quarta-feira, 27 de maio de 2020

Supremo derruba suspensão do ISS e IPTU

Por decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, as cidades de São Paulo, Aracaju, São Luis (MA) e São José do Rio Preto conseguiram derrubar decisões judiciais que autorizavam a suspensão dos pagamentos de impostos municipais durante a pandemia. Os pedidos foram acatados pelo Ministro Dias Toffoli e reforçam a posição que a maioria dos municípios tem adotado durante a crise de manter a cobrança de tributos nos prazos previamente determinados no calendário fiscal.
Das 27 capitais, onze não aprovaram qualquer medida relativa ao IPTU. Treze capitais prorrogaram vencimentos, porém, em alguns casos apenas para o pagamento em cota única. Somente duas, as cidades de Maceió e Porto Alegre, deram descontos significativos ou ampliação do parcelamento regular.
Para o Ministro Toffoli não caberia aos tribunais elaborar uma política pública (como definir prazos de pagamento e conceder descontos), matéria de competência exclusiva do ente federativo. No entendimento do Ministro, as decisões regionais “subverteram completamente” a ordem administrativa quanto ao regime fiscal vigente nos municípios. E as medidas, acrescenta, podem ser potencialmente estendidas a centenas de outras empresas. Ou seja, ele quis dizer que se aprovada a medida para alguns, as demais também vão pedir.
Fonte: Jornal Valor, de 27 de maio de 2020, Jornalista Beatriz Olivon.


Comentário do Consultor: Bom, parece que o STF deu um basta a essa farra de algumas empresas de pedir suspensão de pagamentos tributários, aproveitando-se de forma oportunista da pandemia atual. Do jeito que a coisa estava, a boiada ia passar com a desculpa do coronavírus. Ora, o ISS varia de acordo com o valor faturado. Portanto, se os negócios caem o imposto também cai. E o IPTU é do imóvel, nada tendo a ver com a atividade econômica do seu proprietário.  

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