Discute-se a criação de uma gratificação para os servidores
que atuam diretamente com os pacientes do novo coronavírus. Como se sabe,
algumas categorias de servidores da saúde têm direito à gratificação de
insalubridade, cujo valor é calculado com base no vencimento do cargo efetivo.
Há também o adicional de insalubridade, tendo o valor de 5% para o grau mínimo,
10% para o grau médio e 20% para o grau máximo.
Insalubridade é o adicional devido ao servidor, que executa
habitualmente suas atividades em locais insalubres ou em contato permanente com
substâncias tóxicas. São consideradas atividades insalubres aquelas que, por
sua natureza ou método de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social. (de acordo com laudo médico).
E temos também o adicional de periculosidade. Periculosidade
é o adicional devido ao servidor que executa habitualmente atividades ou operações
perigosas. São consideradas atividades ou operações perigosas; na forma de
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com
inflamatórios ou explosivos em condições de risco acentuado.
Ocorre, porém, que o servidor não pode ganhar os dois
adicionais. Eles não são cumulativos.
Contudo, na atual situação em que os servidores da saúde
estão expostos em flagrante risco de vida, não seria cabível alterar as leis e
conceder a esses profissionais os dois adicionais e, inclusive, em alíquotas
mais vantajosas? Médicos, Enfermeiros e Atendentes são verdadeiros heróis,
colocando suas vidas em risco a cada dia. E pior, colocando em risco a vida de
seus familiares, quando retorna às suas casas para descanso.
Em suma: não precisa inventar nenhuma outra gratificação!
Basta ajustar a lei da insalubridade e da periculosidade, pelo menos enquanto
perdurar essa maldita pandemia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário