domingo, 13 de setembro de 2015

A descriminalização da maconha

 Diante da provável decisão do Supremo de desconsiderar como crime o consumo da maconha, o traficante Percival Osvaldino Cristão, mais conhecido como POC, resolveu formalizar o seu comércio e abrir estabelecimento para venda da canábis.

Para tanto, constituiu uma empresa e alugou uma loja em Copacabana denominada “Erva Danada”. Na inauguração, diversos fornecedores e consumidores compareceram e foram servidos com charutinhos de maconha, muita cerveja e lesco-lesco. A fumaça e o cheiro da erva dominavam o recinto, a provocar a presença da Guarda Municipal, que, incontinenti, lavrou o auto de infração contra POC, por permitir aos visitantes fumar em recinto fechado.

Logo depois, chegou a turma de Fiscais de Posturas com outra multa em decorrência da falta de alvará de funcionamento do Estabelecimento, sujeito a interdição caso não fosse regularizado em trinta dias. E mais uma multa por não ter o laudo do Corpo de Bombeiros.

Ao sair a fiscalização de Posturas, adentrou ao recinto a Vigilância Sanitária, a requerer vista ao alvará sanitário, documento desconhecido pelo comerciante, a sofrer, por sua ignorância, mais uma penalidade fiscal.

Ainda abalado com a coleção de multas e advertências, o novo empresário recebe a visita de fiscais do ICMS, a exigir a apresentação das notas fiscais da mercadoria exposta nas prateleiras. O aturdido POC tenta explicar aos servidores que os produtores rurais de canábis não estavam acostumados, por longa tradição, de emitir nota fiscal rural, justificativa não convincente ao jugo fiscal, sendo, então, lavrado o auto de infração correspondente.

Fazendo fila para ingressar no estabelecimento, eis que agora surgem os Fiscais do Meio Ambiente, a requisitar não só o alvará do meio ambiente, mas, também, a exigir comprovação de que as plantações canabalísticas estão sendo exploradas de forma racional e autossustentável. Em vista da ausência de documentação comprovável, a loja “Erva Danada” foi autuada e intimada a apresentar os documentos em trinta dias, sujeita a interdição.  

Sem dar ao infortunado comerciante um momento de descanso, invade o estabelecimento a fiscalização do ISS, sob o argumento de que a elaboração de cigarros de maconha nada mais é do que industrialização por encomenda, a ser tributada pelo Imposto sobre Serviços. Neste momento, um carteiro entrega ao comerciante uma notificação da Receita Federal, pela qual lhe é dado ciência de que a fabricação de cigarros maconhados sofre incidência do IPI, com uma alíquota de 60% ad valorem, sem esquecer-se da tributação do PIS/PASEP e COFINS.

A piorar, surge a Polícia Federal, a exigir a identificação dos produtores da erva. Neste meio tempo, fornecedores e consumidores, assustados com o aparato fiscal-policial reinante, resolvem, discretamente, abandonar o recinto, deixando POC sozinho para enfrentar aquela pressão fiscalizatória generalizada.

E foi assim que mais um empreendimento empresarial fracassou. O traficante POC retornou aos velhos hábitos, e, sorridente, de metralhadora na mão, voltou a vigiar, do alto da favela, as incursões dos concorrentes e da polícia.



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