segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

IPVA e Apreensão de veículo



A imprensa noticiou que famoso compositor e cantor teve o seu carro apreendido porque não estava pago o IPVA de 2010. Pois se o motivo da apreensão foi este, a Polícia agiu errada e de forma arbitrária, com abuso de poder. Não se pode apreender veículo por causa de inadimplência tributária, a não ser quando por decisão judicial. O art. 230 do Código Nacional de Trânsito dá como motivo de apreensão do veículo a falta de seu registro e licenciamento, o que nada tem a ver com o IPVA. Pagamento de imposto não significa falta de registro e nem de licenciamento. Dá motivo de apreensão: veículo não vistoriado, veículo não licenciado ou emplacado. Mas, não IPVA vencido. Tributo, cobra-se na Justiça!

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