Existe uma linha tênue que distancia as medidas a favor da
coletividade (poder de polícia), em detrimento das liberdades individuais, das
medidas que violam os direitos do indivíduo e, por isso, são inconstitucionais.
Um exemplo acabou de ocorrer: o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os
efeitos de decreto do Município de Santo André que proibia temporariamente o
transporte público de passageiros maiores de 60 anos. O Desembargador Marrey
Ulint disse no seu despacho: “Ao determinar a cassação de direito tão básico,
em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando
os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos
serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o
restante da população” (...) “Não se está, então, ‘protegendo-os’, ao
retirá-los do transporte público, mas sim garantindo que aqueles que possuem
recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles mais pobres não. O
critério estabelecido, portanto, passaria a ser econômico, gerando
discriminação desproporcional” (AI n. 2062129-12.2020.8.26.000).
Fonte: Informação extraída do Jornal Valor, de 23/04/2020, Sessão
Destaques.
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