domingo, 14 de dezembro de 2014

Aperreio no ISS

Da série: Manicômio Fiscal


- Senhor Fiscal, eu estou com uma dúvida atroz! Não sei onde pagar o ISS!
- O senhor pode explicar o problema?
- Perfeitamente, senhor Fiscal. A empresa é sediada no Município de Pantaleão, onde fica a administração. Tem filial em Capenga, que atende a região onde o serviço foi prestado. O serviço foi prestado em Chulé, cidade vizinha de Capenga. O serviço é desenvolvido em Pirão, onde ficam os técnicos. Em qual Município eu devo recolher o ISS?
- Qual é a atividade?
- A empresa desenvolve sistemas de software.
- Bem, de acordo com a lei, sistemas de informática são tributáveis no estabelecimento prestador...
- Isso eu sei, mas qual é o estabelecimento prestador?
- O senhor deveria fazer essa consulta por escrito e receber uma resposta oficial, mas me parece que o ISS deve ser pago em Pantaleão, onde fica a sede da empresa.
- O problema é que a nota fiscal foi emitida em Capenga.
- A empresa tem estabelecimento em Capenga?
- Claro que tem! É uma filial estabelecida!
- Bom, então eu acho que deve ser em Capenga.
- De início também pensei assim, mas ao examinar a lei verifiquei que o estabelecimento é aquele que desenvolve o serviço. E o serviço foi desenvolvido em Pirão, onde ficam os técnicos de sistemas.
- Realmente, o senhor tem razão. A lei diz que se considera estabelecimento o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços. Acho que o ISS deve ser pago em Pirão.
- Ocorre que Pirão somente desenvolve. Quem fecha o negócio na região é o pessoal da filial, em Capenga. E segundo o Superior Tribunal de Justiça, o ISS incide onde o negócio se perfectabiliza.
- E o negócio se perfectabilizou em Capenga...
- Exatamente! Todos os negócios da região são perfectabilizados em Capenga.
- E onde os contratos são assinados?
- Bem, são preparados em Capenga e a diretoria assina em Pantaleão.
- Então, quem vai perfectabilizar o contrato é a assinatura, que é feita em Pantaleão! O ISS deve ser recolhido em Pantaleão.
- Acontece que o cliente assinou o contrato em Chulé e só neste momento o negócio foi perfectabilizado...
- Tem razão. Acho que o ISS é devido em Chulé.
- Senhor Fiscal, desculpe a minha ignorância, mas o que significa realmente o verbo perfectabilizar, palavra usada pelo Superior Tribunal de Justiça? Eu procurei no dicionário e não encontrei este verbete.
- Devo confessar que também procurei e nada achei, mas encontrei o adjetivo perfectível, que significa aquilo que é suscetível de ser aperfeiçoado.
- E o que tem isso a ver com o local da prestação do serviço?
- Talvez signifique que o ISS incide no local onde o serviço é aperfeiçoado...
- Mas, no meu caso, onde o serviço foi aperfeiçoado?
- Aperfeiçoar tem o sentido de terminar o que está incompleto...
- E a prestação do serviço foi completada em Chulé, quando foi entregue ao tomador, não foi?
- Tem razão. O serviço foi prestado em Chulé.
- Sendo assim, o senhor concorda que devo pagar o imposto no Município de Chulé?
- Olha, não concordo com nada! Faça a consulta por escrito e aguarde a resposta oficial, está bem?

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