O nosso mestre, Sacha Calmon,
conta no seu “Curso de Direito Tributário Brasileiro” que um sujeito montou
consultório de psicanalista e atendeu por anos a uma seleta clientela.
Descoberto o fato de que não era formado em coisa nenhuma, o cara foi preso.
Mas, o ISS e o IR tiveram que ser pagos. Afinal, serviços foram prestados e
receitas subtraídas. Não há perdão.
Importante entender tal situação: atividades lícitas, embora realizadas
ilicitamente, são tributáveis. Atividades ilícitas (jogo do bicho, por exemplo)
não podem ser tributadas. Lembro-me de um caso antigo, do Fiscal Municipal que
intimou as prostitutas da sua cidade para se inscreverem na Prefeitura como
profissionais autônomas e pagarem o ISS. A mulherada fez fila no setor do Cadastro
Mobiliário, todas querendo um crachá de autonomia legalizada. Foi uma confusão!
O Chefe cancelou as intimações, sob protesto geral. A prostituição, pelo menos
naquela época, era atividade proibida.
Afinal, a origem do dinheiro tem
importância?
Bem, se dinheiro fede ou não
fede, o assunto é lá de Roma antiga. Aliás, esse tal de Vespasiano, Imperador
de Roma, adorava fazer frases de efeito ditadas ao seu filho, Tito. “Pecunia non olet” (“dinheiro não
cheira”), ele disse ao filho. Vespasiano foi o mesmo que explicou ao seu filhão
que o povo prefere pousar o seu “cunis”
na arquibancada de um estádio do que no banco de uma escola. Ou o sujeito era
realmente muito criativo ou tinha um excelente marqueteiro.
Mas o assunto aqui é outro: a cobrança do ISS relativo às
receitas auferidas provenientes de serviços de propinas. Podemos cobrar?
Respondo que sim, embora inexista item específico na lista de serviços.
Realmente, a lista de serviços do ISS não inclui “Serviços de Propina”, ou, de
forma mais abrangente, “Serviços prestados mediante peculato, apropriações
indevidas, falsificações de documentos públicos, inserção de dados falsos,
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva e
congêneres”.
Ora, todo mundo sabe que a lista
de serviços é taxativa (ou “numerus
clausus”), porém, nenhum corrupto confessa claramente que exerceu atividade
de corrupto. Eles dizem que prestaram serviços de consultoria, assessoria,
intermediação, representação, guarda de bens, fornecimento de dados, analista,
enfim, eles sempre se auto-intitulam como profissionais de uma atividade
lícita. Deste modo, o ISS é tributável, não importa que o corrupto não fosse
credenciado ao exercício da atividade permitida.
Está aí a redenção dos
Municípios. Segundo os jornais, só na Petrobrás o rombo está calculado em quase R $4 bilhões, o que
renderia uns R$200 milhões aos cofres públicos municipais. Se somarmos as
propinas em todos os setores e em todos os entes políticos, que receita
maravilhosa seria obtida!
Por isso, recomendo às
autoridades municipais a criação do SASEP (Setor de Apuração de Serviços de
Propina), nomeando um Auditor Fiscal para comandá-lo. É possível que uma
empresa de informática queira criar um software específico para controle dessa
atividade. Se for única, talvez se consiga a inexigibilidade de licitação.
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