terça-feira, 26 de maio de 2015

Notícias da guerra

Rio de Janeiro – Aliados invadem base rebelde

As forças aliadas conseguiram destruir uma base rebelde localizada na região central do Rio de Janeiro. Os nossos valorosos soldados, com o apoio da força aérea, puseram em fuga, após sangrenta batalha, os riokongs aquartelados na base do Morro dos Macacos. A Senta a Pua lançou mísseis de napalm contra os guerrilheiros provocando enormes perdas nas forças inimigas. Cinquenta e oito soldados aliados morreram em combate. Quatrocentos e vinte civis morreram por balas perdidas no confronto.

 Milhares de pessoas fogem da guerra e pedem asilo político em Niterói.








Rio de Janeiro – Rebeldes, sem armas de fogo, usam facas nas batalhas
O General em Chefe das forças aliadas, Montgomery Clift, declarou à imprensa que o cerco contra a entrada de armas pesadas e de fogo na zona de guerra é um verdadeiro sucesso, obrigando os inimigos a usarem facas no confronto. “O próximo passo é o de impedir a importação de facas da China e da Tramontina”, disse o General, com o seu inseparável charuto na boca. 

Tropas aliadas destroem viatura de transporte das forças inimigas. 









Milhares de pessoas procuram abrigo no metrô contra os ataques aéreos dos riokongs.









Milhares de pessoas tentam fugir do conflito por meio de ônibus para Nova Iguaçu









Rio de Janeiro – Poluição na baía afunda embarcação inimiga
A estratégia do Comando Maior em manter a Baía da Guanabara fortemente poluída, com o despejo de sofás, armários, carrinhos de bebês e tudo que for possível, está dando resultados. Uma canhoneira inimiga afundou ontem ao colidir com os materiais que boiavam nas águas da baía.
















domingo, 24 de maio de 2015

O depoimento do falecido

As discussões acaloradas no Congresso sobre a notificação de indiciado supostamente falecido no escândalo da brasilrroubalheira, alvo de CPI febrilmente atuante e de discursos veementes, foram devidamente alardeadas aos quatro ventos com repercussão geral.

 “O morto não morreu!”, grita esfuziante o deputado Janoclécio do Tinguá, sob fortes apartes, desapartes, abraços e bordoadas do plenário convulsivo. 

Em meio à ebulição vulcânica dos atritos, a Deputada Ricardinha do Ricardão promove o lançamento de sua PLC – projeto de lei complementar, cujo primeiro artigo estabelece: “Fica vedado expressamente o falecimento de pessoa física indiciada em procedimento criminal de corrupção, peculato, extorsão e simulação de qualquer natureza”. O parágrafo único sentencia: "Somente será permitido o falecimento após ocorrido o trânsito em julgado da ação criminal". O apoio ao projeto ressoa no recinto e um congressista mais arrojado inicia o canto do hino nacional, mas pouco acompanhado, porque a maioria não sabia a letra e não havia playback.

O Deputado Pai Santo do Viamão resolve fazer mesa e atrair a alma do suposto falecido para que este preste depoimento. Vários deputados, em volta da mesa do Presidente da Comissão, dão às mãos e sussurram suas orações conclamatórias, já diante de velas acesas por um eficiente auxiliar de gabinete. Ao fundo, são ouvidos os acordes da Dança Macabra de Saint-Saëns. A mesa treme, as garrafas de água se mexem, os copos tombam, as velas se apagam sob o efeito de um vento fúnebre. E o Deputado Pai Santo do Viamão se gesticula, contorce-se, assume outra postura e fala em voz ressoante: “Quem ousa me tirar do sono eterno?”.

O Congresso se cala, o vento gélido se espalha, os presentes tremem de frio e pavor. O Presidente da Comissão toma coragem e responde claudicante: “Queremos saber se o senhor recebeu propina dos empreiteiros”.

A alma incorporada no Pai Santo do Viamão dá uma gargalhada fantasmagórica e responde: “Que palhaçada é essa? Muitos de vocês estavam lá e sabem que recebi propina, como todos receberam!”.

Um murmúrio de desaprovação. O Deputado Janoclécio do Tinguá, primeiro mandato e ainda aprendiz do ofício, gritou: “Diz os nomes de todos que se locupletaram!”.

