segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

A tributação de pessoa jurídica e de assalariado

O novo Ministro da Fazenda já sinalizou um provável aumento do Imposto de Renda sobre o lucro presumido das pessoas jurídicas formadas por profissionais autônomos. Disse ele que muitos profissionais ou assalariados preferem constituir uma pessoa jurídica para pagar menos tributo. Além disso, muitas empresas preferem contratar uma pessoa jurídica prestadora de serviços do que assinar carteira do profissional, a fim de reduzir os encargos sociais e tributários que incidem sobre a folha de pessoal.

Acompanhando esse raciocínio, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – SINDFISCO – elaborou uma tabela que demonstra a diferença do Imposto de Renda, conforme abaixo:

Tipo de tributação
Valor da tributação 
Porcentual sobre a renda 
 Lucro presumido
 R$ 1.699,50
 11,33%
 Simples Nacional
 R$ 2.539,50
 16,93%
 Carteira assinada
 R$ 3.670,78
 24,47%
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo, de 15/01/2015.

Essa tabela leva em conta uma receita bruta de R$15.000,00, e na coluna “Carteira Assinada” calcula o IR (sem deduções) somado ao INSS. Outro aspecto importante é que essa coluna não prevê as deduções de despesas.

Pois é, visto dessa forma parece mesmo que a PJ goza de enorme vantagem, mas a realidade não é bem essa. Importante que se diga que no cálculo acima, o SINDFISCO já considerou no percentual de 11,33% a parcela do CSLL, COFINS e PIS.

Contudo, não se deve esquecer o ISS, imposto municipal que incide sobre prestadores de serviços. Bom lembrar que assalariado não paga ISS. A depender da atividade e da sanha arrecadatória do Município a alíquota pode variar de 2% a 5%. Sendo assim, a carga pode passar para 13,33% ou 16,33%. E mesmo que a PJ não tenha nenhum empregado, é obrigada a pagar a tal Previdência Empresarial, num valor médio anual de R$2.650,00, o que representaria uns 1,50% sobre a renda anual de R$180 mil (R$15 mil por mês). E nesse andar da carruagem, a ‘coisa’ já vai às casas de 14,83% a 17,83%.

E tem mais: não podemos esquecer o custo do Estabelecimento, pois, em geral, PJ tem um estabelecimento, mesmo que seja uma singela sala num prédio comercial. Surgem aí as famigeradas taxas tributárias e similares, como a conhecida “taxa do alvará”, além de outras que alguns Municípios gostam de cobrar, como a taxa de vigilância sanitária, mesmo que a atividade nada tenha a ver com questões sanitárias. E temos, também, taxa do Corpo de Bombeiros, do Condomínio, Coleta de lixo, sem mencionar o custo do Contador.

Sem considerar o aluguel, um pequeno estabelecimento pode custar uns R$2.000,00 por mês, mesmo que não tenha empregado algum. Tais despesas alcançam de 10% a 14% da receita de R$15.000,00 de uma modesta PJ. Ou seja, somando com os encargos, a “coisa” vai às alturas de, praticamente, 25% a 30%. Tudo isso sem direito às férias, 13º salário, hora-extra, licença médica etc.. E se o tomador do serviço resolver não renovar o contrato, o prestador não tem direito à indenização, FGTS e aviso prévio.

E ainda querem aumentar o Imposto de Renda! Será que já não é o bastante? 

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