domingo, 26 de janeiro de 2014

Um ano depois da tragédia de Santa Maria

O Jornal O Globo deste Domingo (dia 25/01/2014) publica reportagem de quatro páginas sob o título “No País do Faz de Conta”, a lembrar a tragédia de Santa Maria. A conclusão da reportagem, resumindo, é de que nada foi feito em termos práticos na melhoria e rigor na fiscalização das casas noturnas.

A reportagem insiste em citar o número de Fiscais, como se fosse isso o motivo maior da deficiência das ações fiscais. Diz, por exemplo, que o número de Agentes Vistores da Cidade de São Paulo, atualmente em 550 Servidores, é insuficiente. E diz que Curitiba tem 35 Fiscais, Cuiabá, 250 e Recife, 60. Fazendo uma comparação com o número de empresas estabelecidas em tais cidades, teríamos a seguinte relação:

Cidade
Nº de Fiscais
Nº de Empresas
Fiscais p/Empresa
São Paulo
550
554.344
1.007 por Fiscal
Curitiba
35
98.575
2.816 por Fiscal
Cuiabá
250
19.704
79 por Fiscal
Recife
60
23.827
397 por Fiscal

Fonte: Nº de empresas pelo IBGE. Número de Fiscais pela reportagem.

Qual é a conclusão do quadro acima? Nenhuma! Em primeiro lugar, duvidamos que Curitiba tenha apenas 35 Fiscais. Em segundo lugar, a reportagem não explica a categoria dos Fiscais, a não ser o quadro de São Paulo, constituído por Agentes Vistores que são responsáveis por uma gama enorme de fiscalizações e não somente dos estabelecimentos. Jogar a culpa nos Agentes Vistores por qualquer deficiência de fiscalização é pura hipocrisia.

As Prefeituras, órgãos executivos dos Municípios, precisam ter, pelo menos:
- Um quadro regular de Vigilância Sanitária, cuja responsabilidade é de fiscalizar e vistoriar todos os estabelecimentos que, direta ou indiretamente, exerçam atividades de repercussão com a saúde e o bem-estar da população. Do restaurante à escola de ensino; da padaria à farmácia; do hospital à indústria; do consultório médico ao supermercado.
- Um quadro regular de Fiscais de Obras Particulares, cuja responsabilidade é de fiscalizar e vistoriar as obras de construção civil, inclusive de autorizar a construção e liberar o habite-se.
- Um quadro regular de Fiscais de Estabelecimentos em geral, cuja responsabilidade é de fiscalizar e vistoriar os estabelecimentos que não exerçam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas com a saúde e o bem-estar da população. Do escritório de um advogado à loja de roupas; de uma joalheria à oficina mecânica; da imobiliária ao posto de gasolina.
- Um quadro regular de Fiscais de Meio Ambiente, cuja responsabilidade é de fiscalizar e vistoriar os estabelecimentos que exerçam, direta ou indiretamente, atividades que possam agredir ou prejudicar o meio ambiente.

Liberar o alvará de funcionamento de um estabelecimento significa, pura e simplesmente, que, naquela data, o estabelecimento estaria apto a abrir suas portas ao público, mas tal situação pode ser alterada até mesmo no dia seguinte. Daí a necessidade de vistorias periódicas, de controle dos estabelecimentos, de planejamento das ações fiscais, dando prioridade aos que exercem atividades de alto risco. As Prefeituras precisam melhorar a gestão de seus atos de poder de polícia administrativa, isto é, precisa nomear pessoas realmente capacitadas em gerenciamento e administração. Nomear as chefias mediante análise dos currículos e não pelo QI de “Quem Indicou”.


E mais, precisa unificar a fiscalização, cada quadro com suas especialidades profissionais, a não deixar que cada um faça o que bem entenda. Mas não misturar fiscal tributário com fiscal de poder de polícia administrativa. Cada qual com suas responsabilidades. A estrutura requer investimento em equipamentos, espaço adequado, informática, veículos e pessoal.

E, finalmente, pagar ao Fiscal um salário condigno, que não o envergonhe, que o faça ter orgulho de sua função, e que impeça aos mais fracos de caráter cair nas malhas da corrupção.

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