sábado, 23 de novembro de 2013

O Fiscal de Posturas

Da série: Conversas de Botequim

- Sabe da maior? Passei no concurso para Fiscal de Posturas!
- Poxa! Que boa notícia! Parabéns, cara!
- Agora, é só fazer exame médico e ser nomeado.
- Me diz uma coisa: o que é Fiscal de Posturas?
- Ora, Fiscal de Posturas é... Bem, acho que Fiscal de Posturas fiscaliza os camelôs...
- Camelô? Não é a Guarda Municipal que vigia os ambulantes?
- Não! A Guarda Municipal protege o patrimônio público.
- E as ruas não são do patrimônio público?
- Bem... Na verdade, a Guarda Municipal orienta o trânsito...
- Porque o trânsito está nas ruas...
- Ah, não sei! Acho que Fiscal de Posturas fiscaliza a taxa de alvará.
- Taxa de alvará? O que é isso?
- As lojas têm que ter alvará e a Prefeitura cobra uma taxa.
- Mas este negócio de fiscalizar taxa não é serviço do Fiscal de Tributos?
- Não! Fiscal de Tributos só fiscaliza impostos.
- Então, o nome deveria ser Fiscal de Impostos...
- Se Fiscal de Tributos fiscaliza taxa de alvará e se Guarda Municipal fiscaliza camelô, o que é que Fiscal de Posturas faz?
- Ora, sei lá, você é que fez concurso. A Prefeitura não explicou?
- Não explicou nada. Fiz a inscrição, fiz a prova e passei! Isso é tudo!
- Ah, acho que descobri! Fiscal de Posturas fiscaliza os estabelecimentos!
- Huum... Acho que não. Quem fiscaliza estabelecimento é a vigilância sanitária.
- Vigilância sanitária? É outro tipo de Fiscal?
- É! Vigilância sanitária fiscaliza a qualidade dos produtos e a higiene das lojas.
- Puxa, está difícil saber o que faz Fiscal de Posturas... Ah, quem sabe que é o Fiscal de Posturas que aprova o alvará?
- Acho que não... O alvará é aprovado na Secretaria de Fazenda.
- E qual é a Secretaria dos Fiscais de Posturas?
- Não sei... Acho que é Urbanismo...
- Pronto! Está explicado! Fiscal de Posturas fiscaliza as construções urbanas!
- Acho que não... Quem fiscaliza construções é o Fiscal de Obras.
- Fiscal de Obras!? Tem mais este Fiscal?
- Tem!
- Caraca! O negócio é complicado! Não está sobrando nada para Fiscal de Posturas fiscalizar.
- É verdade, eu não tinha pensado nisso. Afinal, o que é que eu vou fazer na Prefeitura?
- Eu que te pergunto. De repente, você vai fiscalizar os táxis, os ônibus...
- Quem faz isso é o Fiscal de Transporte...
- Então, vai fiscalizar os carros de som, essa barulheira infernal!
- Quem faz isso é o Fiscal de Meio Ambiente...
- Negócio complicado... Vai beber o quê?
- Uma cerveja Devassa, geladinha.
- É isto aí!! Fiscal da Devassa! Melhor que Fiscal de Posturas!
- Gostei do nome! Garçom!! Manda ver! Vamos devassar!!


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

A Praça dos Mendigos




Uma Vereadora do Rio de Janeiro discursou na Câmara Municipal denunciando a integral ocupação de uma praça por mendigos, ou, talvez, “moradores de rua”, denominação politicamente mais correta. Disse a briosa edilícia que as mães e respectivas crianças foram enxotadas da praça diante da algazarra geral dos mendigos (moradores de rua), seus atos de vandalismo, os insistentes pedidos de esmola, a utilização dos jardins como se fossem sanitários, palavrões, brigas e assim por diante. Do mesmo jeito, foram expulsos os aposentados. E a Vereadora exige enérgicas providências da Prefeitura, no sentido de recolher a mendicância aos cofres públicos, digo, aos depósitos públicos.

Logo em seguida surgiram os defensores dos moradores de rua, a imprensa e alguns vereadores, a protestarem contra o afrontoso preconceito da Vereadora contra cidadãos e cidadãs que optaram por fixar residência na praça. Flagrante violação do Direito Constitucional, de acordo com as afirmações do Dr. Perdeval Borboleta, especialista em artigo 5º, e respectivos incisos, da Constituição Federal, ao dar entrevista no programa Domingão do Magrão.

