facilitaria muito o trabalho da fiscalização, inclusive de verificar incongruências entre o tamanho da área construída e a atividade lá exercida. As chamadas “empresas fantasmas” seriam mais facilmente detectadas. E grandes empresas a ocuparem espaços mínimos seriam sinais de que algo soa estranho e alguma coisa está errada.

É preciso SISTEMA ÚNICO cadastral! As grandes empresas de sistemas oferecem controles em separado, mas isso decorre da demanda. Se os Municípios começarem a pedir um único sistema cadastral, as empresas dariam um jeito de desenvolvê-lo.

É preciso, também, acabar de uma vez por todas com essa mania municipal de subestimar os servidores que atuam nos cadastros. É preciso criar um grupo de técnicos especializados, de boa formação acadêmica, para cuidar dos cadastros. Cadastro é área técnica, não pode ser executado por leigos servidores administrativos, do tipo “Auxiliar Administrativo” ou “Assistente Administrativo”. Temos que ter quadro de carreira próprio no Cadastro, formado por pessoal comprovadamente qualificado. E com salários adequados à formação!

É absurda a ideia de que cadastrar pessoas jurídicas e profissionais autônomos só tem motivo em função da cobrança da chamada “taxa de alvará”. Taxa de Fiscalização é coisa da fiscalização de poder de polícia (Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente) e nada tem a ver com a fiscalização fazendária. Taxa é lançamento de ofício e a fiscalização das posturas municipais pertence a outros setores. O que interessa aos Auditores Tributários é a busca do ISS e da quota-parte do ICMS. Interditar estabelecimento por falta de alvará não é assunto seu.

Cadastro não é arquivo de papel! Não é lugar para empilhar pastas e pastas de processos centenários! Cadastro hoje é de controle eletrônico! De “escanear” e salvar documentos no sistema informatizado. Nada de exigir cópias de documentos aos usuários!

Ou os Municípios resolvam de vez aprimorar os seus arquivos, ou continuarão nas práticas deletérias da burocracia burra!

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