Foi neste instante que um tiro se ouviu e o Deputado Pai Santo do Viamão caiu mortinho da silva. Alívio geral. O Presidente da Câmara aproveitou a oportunidade para declarar a proibição de reuniões mediúnicas no Congresso Nacional.  

terça-feira, 19 de maio de 2015

A constitucionalidade do Simples Nacional

Um leitor e amigo enviou e-mail perguntando se eu tinha algum artigo sobre a inconstitucionalidade do programa Simples Nacional. Abaixo, a minha resposta:

Na época da publicação da Lei Complementar 123/06 fiz veementes protestos sobre a inconstitucionalidade do programa Simples Nacional, mas tal atitude era considerada, na época, politicamente incorreta, e tudo ficou por isso mesmo. Acabei desistindo e deletei os artigos sobre a matéria.

Na verdade, tudo começou a ser orquestrado com o advento da Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/2003, considerada como uma minirreforma tributária. Nela, estava incluso uma nova atribuição de lei complementar, indicada na alínea d do inciso III do art. 146 da CF. Fazendo assim, entendia-se “constitucionalizado” o tratamento diferenciado para micros e pequenas empresas.

Mas, a meu ver, a LC 123/06 foi muito além do ditado na Carta, quando esta dava competência de, “apenas”, estabelecer normas gerais, e não normas tão específicas e pontuais que viriam até a retirar dos Estados e Municípios a competência de legislar sobre o assunto. A dita Lei Complementar aniquilou as prerrogativas constitucionais que usufruem os Estados e Municípios, liquidando o princípio da autonomia daquelas pessoas políticas.

E mais ainda: a referida alínea d do inciso III do art. 146 diz textualmente “inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II (ICMS), das contribuições previstas no art. 195, I (INSS) e §§ 12 e 13 e da contribuição a que se refere o art. 239” (PIS). Curioso, não é? O ISS não está incluído!

Na íntegra:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
“d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239”.

Veio daí o meu protesto naquela época: a LC 123/06 exacerbou suas competências, entre elas a de instituir um “comitê gestor” com autonomia para legislar em nome dos entes políticos, afrontando o legislativo nacional como um todo. Muito diferente do “comitê gestor” do ICMS, nomeado e indicado pelos próprios Estados e com finalidade específica de apartar conflitos entre eles. O Comitê Gestor do Simples Nacional foi enfiado a força, goela abaixo, tendo representatividade desproporcional e ridícula em desfavor dos Municípios. E nenhum dos seus membros foi eleito pelo povo para legislar, embora, convenhamos, eles não têm culpa dos absurdos e procuram dar o melhor de si.
Em pratos limpos é isso aí.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Os direitos dos presos nas penitenciárias

Deu início na excelsa Corte a discussão sobre os direitos dos presos nas penitenciárias tupiniquins, julgamento que definirá a qualidade de tratamento que os internos merecem.

Em brilhante explanação, o consagrado Dr. Pirilampo Borboleta, considerado o maior especialista no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, afirmou: “A justiça repele o actio de damno infecto e o animus dolandi. E perseguindo a trilha da benigma interpretatio, recusamos a aceitar a conscientia aceleris”. Os ministros da Sublime Casa menearam sutilmente suas cabeças, concordando com as eloquentes palavras do causídico.

Discute-se, agora, a forma de definir os direitos dos internos. Parte dos entes divinos é a favor de indenização monetária e a outra parte em redução da pena, tudo diante das degradantes condições que as nossas prisões oferecem aos cidadãos condenados na Justiça. O Dr. Vagalume Borboleta argumenta que a questão maior não é a maneira de indenizar, mas, sim, de padronizar as acomodações dos presos nas penitenciárias. O laureado advogado sugeriu a implantação de quatro modelos de acomodações:

I – Suíte Nupcial – para os dias de visitas íntimas, duas vezes por semana;
II – Suíte de Luxe – para os internos com relacionamento amoroso na prisão;
III – Apartamento Single Maximus – para os internos condenados por crimes de roubo, estelionato, peculato, tráfico e contrabando;
IV – Apartamento Single Executivo – para os internos condenados por crimes de morte.





