domingo, 21 de outubro de 2018

Relembrando a História – Ordenações Filipinas

As Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil de 1603 até 1830, com o advento do novo Código Penal Brasileiro, mas em matéria civil foi até 1930!

Na exposição de motivos, o Rei Phillippe disse, entre outras coisas: “... e como quer que a Republica consista e se sustente em duas cousas; principalmente em as armas e em as Leis, e huma haja mister à outra; porque assi como as Leis com força das armas se mantêm, assi a arte militar com a ajuda das Leis he segura. Vou repetir no português atual: “a República se sustenta em duas coisas; principalmente nas armas e nas Leis, e uma ajuda a outra, porque assim como as Leis com a força das armas se mantém, assim a arte militar com a ajuda das Leis é segura”.

Algumas curiosidades no tempo das Ordenações Filipinas:

Lei de Fortaleza, 1838: “Art.70. Fica proibido a qualquer pessoa apresentar-se nua, das seis horas da manhã às seis da tarde, nos lagos ou riachos desta cidade, sob qualquer pretexto que seja. Os contraventores sofrerão a multa de quatro mil réis, ou oito dias de prisão”.

Lei de Salvador, 1829: “O despejo imundo das casas será levado ao mar em vasilhas de pão cobertas, depois de oito horas da noite. Os que forem apanhados antes da hora marcada ou fazendo o despejo nas ruas, e outros lugares públicos serão incursos na pena de dois mil réis, ou casas: pena de oito mil réis ou quatro dias de prisão”.

Lei de Porto Alegre, 1831: “Os castigos aos escravos devem ser feitos na parte interior da cadeia e não em lugares patentes e públicos, evitando, portanto, o olhar de cena tão infamante pela população”.

Em matéria penal as sanções eram: Privação da liberdade, Trabalhos forçados, Suplício, Mutilação, Tortura, Banimento e Morte. Não existia, como atualmente, “habeas corpus”, indulto de Natal, prisão semiaberta, encontros íntimos e “escapadinha”. O castigo era dirigido “aos pobres, escravos e a qualquer outra pessoa perigosa” (como a lei dizia).
Os ricos pagavam multas e eram excluídos das “penas vis”. Como se percebe, bem diferente de hoje.

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