sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

A Certidão Negativa de Débitos

Da série: Manicômio Fiscal


A senhorinha entra na repartição e pergunta de pronto ao Fiscal de plantão:
- A minha certidão está pronta?
O Fiscal já a conhecia, de tantas idas e vindas à procura da tal certidão. A certidão já estava pronta, mas surgira um pequeno problema. Ele dá um sorriso acanhado.
- A sua certidão está pronta. A senhora assina este livro de protocolo e pode levá-la.
A senhorinha abre um sorriso e levanta os braços para o céu.
- Aleluia, Senhor! Finalmente a bendita certidão saiu do forno.
Ela assina o protocolo e o Fiscal entrega a certidão dentro de um envelope, rezando que ela não o abra. A reza não se aproveita, ela abre o envelope e lê a certidão. Leva um susto.
- Pera aí! Que certidão é esta?
O Fiscal, meio incomodado:
- É uma certidão positiva com efeitos de negativa... O IPTU de ano passado está em aberto...
A senhorinha se agita:
- Mas claro que está em aberto! Eu entrei com recurso! O IPTU dobrou o tamanho da minha casa!
O Fiscal mais do que incomodado:
- Eu sei, mas o recurso ainda não foi despachado.
A contribuinte já perdeu a calma:
- E eu tenho culpa? Entrei com o recurso já faz um ano e o Prefeito ainda não respondeu!
O Fiscal, de relance, pensa se o Prefeito tem alguma coisa com isso, se não é ele que responde aos recursos.
- Por isso que a certidão é positiva com efeitos negativos. Ela serve também como certidão negativa.
A senhorinha franze os olhos:
- Meu senhor, que diabo de certidão é essa, que diz uma coisa e serve pra outra?
- É assim mesmo. Esta certidão também é negativa.
A senhorinha não se convence:
- Como a mesma coisa? Esta certidão parece Shakespeare! “To be or not to be”! Ser ou não ser!
O Fiscal reagiu:
- Não senhora! A certidão parece que não é, mas é.
- Então é uma certidão que diz, mas não diz?
O Fiscal suspira:
- Mais ou menos isso.
A senhorinha está indignada:
- Escuta aqui, meu senhor! Eu quero uma certidão negativa, sem remelexo. Eu não quero uma certidão gay!
- Certidão gay?
- Isso mesmo! De gay enrustido, que não sabe ainda o que é. O senhor, por favor, tira essa certidão do armário!


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O Soneto do Colesterol

Saudade da carne


Oh maminha gentil, que te partiste
De um boi gordo e descontente,
Repousa lá no prato eternamente
E viva eu cá, distante e sempre triste.

Se lá nas memórias ainda resiste
Saudade da tua carne macia e quente,
Não te esqueças da dieta inclemente
Que cá me escraviza e de ti desiste.

E se vires que posso um dia merecer-te
Alguma coisa da tristeza que ficou,
Além de peixe congelado, de perder-te;

Roga ao médico que receitou
Que revogue a ordem de não comer-te,
Se tão cedo da minha boca te levou.

PS – Com o devido respeito ao poeta eterno Luiz de Camões.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

