Como se sabe, a Lei Complementar
n. 156, de 2016, concedeu mais um mimo aos Estados, esticando o prazo dos
contratos de refinanciamento da dívida com a União, para mais duzentos e
quarenta meses, ou seja, estendendo o prazo em até 20 anos! A condição estabelecida
foi a de limitar o crescimento anual das suas despesas correntes à variação da
inflação.
E agora, a CONFAZ (Conselho
Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal) enviou
ofício ao Ministro da Fazenda, comunicando que os Estados não têm condições de
cumprir o teto. E já circula no Senado o projeto de lei complementar n. 163,
com o objetivo de excluir do teto as despesas com o pagamento de precatórios
judiciais, além de “flexibilizar” as punições aos Estados que não cumprirem a
condição fixada em lei.
Sobre o assunto, o Secretário de
Fazenda do Estado do Espírito Santo, Sr. Bruno Funchal, foi logo explicando que
o Espírito Santo não precisa dessa regalia, pois vai cumprir o teto. E disse o
seguinte: “Qualquer regra criada e não cumprida, ou flexibilizada, traz margem
para que as próximas tenham menos força, uma vez que essa segunda chance sempre
acaba entrando na expectativa”. E concluiu: “Os que se esforçaram para ajustar
as contas acabam não tendo os mesmos benefícios, o que gera um incentivo às
avessas” (fonte: Jornal Valor, de 10/12/2018).
Colocação perfeita, não é mesmo? Para
servir de exemplo, é o que ocorre nessa absurda tradição de ser concedida
anualmente a tal de anistia aos inadimplentes tributários. O perdão de multas e
mais um parcelamento do débito, coisa de pai pra filho, desestimula os bons
pagadores de tributos, chamados à roda pequena de otários. São otários os
certinhos, aqueles que cumprem no prazo as suas obrigações, pois vivemos no
mundo dos espertos, melhor dizendo, dos espertalhões, cujos votos valem a mesma
coisa que os votos dos justos.
E ainda dizem que os cadastros
negativos devem ser zerados, liberando os maus pagadores a obter mais créditos
que, certamente, não serão honrados posteriormente. Mas, quem paga os seus
compromissos, pontualmente, esses são ridicularizados. São os imperdoáveis pela
boa conduta.
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