O Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo – ARTESP – publicou portaria disciplinando o transporte de animais nos ônibus intermunicipais de passageiros. Como se sabe, as linhas de ônibus intermunicipais são disciplinadas pelo Estado, mas os Municípios deveriam fazer o mesmo em relação às linhas que transitam exclusivamente nos seus territórios. A tal Portaria é rica de pormenores, porém, carece de praticidade em alguns pontos. Vamos ver:
O art. 1º da referida Portaria proíbe o transporte de animal que “por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”. No caso, gostaria de saber quem são esses terceiros, se não são ocupantes, ou seja, motorista e passageiro. Bem, de qualquer forma, estão, portanto, proibidos de usar ônibus os animais, tipo, leão, onça, cobra, mosquito aedes aegypti. Cavalo, por exemplo, não pode por causa do tamanho, mas, em princípio, um leitãozinho bacurau pode andar de ônibus, ou um carneirinho mamão, isso se cumpridas todas as normas da Portaria, aqui explicadas.
O art. 2º trata dos animais domésticos vivos e de pequeno porte. Deste modo, não entram nas regras os animais domésticos mortos, aspecto importante porque se alguém quiser levar o seu gatinho morto para enterrar no cemitério de animais, pode ir de ônibus sem problema. Já os animais domésticos vivos precisam atender determinadas condições, a saber:
a) o passageiro é obrigado a apresentar atestado sanitário que comprove a saúde do animal transportado, além de comprovação de imunização antirrábica. Por exemplo, caso o seu bichinho adoeça e queira levá-lo de ônibus ao Veterinário, você terá que ir primeiro a pé ao consultório do doutor, pegar o atestado, e aí, sim, pegar o ônibus para retornar à sua casa. Um probleminha a ser resolvido é se o animal estiver doente e o Veterinário recusar-se a liberar o atestado de saúde, justamente por isso. Neste caso, terá de retornar também a pé.
b) o animal não pode ter mais de 10 quilos. Recomenda-se, portanto, ao dono do bicho levar uma balança para provar ao motorista a não ultrapassagem do peso. Tem gente que cria um cachorrinho com comida de humanos (macarrão, picanha, carne assada) e ele entra na obesidade. Em tais casos, aconselha-se uma dieta rigorosa antes de pegar o ônibus, ou, então, o melhor seria fazer o percurso em caminhada, ou em corrida a pé, para exercitar o dono e o seu cãozinho. Mas não vale carregá-lo no colo.
c) o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos. Durante o transporte, se o animal fizer coco ou xixi, o dono tem que limpar o recipiente nos pontos de parada do ônibus. A Portaria não explica onde despejar a sujeira, o que nos leva a crer que serão instaladas cabines especiais de limpeza nos pontos de parada. Bem provável que esse serviço seja terceirizado mediante licitação pública.
d) esse recipiente não poderá ter vazamentos e será transportado no assento ao lado do seu dono. O responsável terá, então, de comprar duas passagens, para ele e o animal acompanhante. A Portaria não explica o que fazer se o bicho começar durante o trajeto a latir, ganir, miar ou em outra língua animal fazer barulho pedindo socorro ou comida. Resta claro a proibição aos passageiros e motoristas incomodados jogarem o recipiente pela janela com bicho e tudo, o que seria uma crueldade.
Temos, porém, duas soluções apresentadas na Portaria, para tais contratempos: o animal poderá ser transportado em compartimento isolado, desde que o veículo disponha de local apropriado. Assim, além do bagageiro usual, as empresas poderão criar aposentos especiais para transporte de animais domésticos vivos, dotados de iluminação, ar condicionado, proteção acústica e tratadores de animais, a fim de garantir o bem-estar dos bichos.
Outra solução, muito criativa por sinal, é a de sedar o animal para a viagem. A sedação terá de ser supervisionada por médico veterinário que, provavelmente, fará plantão nas rodoviárias.
A Portaria esclarece, mais ainda, que o transporte de aves domésticas e “animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica” necessitará de autorização de trânsito do IBAMA. Nem pensar, portanto, de carregar mico, papagaio, calopsita no ônibus, sem procurar antes o IBAMA e pedir autorização. Não se esqueça de ir a pé até o dito Instituto. De ônibus não dá.
Maiores informações, vejam a Portaria ARTESPE nº 16.
Roberto Tauil
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