As receitas municipais

Da série: Conversas de Botequim


- Meu querido Atanásio! Que prazer em vê-lo aqui na Capital!
- Doutor Pafúncio! Eu sabia que o encontraria aqui neste botequim! Como vai essa força?
- Tudo bem! Conseguiu dar uma escapada?
- Ah, eu tive que participar de uma reunião com o Governador... Um monte de Prefeitos... Fiquei lá no meio ouvindo discursos... Um saco!
- Vida de Prefeito é complicada... Vai beber o quê? Estou na Majestade...
- Muito boa! Mas eu vou de Dama da Noite, lá do vale do Jequitinhonha.
- Vou te acompanhar... Garçom!! Duas Dama da Noite Ouro aqui pra nós! E água mineral São Lourenço pra hidratar!
- Sabe, Pafúncio, eu estava precisando ter uma conversinha com você...
- Estou às ordens.
- Você, com a sua experiência, me diga: como faço para aumentar a receita do meu Município?
- Poxa... O teu Município é pequeno... A população não chega a vinte mil habitantes não é mesmo?
- Exatamente...
- Você vive praticamente do FPM que a União repassa, não é?
- Isso mesmo, mas eu não tenho como aumentar esse FPM?
- Só se a população crescer, der um pulo! Ou a receita da União aumentar!
- Mas todo mundo diz que a receita da União aumenta e não vejo isso no FPM!
- A receita da União aumenta nas contribuições federais. O IPI é usado como instrumento de incentivo ao consumo e as alíquotas do Imposto de Renda não podem aumentar porque prejudicaria as pessoas e empresas ricas.
- Então, o FPM fica na mesma?
- Fica na mesma, a não ser que o Governo instale no seu Município um presídio de uns vinte mil internos. Aí a população aumenta...
- Você está brincando... Não quero um presídio federal na minha cidade!
- Então trate de aumentar a população! Proíba a venda de camisinha, qualquer coisa!
- Ah-ah, você sempre engraçado! Não tem outro jeito?
- Bem, você cobra o IPTU?
- Não posso! O povo de lá nunca pagou esse negócio de IPTU! Já é tradição!
- Isso é renúncia de receita. O Tribunal de Contas não cria caso?
- O Tribunal que se meta na vida dele! Se eu cobrar IPTU nunca mais serei eleito! Nem de presidente do clube de pesca!
- Tudo bem, tudo bem, não precisa exaltar-se! E a cota-parte do ICMS?
- Não dá pra nada! O índice do meu Município tem um monte de zero na frente da vírgula, aquilo não melhora!
- Alguém controla este índice?
- Ora, claro que não! Isso é problema do Estado, não é?
- Se deixar na mão do Estado, não melhora mesmo... E o ISS?
- Só quem paga é o barbeiro. Aliás, já foi me procurar pedindo isenção.
- E os médicos, advogados, contadores?
- O meu Secretário tentou cobrar, mas eles disseram que são isentos...
- Isentos por quem?
- O meu antecessor mandou isentar todo mundo... Tem um decreto...
- Decreto isentando? Esta é ótima!
- Você não tem alguma ideia que não seja cobrando do meu povo?
- O seu partido é o mesmo do Governador?
- Não! O meu partido é adversário.
- Então, mude de partido... Puxa! Nota dez pra essa Dama da Noite! Que beleza de cachaça!
- Eu não disse? Vamos pedir outra dose? Mudar de partido é uma ideia...


sábado, 15 de fevereiro de 2014

No Passarán

Clique no vídeo, e leia o artigo com a música.


No passarán”, “on ne passe pás!” expressões famosas na defesa de uma posição contra o inimigo, usada tantas vezes, como na Guerra Civil Espanhola e na Batalha de Verdun, pois aqui no Brasil o “Não passarão” vem sendo usado ferozmente na Guerra Tributária.

Os políticos já gritaram: NÃO PASSARÃO:

- A Lei Orgânica do Fisco Nacional (que proporcionaria aos servidores fiscais o livre exercício da fiscalização, sem ordens de interromper ações fiscais contra amigos dos políticos);

- A indenização aos Municípios em razão da imunidade de IPTU dos imóveis da União e dos Estados (que representa uma violenta evasão de receita municipal, e se os Municípios fossem indenizados poderiam até reduzir as alíquotas do imposto para quem sofre a exação);

- A definição objetiva do local de incidência do ISS, assumindo-se de vez onde o serviço foi efetivamente prestado, e não essas impropriedades de “estabelecimento prestador”, que deixariam de favorecer as grandes cidades e os paraísos fiscais;

- A quebra da imunidade de impostos das chamadas instituições educativas que não visam lucros e cobram uma exorbitância dos alunos, sob a alegação de que não auferem “lucro”, mas “superávit” (inclusive essas escolas de instituições religiosas, geralmente as mais caras da cidade);

- A alteração do conceito de imunidade recíproca quando se trata de impostos indiretos (valores absurdos que os Municípios pagam de ICMS na compra de mercadorias, veículos, contas de luz e de telefonia, pois o imposto é pago efetivamente pelo consumidor e não pelo chamado “contribuinte direto”);

- A transferência, verdadeira e efetiva, do Imposto Territorial Rural para competência dos Municípios, que fariam suas próprias leis tendo por base uma lei complementar do Congresso Nacional;

- A obrigatoriedade da revisão anual da planta de valores genéricos, para efeitos do IPTU, e não postergar essa revisão por anos e anos, assustando os contribuintes com aumentos astronômicos quando a revisão for feita. Deixar de fazer a revisão anual seria considerado renúncia fiscal e negligência do gestor.

