sábado, 18 de março de 2017

A (in)segurança pública

Uma perguntinha fácil: quando você tem uma ideia e ao tentar concretizá-la tudo sai errado, o que você faz? Ora, você desfaz o erro e o corrige com uma nova solução, não é mesmo?

Pois bem, a estrutura organizacional da polícia, no modelo instituído no Brasil, já provou e comprovou que está totalmente errado. Que essa ideia de separar polícia judiciária da polícia militar não deu certo. Que essa ideia de que polícia é assunto da União e dos Estados, deixando de lado os Municípios, foi um tremendo erro.

Por que, então, não corrigi-lo? Por que não aproveitar as experiências de outros países que deram certo?

As funções definidas em lei municipal das Guardas Municipais beiram ao ridículo. Proteger o patrimônio público... O patrimônio público merece maior segurança do que a própria população? Na verdade, os Municípios não sabem o que fazer com a sua Guarda. Alguns se limitam a tomar conta das repartições, outros de correr atrás dos ambulantes, outros a controlar o trânsito e o tráfego, e alguns poucos de ajudar a Polícia Militar na proteção das pessoas. E mesmo na situação de ‘ajudar’ a Polícia Militar, a Guarda é obrigada a se comportar como força auxiliar, apenas de dar apoio aos policiais estaduais. Uma atividade subalterna.

Quando será que as ditas autoridades políticas perceberão que o nosso modelo é um fracasso? Por que insistir no que não deu certo? Por que não criar uma corporação única, com promoções internas que permitam aos servidores policiais progredir em suas carreiras? Por que não transformar a Guarda em Polícia Urbana? E, evidente, dando-lhe todas as condições (materiais, financeiras e sociais) de poder exercer condignamente tal função?

Bem, não sou especialista em segurança pública, mas, pelo menos, quando cometo um erro, procuro refazer o que está errado. Afinal, como se diz, errar é humano. 

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