Recebi a visita de dois amigos:
José, o médico, e Pedro, o engenheiro. Depois de dissecado os assuntos
agradáveis, como anedotas, fofocas caseiras e falar mal de políticos, a
conversa saiu do bom caminho e foi cair no campo movediço da área tributária.
Os dois me metralharam de perguntas, querendo conhecer mais sobre as suas
obrigações perante a Prefeitura.
José, o médico, não tem
consultório próprio. Trabalha como contratado da Secretaria estadual de Saúde,
num hospital do governo do estado. Ele pergunta: “Eu tenho que pagar esse tal
de ISS?”. “Não, respondo. São contribuintes do ISS os profissionais liberais,
que exercem suas atividades por conta própria, de forma autônoma. Você é
contratado do Estado, subordinado, portanto, às regras administrativas da sua
Secretaria. Você atua sob a subordinação hierárquica de seus chefes, não
importa se é concursado ou não”. E quem atua como assalariado, empregado ou
assemelhado, não sofre incidência do ISS.
Pedro, o engenheiro, retrucou:
“Mas eu pago ISS! Por que eu pago e ele não?”. Respondo: “Porque você trabalha
de forma autônoma, sem patrão ou coisa parecida. E nesta situação foi inscrito
na Prefeitura. Não se esqueça de que você tem um escritório, um estabelecimento
no centro da cidade”. Ele confirma: “De fato, na época o meu Contador requereu
o alvará de funcionamento do meu escritório. A Prefeitura deve ter inscrito o
meu nome no cadastro do ISS. Eu pago deste aquela época”.
Faço um comentário: “O Fisco
Municipal pode inscrever de ofício o profissional como contribuinte do ISS,
caso ele não faça a sua inscrição espontaneamente. Quando foi requerida a
liberação do alvará do seu escritório, o nome do titular, isto é, o seu nome,
foi cadastrado pela Prefeitura. Ação perfeitamente correta”.
Pedro pergunta: “Estou
finalizando uma parceria com um colega, também engenheiro. Ele atuará no meu
escritório para os seus clientes e me ajudará com os meus. E vamos rachar as
despesas do escritório. Ele precisa fazer sua inscrição na Prefeitura?”.
Respondo: “Se ele ainda não é inscrito na Prefeitura, deverá fazê-lo, sim”. “E
se não fizer, o que acontece?”, Pedro pergunta. Respondo: “Ele estará
transgredindo a lei e se for pego será autuado. Além do imposto atualizado,
pagará juros e penalidades”. Pedro deu de ombros: “Duvido que seja pego. A
Prefeitura nunca visitou o meu escritório...”. Faço um comentário: “Pedro, faz
um favor ao seu amigo e diz a ele para cumprir a lei. Ele trabalha com projetos
de construção e certamente vai precisar aprovar projetos na Prefeitura. Nesse
momento, será apanhado! Além disso, diversas prefeituras estão fazendo convênio
com a Receita Federal e trocando cadastro. Se ele for contribuinte do Imposto
de Renda, certamente será apanhado pela Fiscalização Municipal”.
José, o médico, entra na
conversa: “Estou pensando em abrir um consultório para trabalhar nas horas
vagas. Neste caso, serei obrigado a me inscrever na Prefeitura?”. “Sem dúvida”,
respondi. “E também serei obrigado a tirar esse tal de alvará?”, perguntou.
“Sim, mas, lembre-se, o alvará é do estabelecimento, ou seja, do seu
consultório. A licença deve ficar pendurada na parede ou em local visível por
quem visitar o seu consultório”.
Pedro retrucou: “Você vai ter uma
surpresa, José! A taxa do alvará é de valor absurdo, mais caro que o ISS!”.
Tive que interferir: “Se tudo for feito corretamente pela Prefeitura, o José
vai pagar a taxa de vigilância sanitária, e não a taxa de fiscalização de estabelecimento.
Quem fiscaliza consultório médico é a Vigilância Sanitária e não o setor de
Posturas. Assim, o correto seria pagar a taxa do setor responsável pela
fiscalização, que é, neste caso, a Vigilância Sanitária”.
Pedro fez outra pergunta: “Quando
o meu colega estiver trabalhando no meu escritório, ele vai ter que requerer um
alvará?”. Respondi: “Não, pois o seu escritório já possui alvará. Volto a dizer
que a licença ou alvará de funcionamento libera o estabelecimento e não o seu
titular. O máximo que a Prefeitura pode fazer é substituir o atual alvará por
outro, com o registro dos nomes dos dois profissionais que exercem atividade no
estabelecimento”.
E de pergunta a pergunta
esvaziamos a garrafa da Weber House Super Premium, envelhecida treze anos em
barril de umburana.
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