Em vista de tamanha polêmica, eu não poderia isolar-me ao fato, pois todos sabem da minha indiscutida notoriedade em atuar no apaziguamento dos ânimos, apresentando sugestões saudáveis que consigam solucionar a problemática da dialética exacerbada. Minhas sugestões:

A – A Prefeitura batizar a praça com o nome Praça dos Mendigos e proibindo, expressamente, a presença de mães, babás, crianças e aposentados. Se houver desacato a essa ordem, as mães, babás e aposentados serão multados pela Guarda Municipal e os bebês recolhidos aos cofres públicos, digo, às creches públicas.

B – Instalar colchões e colchonetes na Praça dos Mendigos, para melhor conforto dos moradores de rua. Aliás, obrigação prevista no art. 5º da Constituição Federal, segundo a interpretação teleológica do Dr. Perdeval Borboleta. Banheiros químicos seriam bem-vindos, mas haveria a necessidade de ministrar treinamento de uso aos mendigos.

C – Dar início imediato ao Programa Bolsa Mendigo, cadastrando os moradores de rua e levando o pagamento mensal até as praças moradias, para que eles não precisem se locomover. Possível, mas não obrigatório, uma nova lei alterar a denominação jurídica de “moradores de rua” para “moradores de praça”. De uma forma ou de outra, é proibido cobrar IPTU dos seus possuidores. Poder-se-ia abrir uma exceção na lei e permitir usucapião da área pública. Uma emenda constitucional serviria.

D – Construir novas praças, denominadas “Praça da Melhor Idade”, destinadas às crianças, adolescentes e aposentados, que pagariam um pedágio para usá-las. Permite-se licitação para empresas explorarem economicamente os serviços públicos dessas praças, sob regime de concessão. As concessionárias seriam obrigadas a pagar ISS ao Município.



quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A Tabela da Moralidade

O Chefe do Departamento de Pessoal entra na sala do Secretário:
- Senhor Secretário, dá licença; preciso conversar com o senhor sobre um assunto grave.
- Entra! O que aconteceu?
- Tenho recebido várias denúncias de corrupção praticada por servidores. Dizem que já existe até uma tabela de propinas.
- Isso é grave! Você já viu esta tabela?
- Não senhor, mas dizem que há uma tabela de taxa de urgência. Se o processo for encaminhado no mesmo dia o interessado paga dez reais. Se for aprovado no mesmo dia, o interessado paga cem reais.
- Dez reais? Ora, isso não é propina, é uma gorjeta.
- Bem, não seria a mesma coisa?
- Claro que não! Propina é coisa grande, um gorjetão. Uma pequena gratificação é uma gorjetinha.
- Mas as duas não são imorais?
- Imorais? Realmente, esta é uma questão interessante... Como definir o que é moral ou imoral...
- Acho que receber propina, ou gorjeta como o senhor disse, é um ato imoral, não importa o valor.
- Nem tanto, meu caro. Cada pessoa tem um conceito próprio de moralidade. Se você encontra no chão de uma padaria uma moeda de um real, você entrega no caixa do estabelecimento?
- Eu entrego! O dinheiro não é meu.
- E se for uma nota de cinquenta reais, você entrega?
- Bem, confesso que vou ficar na dúvida, a gente ganha tão pouco aqui na Prefeitura...
- Está vendo? A moral de cada um depende do preço ofertado. Tem gente que não vende a sua moral por preço nenhum, mas tem gente que acha perfeitamente normal ficar com um real do alheio.
- O que devemos fazer, então?
- Bem, acho que devemos criar uma Tabela da Moralidade. Me dá um tempo para rascunhar essa Tabela... Vejamos... Pronto! Veja se ficou boa:

Tabela da Moralidade
Valor da Gorjeta/Propina
Efeito do Ato
Até R$50,00
Ato Moral
Acima de R$50,00 até R$100,00
Ato Moral, desde que não seja reincidente
Acima de R$100,00 até R$500,00
Ato Imoral com atenuantes
Acima de R$500,00
Ato Imoral


- Interessante... Assim, pelo menos, nós fixamos uma regra... Fica estabelecido o limite padrão da moralidade aqui na Prefeitura.
- Exatamente!
- E aqueles servidores que não aceitam nada, nem um real?
- Bem, a Tabela é sugestiva, não pretendemos mudar o conceito moral dos servidores, mas, com a Tabela, eles já tomam conhecimento da gravidade ou não dos seus atos.
- Está bem. Vou digitar essa Tabela e fixar nas paredes das repartições.
- Mas não assina! Deixa lá, coladinha na parede, sem ninguém saber se é oficial ou não. Afinal, moralidade é assunto de foro íntimo e, talvez, o prefeito discorde...