domingo, 16 de dezembro de 2018

Os honorários advocatícios dos recursos do FUNDEB

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo para suspender todas as decisões judiciais que permitiram a escritórios de advocacia receberem, a título de honorários, recursos destinados originalmente à educação básica. Segundo a Procuradora-Geral, 3.800 Municípios têm direito a receber R$90 bilhões, em função de uma diferença que a União deixou de repassar ao antigo FUNDEF, hoje FUNDEB.

Ora, se a própria União, inclusive com reconhecimento da Procuradoria Geral, concorda com o direito dos Municípios, por que não se resolve a questão com recurso administrativo? Se assim fizesse, os Municípios não seriam obrigados a ingressar na Justiça e, consequentemente, não haveria o pagamento de honorários aos advogados, que podem representar de 20 a 30% dos recursos.

Na verdade, os Municípios ingressam na Justiça porque nada resolvem no Administrativo. Ficam, assim, obrigados a requerer a tutela da Justiça para conseguir receber o que lhe pertence de direito. Por isso, escritórios de advocacia se especializaram nas ações judiciais dessa matéria e oferecem os seus serviços aos Municípios.

De acordo com o levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União, até o mês de agosto deste ano, o montante de R$8,5 bilhões havia sido depositado nas contas de 329 municípios de 12 estados. E, aparentemente, uma parte desse montante, a girar em torno de 1,7 bilhão e R$2,5 bilhões foram depositados nas contas dos escritórios de advocacia. O TCU considerou ilegal esse repasse, por se tratar de dinheiro “carimbado” para a Educação.

Mas, vamos perguntar: os advogados não trabalharam nas ações? E não têm direitos aos honorários? O erro está em fazer os municípios serem obrigados a recorrer à Justiça, quando o assunto poderia ser resolvido administrativamente. 

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