Acima, dois modelos de Apartamentos Single Executivo, propostos pelo Dr. Tanajura Borboleta.

O imaculado jurisconsulto pleiteia também o fornecimento de alimentação mais condizente aos seres humanos. Estabelece um cardápio à la carte, pelo qual os detentos poderão escolher os pratos de suas preferências, entre eles como exemplos:
Robalo ao Berre Blanc – acompanhado com legumes salteados no saquê, espuma de gengibre e farofa de castanhas tostadas;
Assiette végétarienne – légumes cuits à la mode du Nord avec des épices;
Costela de vitela ao forno – acompanhada com legumes da terra e massa fresca;
Piema de cordero a la cacerola marinado con bayas de enebro y gin.

A decisão final foi adiada porque um dos ministros foi obrigado a voar às pressas para a sua residência, localizada nos Alpes suíços, para sustar os efeitos de uma nevasca que assola aquela região.  

sexta-feira, 1 de maio de 2015

O Culpado


Da série: A entrevista que não houve

Jornalista: A senhora acha correto o Banco do Brasil pagar despesas do governo federal?
Presidenta: Se correto ou incorreto eu não sei, mas o FHC já fazia isso no passado.

Jornalista: E se ele fazia a senhora também pode fazer?
Presidenta: Se ele não foi acusado de nada, eu também não serei.

Jornalista: E a sangria no FGTS depositado na Caixa Econômica? O governo pode lançar mão desses depósitos sem qualquer justificativa legal?
Presidenta: Mas o FHC já fazia isso. Estamos copiando o que ele fez.

Jornalista: É verdade que se 10% do total de poupança na Caixa forem sacados ao mesmo tempo, a Caixa não terá como pagar?
Presidenta: Isso é muito difícil de acontecer, faz parte do risco do jogo. FHC também arriscou e nada aconteceu.

Jornalista: E as obras públicas que estão paralisadas? Quando recomeçarão a andar?
Presidenta: Vai depender de recursos. O FHC paralisou diversas obras no seu governo e muitas nem recomeçaram.

Jornalista: Mas naquela época a herança era ingrata, a inflação galopante do Sarney...
Presidenta: E agora a herança também não é ingrata? A farra das despesas, o desajuste fiscal, a roubalheira...

Jornalista: A senhora está dizendo que a culpa é do governante anterior?
Presidenta: A culpa vem lá do tempo do FHC.

Jornalista: Mas o primeiro mandato depois de FHC manteve praticamente a sua política fiscal.
Presidenta: Exatamente! E os ministros daquela época, se ainda não foram presos, estão sendo acusados de enormes falcatruas. Bem feito! Quem manda copiar FHC?

Jornalista: Contudo, não houve nenhum escândalo no tempo do FHC.
Presidenta: Porque ele era esperto e ainda é. Os bobalhões que assumiram nunca tinham visto tanto dinheiro e tanta facilidade de locupletar-se que acabaram metendo a mão em cumbuca. Os bobocas esqueceram que o importante não é o dinheiro, é o poder. Eu também assisto "House of Cards". 

Jornalista: E agora? Não são mais bobalhões?
Presidenta: Claro que não! Tudo gente séria, do tempo do FHC.

Jornalista: Mas os escândalos continuam surgindo...
Presidenta: Tudo coisa antiga, de 2003 até 2010. Escândalos anteriores a 2003 já prescreveram.

Jornalista: Bem, e as privatizações? Continuam?
Presidenta: Depois de FHC sobrou pouco para privatizar, mas ainda estamos descobrindo coisas por aí. Hoje eu soube, por exemplo, que tem um aeroporto em Maricá...

Jornalista: E a Petrobrás?
Presidenta: Privatizar a Petrobrás? De jeito nenhum! O tempo certo de privatizar a Petrobrás foi durante o FHC. Se ele não fez, ele que se responsabilize por tudo que está acontecendo.

Jornalista: Quer dizer que o culpado de tudo é o FHC?
Presidenta: Não vou exagerar! Não de tudo, porque muita coisa errada vem do tempo do regime militar. E ainda tivemos o Getúlio, o Dutra, aquele tal de Epitácio Pessoa, o Marechal Deodoro, montado naquele cavalo ridículo...