E outras e outras medidas que os políticos já assentiram que NÃO PASSARÃO!! Mas gostam muito de ver os Prefeitos de pires na mão lá em Brasília, de joelhos e cabeça curvada ao chão, aceitando em troca das verbas as imposições, apoios, acordos... 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A industrialização por encomenda

Da série: Manicômio Fiscal

Mensagens de leitores:

“Sou sócio de uma empresa de marcenaria que fabrica móveis por encomenda direta do cliente. São mesas, armários, estantes, em desenhos e medidas próprias. Devo pagar IPI ou ISS?”
“Tenho uma metalúrgica que atende pedidos por encomenda, para fabricar peças de metal para adaptação nas máquinas do cliente. Essas peças não podem ser vendidas no comércio, porque são de uso exclusivo do cliente. Qual é o imposto dessas operações, IPI ou ISS?

Boa parte da doutrina entende que a chamada “industrialização por encomenda feita para o próprio destinatário” é tida como uma obrigação de fazer, portanto, é serviço.

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido da seguinte maneira:
“1. As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que a "industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS”.

Tem outra que diz assim:
“3. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral”.

Bem, o contrato firmado entre as partes pode ser entendido como uma obrigação de fazer, pois o contratado se obriga a prestar um serviço ao contratante, cuja obrigação somente será atendida quando aquele entregar a este o bem prometido. Ocorre, porém, que o contratado, ao final, vai vender o bem ao contratante, ou seja, a operação será de circulação de produto (ou de mercadoria). E o imposto sobre operação de circulação de mercadoria (ou de produto) não é o ICMS? E sendo de produto, não gera também o IPI?

Exatamente por isso, isto é, para apartar os conflitos entre os impostos, existe um negócio chamado de lei complementar, lei que complementa a Constituição Federal. E exatamente por isso, e não por qualquer outro motivo, a Lei Complementar n. 116, de 2003, apresenta uma lista de serviços tributáveis pelo ISS. A dizer, então, que os outros gêneros de atividades não incluídas nesta lista não podem ser tributados pelo ISS. Que sejam tributados por outros impostos, ou até mesmo por nenhum, mas pelo ISS não podem, pois essa lista, neste particular, exclusivamente, é taxativa, ou numerus clausus como dizem os juristas empertigados.

E de acordo com essa lista de serviços, são tributáveis pelo ISS os serviços industriais prestados em bens do encomendante. A explicar melhor: quando o encomendante entrega ao “industrial” uma coisa qualquer, para que esta coisa seja restaurada, recondicionada, acondicionada, pintada, beneficiada, lavada, secada, tingida, galvanizada, anodizada, cortada, recortada, polida, plastificada ou nela seja feito qualquer outro tratamento industrial, aí, sim, o ISS tributará este serviço. A razão é simples: como o serviço foi executado no bem que pertence ao encomendante, o industrial não estará “vendendo” este bem ao seu próprio dono. Impossível. Fará uma simples devolução deste bem, mas agora agregado com o serviço nele executado. Não houve, assim, uma ‘circulação de mercadoria’, houve uma devolução.

Todavia, se o encomendante nada entrega, apenas encomenda algo novo, a ser fabricado a partir do zero, ou montado com matérias primas do próprio fabricante, teremos ao final uma venda, não importa se encomendada ou não. E em tais casos, a tributação poderá ser de IPI e ICMS, mas nunca ISS.

Aliás, a única exceção seriam os serviços gráficos, mas isto é outra história.

Dito isso, a resposta às consultas dos dois leitores acima é a seguinte: suas operações são tributadas pelo IPI e ICMS. Nada de ISS.

Atenção, STJ! Por favor, não vamos generalizar! 


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Notas (extra) oficiais

1 – Ministério de Minas e Energia


Senhores Jornalistas,
A entrevista coletiva marcada para hoje, com o Exmº Sr. Ministro, cujo tema seria: “A inexistência do perigo de apagão”, foi adiada sine die, em razão da falta de energia elétrica nesta Capital.




2 – Cemitério Municipal

AVISO
Por força do acúmulo de serviços de sepultamento, solicitamos aos moradores deste Município que adiem os seus falecimentos por um prazo de trinta dias, ou mais. Agradecemos a compreensão.




