O novo Ministro da Fazenda
já sinalizou um provável aumento do Imposto de Renda sobre o lucro presumido
das pessoas jurídicas formadas por profissionais autônomos. Disse ele que
muitos profissionais ou assalariados preferem constituir uma pessoa jurídica
para pagar menos tributo. Além disso, muitas empresas preferem contratar uma
pessoa jurídica prestadora de serviços do que assinar carteira do profissional,
a fim de reduzir os encargos sociais e tributários que incidem sobre a folha de
pessoal.
Acompanhando esse
raciocínio, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal –
SINDFISCO – elaborou uma tabela que demonstra a diferença do Imposto de Renda,
conforme abaixo:
Tipo de tributação
|
Valor da tributação
|
Porcentual sobre a renda
|
Lucro
presumido
|
R$
1.699,50
|
11,33%
|
Simples
Nacional
|
R$
2.539,50
|
16,93%
|
Carteira
assinada
|
R$
3.670,78
|
24,47%
|
Fonte: Jornal O Estado de
São Paulo, de 15/01/2015.
Essa tabela leva em conta
uma receita bruta de R$15.000,00, e na coluna “Carteira Assinada” calcula o IR
(sem deduções) somado ao INSS. Outro aspecto importante é que essa coluna não prevê as deduções de despesas.
Pois é, visto dessa forma
parece mesmo que a PJ goza de enorme vantagem, mas a realidade não é bem essa.
Importante que se diga que no cálculo acima, o SINDFISCO já considerou no
percentual de 11,33% a parcela do CSLL, COFINS e PIS.
Contudo, não se deve
esquecer o ISS, imposto municipal que incide sobre prestadores de serviços. Bom
lembrar que assalariado não paga ISS. A depender da atividade e da sanha
arrecadatória do Município a alíquota pode variar de 2% a 5%. Sendo assim, a
carga pode passar para 13,33% ou 16,33%. E mesmo que a PJ não tenha nenhum
empregado, é obrigada a pagar a tal Previdência Empresarial, num valor médio
anual de R$2.650,00, o que representaria uns 1,50% sobre a renda anual de R$180
mil (R$15 mil por mês). E nesse andar da carruagem, a ‘coisa’ já vai às casas
de 14,83% a 17,83%.
E tem mais: não podemos
esquecer o custo do Estabelecimento, pois, em geral, PJ tem um estabelecimento,
mesmo que seja uma singela sala num prédio comercial. Surgem aí as famigeradas
taxas tributárias e similares, como a conhecida “taxa do alvará”, além de outras que alguns
Municípios gostam de cobrar, como a taxa de vigilância sanitária, mesmo que a
atividade nada tenha a ver com questões sanitárias. E temos, também, taxa do
Corpo de Bombeiros, do Condomínio, Coleta de lixo, sem mencionar o custo do
Contador.
Sem considerar o aluguel, um
pequeno estabelecimento pode custar uns R$2.000,00 por mês, mesmo que não tenha
empregado algum. Tais despesas alcançam de 10% a 14% da receita de R$15.000,00
de uma modesta PJ. Ou seja, somando com os encargos, a “coisa” vai às alturas
de, praticamente, 25% a 30%. Tudo isso sem direito às férias, 13º salário, hora-extra,
licença médica etc.. E se o tomador do serviço resolver não renovar o contrato,
o prestador não tem direito à indenização, FGTS e aviso prévio.
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