segunda-feira, 30 de março de 2015

A Operação Zelotes e o futuro do Contencioso Administrativo

Nada contra a Operação Zelotes deflagrada pela Polícia Federal no Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, mas me parece que a equidade de direitos das partes será prejudicada no futuro. Quero dizer que os julgadores, a partir de agora, repensarão duas, três ou quatro vezes sobre a matéria antes de votar a favor do contribuinte. Qualquer voto contra o Fisco poderá ser alvo de suspeita, indício talvez de uma suposta fraude.

Até mesmo um mero pedido de vista do processo antes de votar, procedimento até então comum e corriqueiro, pois nem sempre o julgador se sente seguro em dar o seu voto de imediato, sem antes analisar com maior profundidade o caso, poderá ser visto como armação de uma negociata.

E nem adianta a boa intenção de apartar o joio do trigo. Haverá sempre desconfiança. Como dizem, não basta dizer que é honesto, é preciso provar, e ninguém está acima de qualquer suspeita. Todos são suspeitos até prova em contrário, mas como provar quando a decisão for fruto de uma interpretação pessoal, que é a essência de um julgamento?

Vai daí que um julgador para votar a favor do contribuinte será agora obrigado a tecer laudas e laudas que possam dar sustento a sua interpretação. A dizer, então, que o voto a favor do Fisco independe de grandes esforços mentais e intelectuais que permitam corroborar a sua posição. Contudo, o voto contra vai exigir vastíssima sustentação, longo tempo de preparo e de pesquisa doutrinária.

A lide não será mais justa.

E esse problema não estará restrito ao CARF. Em todas as instâncias administrativas julgadoras, inclusive municipais, a Operação Zelotes irradiará efeitos. Os membros das Juntas de Recursos Fiscais ou dos Conselhos de Contribuintes estarão temerosos de votar contra o Fisco e somente o farão se houver provas cristalinas, inequívocas, indiscutíveis a favor do contribuinte. Ou seja, prevalecerá o “in dúbio, pro fisco”.
Deste modo, sucumbe o princípio da igualdade no contencioso administrativo. O Fisco já começa a disputa com vantagem no “goal average”. Julgadores mais medrosos, ou mais tementes às críticas e suspeitas vão preferir o voto mais simpático e isento de comentários maliciosos.

Já não é de hoje que os contribuintes reclamam que os julgamentos de primeira instância são meros procedimentos burocráticos, pois quem decide é o próprio Fisco. E, agora, com a repercussão da tal Operação Zelotes, o mesmo poderá ocorrer na segunda instância. Quem sabe, o melhor seria logo acabar com o contencioso administrativo?

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