segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O ISS das Propinas

O nosso mestre, Sacha Calmon, conta no seu “Curso de Direito Tributário Brasileiro” que um sujeito montou consultório de psicanalista e atendeu por anos a uma seleta clientela. Descoberto o fato de que não era formado em coisa nenhuma, o cara foi preso. Mas, o ISS e o IR tiveram que ser pagos. Afinal, serviços foram prestados e receitas subtraídas. Não há perdão.

Importante entender tal situação: atividades lícitas, embora realizadas ilicitamente, são tributáveis. Atividades ilícitas (jogo do bicho, por exemplo) não podem ser tributadas. Lembro-me de um caso antigo, do Fiscal Municipal que intimou as prostitutas da sua cidade para se inscreverem na Prefeitura como profissionais autônomas e pagarem o ISS. A mulherada fez fila no setor do Cadastro Mobiliário, todas querendo um crachá de autonomia legalizada. Foi uma confusão! O Chefe cancelou as intimações, sob protesto geral. A prostituição, pelo menos naquela época, era atividade proibida.

Afinal, a origem do dinheiro tem importância?

Bem, se dinheiro fede ou não fede, o assunto é lá de Roma antiga. Aliás, esse tal de Vespasiano, Imperador de Roma, adorava fazer frases de efeito ditadas ao seu filho, Tito. “Pecunia non olet” (“dinheiro não cheira”), ele disse ao filho. Vespasiano foi o mesmo que explicou ao seu filhão que o povo prefere pousar o seu “cunis” na arquibancada de um estádio do que no banco de uma escola. Ou o sujeito era realmente muito criativo ou tinha um excelente marqueteiro.

Mas o assunto aqui é outro: a cobrança do ISS relativo às receitas auferidas provenientes de serviços de propinas. Podemos cobrar? Respondo que sim, embora inexista item específico na lista de serviços. Realmente, a lista de serviços do ISS não inclui “Serviços de Propina”, ou, de forma mais abrangente, “Serviços prestados mediante peculato, apropriações indevidas, falsificações de documentos públicos, inserção de dados falsos, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva e congêneres”.

Ora, todo mundo sabe que a lista de serviços é taxativa (ou “numerus clausus”), porém, nenhum corrupto confessa claramente que exerceu atividade de corrupto. Eles dizem que prestaram serviços de consultoria, assessoria, intermediação, representação, guarda de bens, fornecimento de dados, analista, enfim, eles sempre se auto-intitulam como profissionais de uma atividade lícita. Deste modo, o ISS é tributável, não importa que o corrupto não fosse credenciado ao exercício da atividade permitida.

Está aí a redenção dos Municípios. Segundo os jornais, só na Petrobrás o rombo está calculado em quase R$4 bilhões, o que renderia uns R$200 milhões aos cofres públicos municipais. Se somarmos as propinas em todos os setores e em todos os entes políticos, que receita maravilhosa seria obtida!


Por isso, recomendo às autoridades municipais a criação do SASEP (Setor de Apuração de Serviços de Propina), nomeando um Auditor Fiscal para comandá-lo. É possível que uma empresa de informática queira criar um software específico para controle dessa atividade. Se for única, talvez se consiga a inexigibilidade de licitação.  

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