A maioria dos Municípios ainda
mantém dois setores de cadastro na área fazendária. Os gestores insistem em
separar o cadastro imobiliário do chamado cadastro mobiliário, como se fossem
coisas distintas. Cadastro imobiliário registra somente os imóveis urbanos;
cadastro mobiliário registra pessoas jurídicas e profissionais autônomos.
Ocorre que pessoas jurídicas
ocupam imóveis e profissionais autônomos podem ser estabelecidos ou
domiciliados. Portanto, todos ocupam imóveis, mas o cadastro mobiliário só
trata de quem ocupa o imóvel, enquanto o cadastro imobiliário só trata do
imóvel.
Alguns Municípios já perceberam o
óbvio! Um só cadastro, multifuncional, a registrar os dados do imóvel e de quem
o ocupa. A busca de informações seria através da inscrição imobiliária e da
inscrição mobiliária. Aliás, até quando os Municípios continuarão a usar inscrições
próprias para empresas e profissionais autônomos? Não poderíamos adotar de vez
o CNPJ e o CPF?
Os cadastros continuariam a
informar os dados do proprietário, mas se houvesse locação para pessoa jurídica
ou profissional autônomo, os dados do locatário também seriam registrados no
cadastro. Deixaríamos para frente o registro de locações para pessoas físicas
que não sejam profissionais autônomos, mas, quem sabe, um dia seria instituído
uma obrigação acessória que obrigasse o proprietário a informar quem ocupa o
seu imóvel. Essa obrigação já é comum em diversos países, muito útil no
planejamento urbano da cidade. Se houvesse um eficaz sistema de troca de informações
entre a Receita Federal e os Municípios, o registro do real ocupante do imóvel
poderia ser definido, sem maiores exigências aos proprietários.
A união dos cadastros facilitaria
muito o trabalho da fiscalização, inclusive de verificar incongruências entre o
tamanho da área construída e a atividade lá exercida. As chamadas “empresas
fantasmas” seriam mais facilmente detectadas. E grandes empresas a ocuparem
espaços mínimos seriam sinais de que algo soa estranho e alguma coisa está
errada.
É preciso SISTEMA ÚNICO
cadastral! As grandes empresas de sistemas oferecem controles em separado, mas
isso decorre da demanda. Se os Municípios começarem a pedir um único sistema
cadastral, as empresas dariam um jeito de desenvolvê-lo.
É preciso, também, acabar de uma
vez por todas com essa mania municipal de subestimar os servidores que atuam
nos cadastros. É preciso criar um grupo de técnicos especializados, de boa
formação acadêmica, para cuidar dos cadastros. Cadastro é área técnica, não
pode ser executado por leigos servidores administrativos, do tipo “Auxiliar
Administrativo” ou “Assistente Administrativo”. Temos que ter quadro de carreira
próprio no Cadastro, formado por pessoal comprovadamente qualificado. E com
salários adequados à formação!
É absurda a ideia de que
cadastrar pessoas jurídicas e profissionais autônomos só tem motivo em função
da cobrança da chamada “taxa de alvará”. Taxa de Fiscalização é coisa da
fiscalização de poder de polícia (Posturas, Vigilância Sanitária, Meio
Ambiente) e nada tem a ver com a fiscalização fazendária. Taxa é lançamento de
ofício e a fiscalização das posturas municipais pertence a outros setores. O
que interessa aos Auditores Tributários é a busca do ISS e da quota-parte do
ICMS. Interditar estabelecimento por falta de alvará não é assunto seu.
Cadastro não é arquivo de papel!
Não é lugar para empilhar pastas e pastas de processos centenários! Cadastro
hoje é de controle eletrônico! De “escanear” e salvar documentos no sistema
informatizado. Nada de exigir cópias de documentos aos usuários!
Ou os Municípios resolvam de vez
aprimorar os seus arquivos, ou continuarão nas práticas deletérias da
burocracia burra!