A Procuradora-Geral da República,
Raquel Dodge, pediu ao Supremo para suspender todas as decisões judiciais que
permitiram a escritórios de advocacia receberem, a título de honorários,
recursos destinados originalmente à educação básica. Segundo a Procuradora-Geral,
3.800 Municípios têm direito a receber R$90 bilhões, em função de uma diferença
que a União deixou de repassar ao antigo FUNDEF, hoje FUNDEB.
Ora, se a própria União,
inclusive com reconhecimento da Procuradoria Geral, concorda com o direito dos
Municípios, por que não se resolve a questão com recurso administrativo? Se
assim fizesse, os Municípios não seriam obrigados a ingressar na Justiça e,
consequentemente, não haveria o pagamento de honorários aos advogados, que
podem representar de 20 a 30% dos recursos.
Na verdade, os Municípios
ingressam na Justiça porque nada resolvem no Administrativo. Ficam, assim,
obrigados a requerer a tutela da Justiça para conseguir receber o que lhe
pertence de direito. Por isso, escritórios de advocacia se especializaram nas ações
judiciais dessa matéria e oferecem os seus serviços aos Municípios.
De acordo com o levantamento
feito pelo Tribunal de Contas da União, até o mês de agosto deste ano, o
montante de R$8,5 bilhões havia sido depositado nas contas de 329 municípios de
12 estados. E, aparentemente, uma parte desse montante, a girar em torno de 1,7
bilhão e R$2,5 bilhões foram depositados nas contas dos escritórios de
advocacia. O TCU considerou ilegal esse repasse, por se tratar de dinheiro “carimbado”
para a Educação.
Mas, vamos perguntar: os
advogados não trabalharam nas ações? E não têm direitos aos honorários? O erro
está em fazer os municípios serem obrigados a recorrer à Justiça, quando o
assunto poderia ser resolvido administrativamente.
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