quinta-feira, 30 de abril de 2020

Gratificação para os servidores da Saúde!

Discute-se a criação de uma gratificação para os servidores que atuam diretamente com os pacientes do novo coronavírus. Como se sabe, algumas categorias de servidores da saúde têm direito à gratificação de insalubridade, cujo valor é calculado com base no vencimento do cargo efetivo. Há também o adicional de insalubridade, tendo o valor de 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo.

Insalubridade é o adicional devido ao servidor, que executa habitualmente suas atividades em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas. São consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. (de acordo com laudo médico).

E temos também o adicional de periculosidade. Periculosidade é o adicional devido ao servidor que executa habitualmente atividades ou operações perigosas. São consideradas atividades ou operações perigosas; na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamatórios ou explosivos em condições de risco acentuado.

Ocorre, porém, que o servidor não pode ganhar os dois adicionais. Eles não são cumulativos.

Contudo, na atual situação em que os servidores da saúde estão expostos em flagrante risco de vida, não seria cabível alterar as leis e conceder a esses profissionais os dois adicionais e, inclusive, em alíquotas mais vantajosas? Médicos, Enfermeiros e Atendentes são verdadeiros heróis, colocando suas vidas em risco a cada dia. E pior, colocando em risco a vida de seus familiares, quando retorna às suas casas para descanso.

Em suma: não precisa inventar nenhuma outra gratificação! Basta ajustar a lei da insalubridade e da periculosidade, pelo menos enquanto perdurar essa maldita pandemia. 

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