3 – Secretaria de Transporte

COMUNICADO
Em vista dos problemas atuais com o transporte público, sugerimos aos trabalhadores que faltem ao trabalho um dia por semana, pelo menos. Os atestados de justificativa da falta já estão disponibilizados no portal desta Secretaria, para todos os trabalhadores. Basta inserir os seus dados, e pronto!
Mais um serviço do Governo em prol do cidadão! 

4 – Secretaria de Segurança Pública

BOLETIM
Ficam notificados os militares desta Corporação que a repressão aos rolezinhos se restringe em proteger o patrimônio público. Atos de vandalismo ao patrimônio privado deverão ser reprimidos pela segurança particular. Notifique-se e Cumpra!




5 – Hospitais Federais

RECEITUÁRIO
Em razão da greve dos servidores federais de saúde, comunicamos a suspensão dos atendimentos médicos até ordem em contrário. Somente serão atendidos os pacientes em situações de emergência que serão comprovadas mediante atestado de um dos médicos grevistas.



6 – Setor de Vistoria de Estabelecimentos

AVISO
Em decorrência da falta de viaturas, comunicamos aos interessados que a vistoria de estabelecimentos para fins de liberação do Alvará somente será realizada nos casos em que os interessados providenciem transporte aos Fiscais, por conta própria, da repartição ao estabelecimento e respectivo retorno.
Observação: É vedado o transporte em motocicleta.


domingo, 2 de fevereiro de 2014

Juiz proíbe rolezinhos em shoppings

Da série: A Entrevista que não houve

Jornalista – Qual foi o motivo de o senhor proibir rolezinho nos shoppings?
Juiz – Pelo simples motivo de que a concentração de um grande número de pessoas nos estabelecimentos coloca em risco a segurança.
Jornalista – Mas os shoppings não foram idealizados para concentrar um grande número de pessoas no estabelecimento?
Juiz – Sim, mas reunião de pessoas esparsas e não um grupo previamente combinado e planejado.
Jornalista – Então, um grupo de senhoras que vai ao shopping numa vã contratada será também proibido?
Juiz – Não! Uma vã não comporta um grande número de pessoas.
Jornalista – Deste modo, as vãs estão liberadas?
Juiz – Claro! As vãs estão liberadas.
Jornalista – E se o grupo for ao shopping num ônibus lotado, mais ou menos 50 pessoas?
Juiz – Neste caso, há um indício de rolezinho...
Jornalista – E se for um ônibus de turistas?
Juiz – Bem, neste caso não há falar em rolezinho.
Jornalista – Quer dizer que vai depender do tipo de pessoas que foram transportadas pelo ônibus?
Juiz – Ora, turista não vai ao shopping para fazer bagunça!
Jornalista – E se for um grupo de jovens que resolveu fretar um ônibus?
Juiz – Bem... A segurança do shopping deverá investigar o nível dos jovens...
Jornalista – Nível? Nível educacional? Nível comportamental? Que nível?
Juiz – Ora, meu caro, há jovens educados, comportados... A minha filha, por exemplo, é uma jovem comportada...
Jornalista – Então, a sua filha poderia fazer parte de um rolezinho?
Juiz – Não seja atrevido! A minha filha não participa desses rolezinhos!
Jornalista – Mas, Senhor Juiz, o que vem a ser rolezinho?
Juiz – Rolezinho é um bando de vagabundos que resolve fazer bagunça num estabelecimento!
Jornalista – Bem, sendo assim, não tem nada a ver com concentração de pessoas num shopping. Tudo vai depender do comportamento?
Juiz – É claro! Essa gentalha que vai assustar as pessoas bem comportadas que vão ao shopping só para fazer compras.
Jornalista – Mas essa gentalha não pode fazer compras?
Juiz – Se essa gentalha fosse com o propósito de fazer compra, não haveria qualquer problema.
Jornalista – E como vamos saber se todas as pessoas que frequentam um shopping estão lá para fazer compras?
Juiz – Ora, eu sei que muita gente vai ao shopping só para passear, ver a moda, como dizem.
Jornalista – E essas pessoas seriam proibidas?
Juiz – Chega! O senhor está tentando me confundir!
Jornalista – Mas o senhor ainda não respondeu sobre a diferença de gentalha e gente. O senhor podia esclarecer se a diferença é que gentalha faz rolezinho e gente faz passeio?
Juiz – Basta! A entrevista está encerrada!