Por decisão
monocrática do Ministro Dias Toffoli, as cidades de São Paulo, Aracaju, São
Luis (MA) e São José do Rio Preto conseguiram derrubar decisões judiciais que
autorizavam a suspensão dos pagamentos de impostos municipais durante a
pandemia. Os pedidos foram acatados pelo Ministro Dias Toffoli e reforçam a
posição que a maioria dos municípios tem adotado durante a crise de manter a
cobrança de tributos nos prazos previamente determinados no calendário fiscal.
Das 27 capitais, onze
não aprovaram qualquer medida relativa ao IPTU. Treze capitais prorrogaram
vencimentos, porém, em alguns casos apenas para o pagamento em cota única.
Somente duas, as cidades de Maceió e Porto Alegre, deram descontos
significativos ou ampliação do parcelamento regular.
Para o Ministro
Toffoli não caberia aos tribunais elaborar uma política pública (como definir
prazos de pagamento e conceder descontos), matéria de competência exclusiva do
ente federativo. No entendimento do Ministro, as decisões regionais
“subverteram completamente” a ordem administrativa quanto ao regime fiscal
vigente nos municípios. E as medidas, acrescenta, podem ser potencialmente
estendidas a centenas de outras empresas. Ou seja, ele quis dizer que se
aprovada a medida para alguns, as demais também vão pedir.
Fonte: Jornal Valor,
de 27 de maio de 2020, Jornalista Beatriz Olivon.
Comentário do Consultor: Bom, parece que o STF deu um basta a essa farra de
algumas empresas de pedir suspensão de pagamentos tributários, aproveitando-se
de forma oportunista da pandemia atual. Do jeito que a coisa estava, a boiada
ia passar com a desculpa do coronavírus. Ora, o ISS varia de acordo com o valor
faturado. Portanto, se os negócios caem o imposto também cai. E o IPTU é do
imóvel, nada tendo a ver com a atividade econômica do seu proprietário.
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