Diante da provável decisão do
Supremo de desconsiderar como crime o consumo da maconha, o traficante Percival Osvaldino Cristão, mais conhecido como POC, resolveu formalizar o seu
comércio e abrir estabelecimento para venda da canábis.
Para tanto, constituiu uma empresa
e alugou uma loja em Copacabana denominada “Erva Danada”. Na inauguração,
diversos fornecedores e consumidores compareceram e foram servidos com
charutinhos de maconha, muita cerveja e lesco-lesco. A fumaça e o cheiro da
erva dominavam o recinto, a provocar a presença da Guarda Municipal, que,
incontinenti, lavrou o auto de infração contra POC, por permitir aos visitantes
fumar em recinto fechado.
Logo depois, chegou a turma de
Fiscais de Posturas com outra multa em decorrência da falta de alvará de
funcionamento do Estabelecimento, sujeito a interdição caso não fosse regularizado
em trinta dias. E mais uma multa por não ter o laudo do Corpo de Bombeiros.
Ao sair a fiscalização de
Posturas, adentrou ao recinto a Vigilância Sanitária, a requerer vista ao
alvará sanitário, documento desconhecido pelo comerciante, a sofrer, por sua
ignorância, mais uma penalidade fiscal.
Ainda abalado com a coleção de multas
e advertências, o novo empresário recebe a visita de fiscais do ICMS, a exigir
a apresentação das notas fiscais da mercadoria exposta nas prateleiras. O
aturdido POC tenta explicar aos servidores que os produtores rurais de canábis
não estavam acostumados, por longa tradição, de emitir nota fiscal rural,
justificativa não convincente ao jugo fiscal, sendo, então, lavrado o auto de
infração correspondente.
Fazendo fila para ingressar no
estabelecimento, eis que agora surgem os Fiscais do Meio Ambiente, a requisitar
não só o alvará do meio ambiente, mas, também, a exigir comprovação de que as
plantações canabalísticas estão sendo exploradas de forma racional e
autossustentável. Em vista da ausência de documentação comprovável, a loja “Erva
Danada” foi autuada e intimada a apresentar os documentos em trinta dias,
sujeita a interdição.
Sem dar ao infortunado
comerciante um momento de descanso, invade o estabelecimento a fiscalização do
ISS, sob o argumento de que a elaboração de cigarros de maconha nada mais é do
que industrialização por encomenda, a ser tributada pelo Imposto sobre
Serviços. Neste momento, um carteiro entrega ao comerciante uma notificação da
Receita Federal, pela qual lhe é dado ciência de que a fabricação de cigarros
maconhados sofre incidência do IPI, com uma alíquota de 60% ad valorem, sem esquecer-se
da tributação do PIS/PASEP e COFINS.
A piorar, surge a Polícia
Federal, a exigir a identificação dos produtores da erva. Neste meio tempo,
fornecedores e consumidores, assustados com o aparato fiscal-policial reinante,
resolvem, discretamente, abandonar o recinto, deixando POC sozinho para
enfrentar aquela pressão fiscalizatória generalizada.
E foi assim que mais um
empreendimento empresarial fracassou. O traficante POC retornou aos velhos
hábitos, e, sorridente, de metralhadora na mão, voltou a vigiar, do alto da
favela, as incursões dos concorrentes e da polícia.
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