Vira e mexe
uma cidade recebe a notícia de que o valor do IPTU vai aumentar. A pergunta que
fica: o IPTU pode aumentar, assim, de qualquer maneira, ao talante do Prefeito?
Bem, como sempre a resposta é: ‘depende’.
Dois fatores
podem provocar aumento do imposto: aumentar a base de cálculo e aumentar a
alíquota. No caso do IPTU, a base de cálculo já está determinada no Código
Tributário Nacional, não podendo o legislador municipal alterá-la. Pode, porém,
mexer nas alíquotas, desde que a alteração seja feita por lei do Município.
A base de
cálculo definida no CTN é fixada de acordo com o chamado ‘valor venal’ do
imóvel. Valor venal significa: valor de compra e venda de imóvel nas condições
normais de mercado. Assim, se o imóvel vale R$1 milhão, este será o valor da
base de cálculo do imposto. Se a alíquota for 1%, o proprietário (ou
equivalente) terá de pagar R$10 mil de IPTU (1% de R$1 milhão).
Mas, será que
o imóvel vale mesmo R$1 milhão? Essa é a grande pergunta. Se o proprietário
estiver vendendo o imóvel, dirá que sim, mas para pagar o imposto dirá que não.
De fato, não é fácil responder com firmeza a pergunta: quanto vale a minha
casa? E complica mais ainda se incorporarmos o aspecto temporal: quanto vale a
minha casa no dia de hoje? Pois o mercado imobiliário é dinâmico e os preços sofrem
variações no tempo.
Ora, se o
proprietário tem certa dificuldade em dizer o valor da sua casa, imagine os
técnicos da Prefeitura? Para minorar tal dificuldade, a Administração
fazendária municipal costuma utilizar a chamada Planta de Valores Genéricos de
Imóveis. Trata-se de um mapa da área urbana, onde se define o preço médio do
metro quadrado de terreno (por rua, bairro, região etc.), e o preço médio do
metro quadrado de construção, a depender do tipo de construção existente no
imóvel.
Como se vê, a
Administração trata de valores médios regionais. Portanto, o resultado será
sempre um valor venal médio, pois totalmente impossível alcançar o valor venal
real em determinado momento.
Para não correr
o risco de ultrapassar o valor venal in
concrecto, a Administração geralmente aplica um redutor no valor venal
apurado, vamos dizer de 20%. Assim, se o valor venal apurado na fórmula da Planta
de Valores Genéricos foi de R$1 milhão, a base de cálculo do IPTU será de R$800
mil. Todavia, se assim fizesse às claras, tal desconto teria de ser aprovado
por lei, levando em conta tratar-se de uma espécie de isenção parcial, porque a
lei diz que a base de cálculo é o valor venal. Qualquer dedução, portanto,
somente através de lei.
Para evitar
projeto de lei, a Administração usa o artifício de camuflar o redutor no
próprio cálculo. Exemplo: o preço médio do metro quadrado de terreno em
determinado local é de R$500,00. Aplica-se o redutor de 20% nesse preço. Ou
seja, a PVG fará os cálculos usando o valor de R$400,00 como o preço do metro
quadrado do terreno. Dessa maneira, um terreno de 300 m² terá como base de
cálculo do IPTU o valor venal de R$120 mil (e não R$150 mil).
Essa Planta de
Valores Genéricos deveria ser atualizada todos os anos, mas a maioria das
prefeituras apenas corrigem seus valores de acordo com a inflação. Passam anos
e anos sem revisão e, somente então, alguém acorda e percebe que a Planta já
está desatualizada em relação ao mercado imobiliário. E ao mexer nos valores, o
IPTU consequentemente dará um pulo, para desespero dos contribuintes.
Ninguém se
lembra, porém, que o imposto ficou desatualizado durante anos, e todos se beneficiaram da inércia do Poder Público.
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