quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Os imperdoáveis

Como se sabe, a Lei Complementar n. 156, de 2016, concedeu mais um mimo aos Estados, esticando o prazo dos contratos de refinanciamento da dívida com a União, para mais duzentos e quarenta meses, ou seja, estendendo o prazo em até 20 anos! A condição estabelecida foi a de limitar o crescimento anual das suas despesas correntes à variação da inflação.

E agora, a CONFAZ (Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal) enviou ofício ao Ministro da Fazenda, comunicando que os Estados não têm condições de cumprir o teto. E já circula no Senado o projeto de lei complementar n. 163, com o objetivo de excluir do teto as despesas com o pagamento de precatórios judiciais, além de “flexibilizar” as punições aos Estados que não cumprirem a condição fixada em lei.

Sobre o assunto, o Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo, Sr. Bruno Funchal, foi logo explicando que o Espírito Santo não precisa dessa regalia, pois vai cumprir o teto. E disse o seguinte: “Qualquer regra criada e não cumprida, ou flexibilizada, traz margem para que as próximas tenham menos força, uma vez que essa segunda chance sempre acaba entrando na expectativa”. E concluiu: “Os que se esforçaram para ajustar as contas acabam não tendo os mesmos benefícios, o que gera um incentivo às avessas” (fonte: Jornal Valor, de 10/12/2018).

Colocação perfeita, não é mesmo? Para servir de exemplo, é o que ocorre nessa absurda tradição de ser concedida anualmente a tal de anistia aos inadimplentes tributários. O perdão de multas e mais um parcelamento do débito, coisa de pai pra filho, desestimula os bons pagadores de tributos, chamados à roda pequena de otários. São otários os certinhos, aqueles que cumprem no prazo as suas obrigações, pois vivemos no mundo dos espertos, melhor dizendo, dos espertalhões, cujos votos valem a mesma coisa que os votos dos justos.

E ainda dizem que os cadastros negativos devem ser zerados, liberando os maus pagadores a obter mais créditos que, certamente, não serão honrados posteriormente. Mas, quem paga os seus compromissos, pontualmente, esses são ridicularizados. São os imperdoáveis pela boa conduta.  

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